Área Rural em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260653 SP XXXXX-28.2018.8.26.0653

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. Área rural objeto de parcelamento irregular. Construções residenciais iniciadas em diversos lotes, de forma irregular. Impossibilidade de regularização, considerando se tratar de parcelamento urbano em área rural. R. sentença de procedência da ação. PRELIMINARES AFASTADAS. Desnecessidade de litisconsórcio necessário com os apelantes moradores do imóvel – intervenção na qualidade de terceiros prejudicados. Ausência de cerceamento de defesa, considerando não ser o caso de produção de prova pericial e testemunhal. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido que se confunde com o mérito e será analisada somente ao final. Reforma parcial da r. sentença. Omissão por parte da Municipalidade em permitir o parcelamento do solo em área inapropriada. Fracionamento do imóvel que se deu de forma irregular, sem regulamentação pelo ente público e com características urbanas em zona considerada rural. Desnecessidade, no entanto, do desfazimento do parcelamento, com retorno ao status quo anterior, pois vislumbrada a possibilidade de regularização do loteamento, nos termos do que dispõe a LF 13.465/17. Hipótese em que há núcleo urbano consolidado em área rural, o que permite a sua regularização pela Municipalidade. R. sentença parcialmente reformada, com determinação de regularização do parcelamento irregular do solo. RECURSO DE APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO CORRÉU CARLOS ALBERTO DA FONSECA PARCIALMENTE PROVIDO e RECURSO DE APELAÇÃO DOS TERCEIROS PREJUDICADOS PARCIALMENTE PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260300 SP XXXXX-54.2016.8.26.0300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO, ADVERTÊNCIA E EMBARGO DE ATIVIDADE. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PARA O CULTIVO DE MILHO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÁREA RURAL CONSOLIDADA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3º E 61-A DA LEI Nº 12.651 /2012. ATIVIDADE AGRÍCOLA EXERCIDA NO LOCAL HÁ DÉCADAS, E, PORTANTO, LÍCITA. PERÍCIA CONCLUSIVA NESSE SENTIDO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO, POR VÍCIO MOTIVACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120053 MS XXXXX-15.2018.8.12.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS - PRELIMINAR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REJEITADA - MÉRITO - CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ÁREA RURAL CONSOLIDADA – ART 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL - AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL – RECURSO DESPROVIDO CONTRA O PARECER Cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito invocado e, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 373 , do CPC . Ainda que se discuta possível dano ambiental, a inversão do ônus da prova não é automática e depende da análise do caso concreto. Deve ser aplicado na espécie o que está determinado na norma infraconstitucional, em especial o disposto no artigo 61-A do Código Florestal , que autoriza a ocupação antrópica nas áreas de preservação permanente consolidadas até julho de 2008. Comprovado que as edificações existentes na propriedade integram uma área rural consolidada incabível a imposição da medida gravosa de demolição da propriedade, sobretudo porque não demonstrada a ocorrência de danos que justifiquem tal medida. Ausente a ocorrência de dano ambiental não há se falar em indenização pecuniária.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PARCELAMENTO DO SOLO. DESVIRTUAMENTO DO USO DE IMÓVEL RURAL. LEI 6.766 /1979. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com intuito de obrigar os recorridos a regularizarem loteamento urbano. O Tribunal de origem entendeu que, por não se tratar de zona urbana ou de expansão urbana, incabível a obrigação do promovente ao parcelamento e do Município à regularização do fracionamento de terra. 2. O parcelamento rural, regido pelo Decreto-Lei 58 /1937, admite o fracionamento de imóveis para fins estritamente rurais somente se: a) observado o aspecto quantitativo, a saber, o módulo rural, variável nos Estados da Federação; e b) respeitada a finalidade, com uso voltado para fins agrícolas, pecuários, agroindustriais ou para extrativismo. A utilização de terreno, ainda que este possua tamanho inferior ao módulo rural e seja carente de obras de infraestrutura e de áreas públicas, em muitos casos com finalidade de moradia e de lazer, pode caracterizar desvirtuação da finalidade rural do imóvel e até mesmo fraude. 3. A Lei 6.766 /1979 impõe o dever de regularizar loteamentos para evitar lesão aos padrões da cidade sustentável (dimensão urbanístico-ambiental) e defender direitos dos adquirentes de boa fé de lotes (dimensão consumerista). Precedentes do STJ. 4. Estar a ocupação implantada na zona rural - ainda que obedecendo o módulo mínimo, como in casu - e sem infraestrutura urbana não conduz à conclusão de que eventual parcelamento ou "condomínio" teria, necessariamente, natureza rural. Até mesmo porque não basta a simples e nua localização (critério locacional) para definir imóvel como rural, ganhando relevante destaque a sua destinação econômica ou utilidade real (critério finalístico). Precedentes do STJ. 5. Ocupação na zona rural por loteamento ou condomínio irregular, aptos a formar núcleo urbano - com claras indicações de uso diverso da atividade rural: agrícola, pecuário, agroindustrial ou extrativista, mesmo que para lazer -, desvirtua usos lícitos do imóvel e caracteriza embrião para, no futuro, terceiros seguirem, no entorno, o (péssimo) exemplo, pondo abaixo qualquer pretensão de planejamento municipal. 