CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 1.710 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Ação de alimentos, ajuizada em 30.08.2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 04.08.2011. 2. Discussão relativa à incidência de correção monetária sobre o valor arbitrado a título de alimentos provisórios. 3. Variações positivas na remuneração total do alimentante, de regra, não terão impacto no valor dos alimentos, salvo se as necessidades do alimentado, constatadas inicialmente, não tiverem sido supridas integralmente, ou ainda, quando houver superveniente alteração no elemento necessidade. 4. Enquanto a ação revisional, de fato, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, devendo, para tanto, ser feita uma análise "percuciente do binômio necessidade/possibilidade", como consta do acórdão recorrido, a atualização monetária, visa somente recompor o valor da moeda ao longo do tempo. 5. Por ser a correção monetária mera recomposição do valor real da pensão alimentícia, é de rigor que conste, expressamente, da decisão concessiva de alimentos - sejam provisórios ou definitivos -, o índice de atualização monetária, conforme determina o art. 1.710 do Código Civil . 6. Diante do lapso temporal transcorrido, deveria ter havido incidência da correção monetária sobre o valor dos alimentos provisórios, independentemente da iminência da prolação de sentença, na qual seria novamente analisado o binômio necessidade-possibilidade para determinação do valor definitivo da pensão. 7. Na hipótese, para a correção monetária, faz-se mais adequada a utilização do INPC, em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido da utilização do referido índice para correção monetária dos débitos judiciais. 8. Recurso especial provido.