Índole Abusiva em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABUSIVO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito. 2. Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurada pelo Banco Central do Brasil, quando verificado pelo Tribunal de origem o caráter abusivo do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021). 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, pois demonstrado que excederam em muito o percentual da taxa média de mercado. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de estar cabalmente demonstrada a índole abusiva da taxa contratada, seria imperioso proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 /STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE COM CÂNCER - NECESSIDADE DE EXAME PET-CT ONCOLÓGICO – RECUSA INDEVIDA – VIOLAÇÃO A JULGADOS DO STJ – ÓBITO – REPARAÇÃO DEVIDA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NA ORIGEM – MANUTENÇÃO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – RESSARCIMENTO INTEGRAL– RECURSO NÃO PROVIDO. Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, nem deliberar sobre quais seriam mais adequados. A recusa indevida de custeio do exame recomendado pelo médico gera dano moral, porquanto agravou a situação de aflição psicológica do paciente, que já se encontrava com a saúde debilitada. O dano material devidamente comprovado deve ser ressarcido.

    Encontrado em: ÍNDOLE ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1... Desse modo, entende-se ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-89.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO. VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELO AUTOR – SOMATÓRIA DO VALOR DO EXAME PLEITEADO COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO RECURSAL. PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA. SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE EXAME PET-CT COM GA/PSMA. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. ROL DA ANS DE NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. PRECEDENTES DESTA 8ª CÂMARA CÍVEL E DA 3ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PACIENTE IDOSO E FRAGILIZADO POR DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTIA RAZOÁVEL PARA COMPOR O DANO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-89.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 09.07.2021)

    Encontrado em: ÍNDOLE ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1... termos do art. 54 , § 4º , do CDC , pontuando que o contrato se encontra redigido de forma transparente quanto às restrições de cobertura e informações necessárias, não podendo ser declaradas nulas ou abusivas... diabetes, problemas cardíacos e câncer da próstata, bem como se trata de pessoa idosa (77 anos de idade), certo que a demora na realização do exame para a verificação de metástase revela-se totalmente abusiva

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 19 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CHAMADO PET SCAN. ADVENTO DA LEI Nº 9.656 /98. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. 1. Falecimento do autor após sentença. Interesse recursal que subsiste. Dano moral que, diante da sua natureza patrimonial, se transmite aos herdeiros. Precedentes. 2. Contrato anterior à lei 9.656 /98. Alegação de exclusão contratual. 3. É dever do plano de saúde oferecer cobertura para tratamento de tumor maligno, independentemente de o método mais moderno utilizado estar previsto ou não no rol da ANS ou no contrato, tendo em vista ser considerada abusiva a cláusula que limita a forma de tratamento das doenças cobertas. 4. Dano moral caracterizado. 5. Valor razoavelmente arbitrado em R$3.000,00. NEGATIVA DE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172420

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    Apelação Cível de nº XXXXX-76.2021.8.17.2420 Apelante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Apelado: JACQUELINE PINTO VITA E SILVA Magistrada Sentenciante:MARIA DO CARMO DA COSTA SOARES- 1ª Vara Cível de Camaragibe Desembargador Relator:Eurico de Barros Correia Filho EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME DE PET-SCAN. CONSUMIDORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE PÂNCREAS COM METÁSTASE (CÂNCER NEUROENDÓCRINO). NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. EXAME CONSTANTE DO ROL OBRIGATÓRIO DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Consumidora diagnosticada com câncer de pâncreas com metástase e suspeita de câncer neuroendócrino. Prescrição do exame de PET-SCAN pela médica oncologista. Exame imprescindível para aferição da metástase e prescrição da terapêutica adequada ao quadro clínico da autora. 2. Negativa de cobertura abusiva. Exame de PET-SCAN que se encontra no rol obrigatório da ANS. Prescrição médica realizada de acordo com a DUT da ANS. Dano moral configurado na espécie. 3. STJ:“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME (PET SCAN). ABUSIVIDADE COMPROVADA.DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO.1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser devida a indenização por danos morais decorrente da negativa indevida do plano de saúde em arcar com os custos de procedimentos médicos e de realização de exames necessários ao acompanhamento e ao diagnóstico preciso, como no caso dos autos, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do paciente. (...)(STJ, AgInt no AREsp n. 1.021.159/RJ , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 30/5/2017)” 4. Autora que foi compelida a recorrer ao judiciário para ter a cobertura do exame, bem como foi obrigada a aguardar o deferimento da tutela de urgência para realizá-lo, fato que postergou a aferição das áreas de metástase do câncer com precisão, e, por conseguinte, retardou o início do seu tratamento, colocando em risco o seu êxito e, portanto, a sua própria sobrevivência. Recalcitrância da seguradora em cumprir a determinação judicial. 5. Importe indenizatório de R$20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado na sentença mantido. 6. Apelo da seguradora ao qual se nega provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, de conformidade com o relatório e voto, que devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. Eurico de Barros Correia Filho Desembargador Relator

