Índice de Atualização em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCESSO RECONHECIDO. 1. Segundo o título judicial em execução, os honorários advocatícios sucumbenciais (15%) têm como base de cálculo o valor atualizado da causa. 2. O índice de correção monetária a ser utilizado para atualização do valor atribuída à causa, após 30/06/2009, é o IPCA-E, conforme decidido pelas Cortes Superiores, com repercussão geral, no ora finalizado julgamento do RE nº 870.947 (Tema nº 810 - STF) e no RESp nº 1.495.144 (STJ).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 1.710 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Ação de alimentos, ajuizada em 30.08.2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 04.08.2011. 2. Discussão relativa à incidência de correção monetária sobre o valor arbitrado a título de alimentos provisórios. 3. Variações positivas na remuneração total do alimentante, de regra, não terão impacto no valor dos alimentos, salvo se as necessidades do alimentado, constatadas inicialmente, não tiverem sido supridas integralmente, ou ainda, quando houver superveniente alteração no elemento necessidade. 4. Enquanto a ação revisional, de fato, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, devendo, para tanto, ser feita uma análise "percuciente do binômio necessidade/possibilidade", como consta do acórdão recorrido, a atualização monetária, visa somente recompor o valor da moeda ao longo do tempo. 5. Por ser a correção monetária mera recomposição do valor real da pensão alimentícia, é de rigor que conste, expressamente, da decisão concessiva de alimentos - sejam provisórios ou definitivos -, o índice de atualização monetária, conforme determina o art. 1.710 do Código Civil . 6. Diante do lapso temporal transcorrido, deveria ter havido incidência da correção monetária sobre o valor dos alimentos provisórios, independentemente da iminência da prolação de sentença, na qual seria novamente analisado o binômio necessidade-possibilidade para determinação do valor definitivo da pensão. 7. Na hipótese, para a correção monetária, faz-se mais adequada a utilização do INPC, em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido da utilização do referido índice para correção monetária dos débitos judiciais. 8. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS PAGOS EM ATRASO. NATUREZA ALIMENTAR. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Em se tratando de vencimentos pagos em atraso, por se cuidar de débito de natureza alimentar, este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o INPC deve ser o índice de atualização monetária a ser adotado. Precedentes. II - Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Liquidação de sentença – Decisão que acolheu os cálculos elaborados pelo perito considerando adequada a incidência de correção monetária com base nos índices da tabela prática do TJSP, desde os desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação – Insurgência – Pretensão à correção pela Taxa SELIC – Impossibilidade – Atualização monetária dos débitos judiciais se faz pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que adota como índice de correção monetária o INPC, que representa o índice de inflação visando evitar a perda do valor da moeda, sem trazer qualquer acréscimo que se traduza em enriquecimento ilícito do credor – Taxa Selic constitui a taxa básica de juros da economia, não se tratando de índice de correção monetária, portanto- Decisão mantida – Agravo improvido.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20138240023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE N. 870.947/SE (TEMA 810). INCIDÊNCIA DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-09.2013.8.24.0023 , da Capital, rel. Ricardo Roesler , Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2019).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160000 PR XXXXX-19.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL RECONHECIDA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. OMISSÃO QUANTO AOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO ÍNDICE DO INPC, DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS. Havendo omissão no acórdão quanto aos parâmetros para a atualização do valor da causa, base de cálculo dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o vício. A atualização do valor da causa para fins de cálculo de honorários advocatícios far-se-á pelo índice do INPC, desde a data do ajuizamento da ação, sem a incidência de outros encargos. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-19.2018.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.09.2018)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-56.2017.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENTRE PARTICULARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CÍVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS. INAPLICABILIDADE DA SELIC. IPCA-E E JUROS DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL . 1. Em se tratando de cumprimento de sentença que envolve apenas particulares e considerando a natureza cível dos honorários advocatícios de sucumbência, a Taxa SELIC é inaplicável para fins de atualização dos honorários, por se tratar de índice destinado a correção de indébito tributário. 2. O IPCA-E é o índice de correção monetária aplicável na atualização dos honorários advocatícios, pois melhor reflete a real inflação no decurso do tempo. 3. Havendo mora, isto é, retardo no cumprimento da prestação, incidem juros moratórios, ainda que não previstos na decisão exequenda (Súmula 254 do STF). 4. No caso concreto, em que não houve a estipulação na decisão sobre os juros, estem incidem à taxa de 0,5% ao mês até 12/2002 (art. 1.062 do CC/1916 ), e, a partir de então, 1% ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN).

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025002 ES XXXXX-93.2015.4.02.5002

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    RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. DESCABIMENTO. 1. O ponto principal do debate jurídico trazido neste recurso de apelação consiste na aplicação da taxa SELIC na atualização de valores para fins de verba honorária. 2. A sentença se reportou ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (1.4.1), segundo o qual a atualização de honorários fixados sobre o valor da causa deve seguir o índice de atualização IPCA-E. 3. Considerando-se que a base de cálculo para incidência da verba honorária é o valor da causa, não se pode fazer incidir sobre a mesma, a título de correção monetária, a taxa SELIC, haja vista que esta é própria para débitos tributários, bem como por abranger não somente a atualização, mas também os juros. Em se tratando do valor da causa, a sua atualização deve ser feita pelos índices preconizados pelo Manual de Cálculos, próprio para a correção dos débitos judiciais. 4. Nesse sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: "Na atualização dos honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, não incide a Taxa SELIC, ainda que o objeto da demanda verse sobre indébito tributário." (STJ. RESP XXXXX-SC . Segunda Turma. Rel. Min. OG FERNANDES. Julgamento em 20/03/2018. DJe 23/03/2018.) 5. Desprovido o recurso de apelação interposto por HÉLIO LOPES HELENO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Relativamente à tese da supressio, as razões recursais são dissociadas do decidido pelo acórdão recorrido, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 /STF. 3. Afastamento da Súmula 282 /STF ante o adequado prequestionamento da matéria afeta à correção monetária. 3.1 De acordo com o entendimento desta Corte, a correção monetária do débito judicial não deverá ser feita em consonância com o contrato primitivo mas sim com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3.2 Em consonância com a jurisprudência do STJ, para a correção monetária dos débitos judiciais, a partir de julho de 1995, é mais adequada a utilização do INPC. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente acolhido e, no ponto, desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010003 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Embargos de Declaração acolhidos para, em razão da decisão proferida pelo STF, estabelecer que, para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, ser utilizada a taxa SELIC.

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