6. Ressalte-se que: a) a área deve ser transformada em zona de urbanização específica, nos termos do art. 3º , caput, da Lei 6.766 /1979, para que a requerida regularização seja possível; ou b) a obrigação deve ser substituída por indenização (perdas e danos), com desfazimento do condomínio irregular e recomposição do local ao estado anterior, caso o Município não altere o zoneamento para zona urbana ou de expansão urbana (mantendo assim a zona como rural). 7. Recurso Especial provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911 , DE 1969. NOTIFICAÇÃO - AR DEVOLVIDO - ENDEREÇO EM ÁREA RURAL. RESTRIÇÕES DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA PELOS CORREIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO PROTESTO. REGULARIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA 1. Considera-se válida a constituição do devedor em mora por meio de notificação editalícia, tendo em vista que o AR foi devolvido pelo motivo "não procurado", por se tratar de área rural, onde os Correios não realizam entrega. 2. A busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente será liminarmente concedida quando demonstrada a prévia constituição do devedor em mora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260346 Martinópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. LOTEAMENTO. ÁREA RURAL. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XXXXX-94.2022.8.26.0000 que havia alterado o perímetro de expansão urbana no Município, a área objeto do processo retornou ao status de rural. Vedação expressa à implantação de loteamento em área rural no art. 3º da Lei nº 6.766 /79. Impossibilidade de implantação de loteamento no perímetro. 2. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios em Ação Civil Pública de particular-réu condenado. Aplicabilidade do art. 18 da Lei nº 7.347 /85. Necessidade de afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios 3. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30015635003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTUAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. ARTIGO 3º , DA LEI Nº 12.651 /2012. ART. 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 20.922/2013. CONFIGURAÇÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Nos termos do art. 61-A , da Lei nº 12.651 /2012, e do art. 16, da Lei estadual nº 20.922/2013, é autorizada nas Áreas de Preservação Permanente, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. II. Demonstrada por meio de declaração de agente estadual a configuração de área rural consolidada, admite-se a utilização de Área de Preservação Permanente como área de pastagem, não merecendo subsistir a autuação levada a efeito por infração ambiental. III. A existência de servidão administrativa para a passagem de linha de transmissão de energia elétrica não impede o desenvolvimento de atividade pastoril nos locais em que inexistente qualquer limitação do uso do solo.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-75.2019.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR. ALEGAÇÕES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ISENÇÃO DA ÁREA RURAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ARTIGO 149-A DA CF/88 . REGULAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO E DA COBANÇA POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 329 /2003. IMÓVEL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º , § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 329 /2003. PARTE AUTORA QUE FAZ JUS À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E PAGOS. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ARTIGO 373 , II DO CPC ). DEVER DE RESTITUIR. ARTIGO 46 DA LEI 9.099 /95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-75.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 14.03.2022)

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160041 Alto Paraná XXXXX-31.2019.8.16.0041 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. MERA ARRECADADORA DO TRIBUTO CONTROVERSO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP). LEI MUNICIPAL Nº 1.636 /2003. PREVISÃO DE ISENÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS, TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL OU OCUPANTES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO E CLASSIFICADOS COMO RURAIS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATURAS QUE DEMONSTRAM QUE A UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA ESTÁ LOCALIZADO NA ZONA RURAL. ISENÇÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-31.2019.8.16.0041 - Alto Paraná - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 20.09.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260111 SP XXXXX-19.2015.8.26.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MEIO AMBIENTE – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – OCUPAÇÃO ANTRÓPICA COMPROVADA – APLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 61-A , DA LEI 12.651 /12 – Diante da comprovação de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, de rigor o reconhecimento de área rural consolidada, nos termos do artigo 3º , IV, do Código Florestal – Aplicável o disposto no artigo 61-A, § 2º, com a preservação de faixa marginal de curso d'água em oito metros – Faixa marginal preservada – Ação improcedente – RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo