TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-11.2018.8.07.0004
JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO PARA CONFECÇÃO DE ÁLBUM DE FOTOGRAFIAS. FORMATURA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DESCABIMENTO. 1. A autora/recorrida, em decorrência de formatura de seu filho, adquiriu da ré, no dia 14/07/2015, por intermédio de vendedor enviado a seu domicílio, álbum de formatura, pôster, cd e dvd de filmagem do evento, pelo valor de R$ 3.600,00. Todavia, pouco tempo após a assinatura do contrato, desistiu da compra, solicitando o cancelamento do contrato (ID XXXXX - Pág. 2), o que foi negado pela ré-recorrente, uma vez que todo o material teria caráter personalíssimo e já estaria em posse da recorrida. 2. Conquanto o art. 49 do CDC preveja que o consumidor tem o direito de desistir do negócio, no prazo de 7 dias, sem qualquer motivação, as fotografias são produto de caráter personalíssimo e de fácil reprodução, e sua devolução compromete a atividade empresarial da recorrida. Precedente: ?[...] Conquanto seja assegurado ao consumidor o direito de resolver os contratos firmados fora do estabelecimento do fornecedor, no prazo de sete dias (art. 49 do CDC ), tal direito não pode ser reconhecido nas hipóteses em que a prestação se exaure. Tal assertiva decorre da regra hermenêutica segundo a qual, na aplicação da lei o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se destina (art. 5º , da LICC ). [...] A entrega de arquivo com fotografias digitais, no ato da compra (fl.06), exaure a prestação de serviços e inútil a devolução pela facilidade com que pode ser reproduzido e utilizado. Assim, resta inviabilizado o exercício do direito de arrependimento, pelo que não cabe a resolução do contrato com repetição do preço. (20160910046308ACJ, Relator Designado AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 06/03/2017. Pág.: 485/487)?. 3. Dessa forma, descabe o exercício do direito de arrependimento e, consequentemente, a resolução contratual. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099 /95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.