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1... A Corte de origem concluiu pela natureza abusiva dos juros remuneratórios pactuados, considerando a significativa discrepância das taxas cobradas pelo recorrente (68,037% ao ano) em relação à média de... É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7 , DO STJ. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. VCMH. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 , do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais expressamente descritos no acórdão recorrido. 3. É "possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade" ( AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015). 4. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA NO CASO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA ANS. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS COLETIVOS... Na hipótese, o Tribunal de origem afastou a índole abusiva do reajuste por sinistralidade do valor da mensalidade do plano de saúde coletivo, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão... A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 2. A Corte de origem concluiu pela natureza abusiva dos juros remuneratórios pactuados, considerando a significativa discrepância das taxas cobradas pelo recorrente (68,037% ao ano) em relação à média de mercado (20,70% ao ano). Rever tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7 /STJ). 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20188180000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0701441-70.2018.8.18. 0000Origem: AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S .A. Advogado do (a) AGRAVANTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599AGRAVADO: MARIA DE FATIMA FREITAS , ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS Advogado do (a) AGRAVADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-AAdvogado do (a) AGRAVADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-ARELATOR (A): Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento (Id 29580) interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A, contra decisão (Id 29585) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Dívida com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LEAL E OUTRA, ora agravadas. No decisum agravado, foi autorizada a realização do depósito da prestação indicado na inicial como incontroverso, mensalmente, bem como abster-se de incluir o nome das requerentes nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), oficiando-se ao órgão pagador sobre a presente ordem. Nas razões do agravo, sustenta o recorrente o não cumprimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada em favor das agravadas. Afirma ainda não ser da sua alçada a retirada da inscrição do nome das devedoras nos órgãos de proteção ao crédito, bem assim não ser esta índole abusiva, ante a própria inadimplência da obrigação contratualmente assumida, devendo permanecer mesmo que exista discussão judicial sobre o débito. Por fim, assevera a necessidade do depósito integral da dívida, não sendo possível o recebimento do valor incontroverso, uma vez não ser obrigado o credor receber valor a menor do que aquele pactuado. Efeito suspensivo indeferido (Id 53399). Devidamente intimadas, deixaram as partes agravadas de apresentar contrarrazões. Em manifestação nos autos (Id XXXXX), o douto representante do Ministério Público Superior deixa de emitir parecer mérito por não se configurar interesse público que justifique a intervenção do parquet. Devidamente relatados, solicito a inclusão do feito em pauta para julgamento. Teresina, 12 de fevereiro de 2019. Des. Fernando Carvalho Mendes Relator

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220005

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    Apelação. Busca e apreensão. Discussão acerca da nulidade das cláusulas. Possibilidade. Taxa de Registro de Contrato. Seguro Proteção Financeira. Provimento parcial.Acerca da legalidade da cobrança de registro de contrato, o STJ firmou a tese de que é abusiva a cobrança dessa despesa quando o serviço não for efetivamente prestado.Com relação ao seguro proteção financeira, demonstrado que não houve o condicionamento da contratação, tendo sido mera possibilidade de contratação do seguro a critério exclusivo do contratante, quanto da proposta de adesão ao seguro proteção financeira preenchida e assinada pelo apelante, tratando-se de contratação voluntária, não há que se falar em ilegalidade da cobrança.A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC , pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, e nesse viés, considerando que os encargos cobrados foram objeto de acirrada controvérsia judicial, não se vislumbra má-fé a justificar a repetição em dobro. No mais, em que pese terem sido consideradas indevida a cobrança da taxa de registro de contrato, convém asseverar que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do 'período da normalidade', juros remuneratórios e capitalização dos juros" ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019). APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000107-91.2018.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2020

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