Ínfima Quantidade em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Os pacientes guardavam 24,86g de cocaína, acondicionados em 46 flaconetes, no interior do veículo estacionado próximo ao local da abordagem. 2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois não há nenhuma outra consideração que não, de forma abstrata, a lesividade das drogas e a gravidade do delito imputado. 3. A quantidade ínfima de drogas encontrada não revela, em concreto, qualquer ameaça à ordem pública a ser resguardada pela custódia cautelar dos acusados. 4. Ordem concedida para garantir a liberdade provisória dos pacientes.

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  • TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo: AP XXXXX20208240065

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A ANTIECONOMICIDADE E A QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA, ABSOLVEU SUMARIAMENTE O ACUSADO NA FORMA DO ART. 395 , II , DO CPP . RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE QUE ENTENDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DELITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 635.659/SP QUE NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO. ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO. QUANTIDADE ÍNFIMA. IRRELEVÂNCIA PENAL QUE NÃO É CAPAZ DE GERAR PERIGO ABSTRATO A AFETAR A SAÚDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo n. XXXXX-92.2020.8.24.0065 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Tue Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO RECURSAL DE RECEBIMENTO DA DELATÓRIA. INVIABILIDADE. RECORRIDO QUE AFIRMOU SER USUÁRIO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO APREENSÃO DE OBJETOS LIGADOS AO TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Busca o Ministério Público a reforma da decisão que rejeitou a denúncia formulada contra o recorrido, por ausência de justa causa e por inépcia. 2. Na hipótese, infere-se que os indícios de materialidade não se mostraram suficientes para embasar o crime constante na denúncia. De fato, nem sequer havia uma denúncia anônima envolvendo o acusado, tendo a abordagem policial ocorrido durante um patrulhamento de rotina. Com efeito, os policiais relataram que resolveram abordar o recorrido porque este estava em atitude suspeita, tendo dispensado uma sacola onde havia drogas, se tratando de 2,5 g de cocaína, divididos em 18 (dezoito) trouxinhas, nada mais esclarecendo acerca da suposta conduta delituosa. 3. Destaque-se que, em se tratando de delito de tráfico de drogas, é amplamente difundido na jurisprudência a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Isso porque, trata-se de crime de perigo abstrato, de modo que a sua prática acarreta a presunção absoluta de risco à saúde pública. Entretanto, no caso dos autos, a rejeição da denúncia se deu pela ausência de justa causa, considerando a ínfima quantidade da droga apreendida aliada à ausência da adequada indicação da conduta delituosa imputada ao acusado e elementos mínimos aptos a tornar plausível a acusação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - "Recurso em Sentido Estrito": RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1.Para fins de verificação da justa causa, não se exige da comprovação incontroversa da materialidade, bastando a demonstração, ainda que de modo indiciário, mas satisfatório e consistente, da existência do fato delituoso e indícios suficientes de autoria do crime. 2.No caso dos autos, os policiais, em abordagem ao denunciado, no dia 10 de julho de 2017, às 16h25min, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, no Bairro Floresta, nesta Capítal, apreenderam em sua posse um recipicente com 2,736 gramas de maconha, e 02 (duas) pedras de crack, pesando aproximadamente 0,300 gramas de crack. 3. Desta forma, considerando que não houve a instauração de investigações preliminares, não há falar em reforma da decisão recorrida, considerando que não há justa causa para o exercício da ação penal, pois inexistem elementos, ainda que circunstanciais, demonstrativos (i) do nexo de causalidade entre a droga e o réu e (ii) da destinação circulatória da ínfima quantidade de entorpecente apreendida . 4. Cabe salientar que, a quantidade de droga apreendida é ínfima. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em situações semelhantes. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70082000811, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 05-12-2019)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /2006. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante das circunstâncias fáticas, a forma como foi apreendida a droga não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não relevante. 2. Quanto ao material encontrado na posse no acusado, que afirmou ser usado na sua profissão de tatuador, também não restou categoricamente comprovado que fosse usado para o tráfico e não para a sua profissão. A quantidade de droga apreendida não é expressiva, tratando-se de 11g de cocaína e 9g de maconha o que caracteriza mais o consumo do que a traficância. 3. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável, considerando-se o princípio da presunção de inocência, adotar-se a interpretação mais favorável ao imputado. 4. Agravo regimental improvido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC

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    EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218060001 Fortaleza

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MORADOR DE RUA. NÃO APREENSÃO DE OBJETOS LIGADOS AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, o Ministério Público do Estado do Ceará interpôs o presente recurso, com o fito de ser recebida a peça acusatória em face do recorrido, acusado da prática do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Nas suas Razões, arguiu que: estão presentes os requisitos insertos no art. 41 do CPP ; os depoimentos dos agentes da lei gozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, não poderiam ser desprezados de plano; e, nesta fase, observa-se o princípio do in dubio pro societate. 2. Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal , os requisitos legais para que a denúncia seja acolhida são, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 3. Da análise dos autos, vê-se que os indícios de materialidade não se mostraram suficientes para embasar o crime constante na denúncia. De fato, nem sequer havia uma denúncia anônima envolvendo o acusado, tendo a abordagem ocorrido durante um patrulhamento de rotina. 4. Dessa forma, além da pequena quantidade de droga que fora encontrada na posse do denunciado – 0,01 g de cocaína, nada há nos autos que corrobore a conclusão de que este se tratasse de um traficante. De fato, não houve apreensão de apetrechos utilizados por traficantes, nem relatos de testemunhas que pudessem confirmar a traficância. 5. Destarte, não se vislumbra justa causa para o prosseguimento de ação penal, conforme decidiu o Juízo primevo. 6. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito nº XXXXX-82.2021.8.06.0001, no qual figuram as partes acima indicadas, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. IMPOSIÇÃO DO MODO MAIS BRANDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, embora não se desconheça que a reincidência do agente, a princípio, recomendaria a manutenção do modo fechado, a excepcionalidade do caso em apreço - especificamente dada a quantidade ínfima de droga apreendida (0,3g de cocaína) e a aferição negativa de apenas uma vertente - recomenda-se a definição do regime mais brando - o semiaberto - para o início do cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CARENTE DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ORDEM CONCEDIDA. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao agente, elemento ínsito ao tipo penal em tela e insuficiente para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. Ademais, do laudo de constatação pericial, é possível verificar que se trata de 10,6g (dez gramas e seis decigramas) de cocaína e 12g (doze gramas) de crack, quantidade insuficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade concreta da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis do agente. Ordem concedida.

  • TJ-MT - XXXXX20188110055 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS COLETADAS EM INSTRUÇÃO CRIMINAL ACERCA DA FINALIDADE MERCANTIL DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NO APARTAMENTO DO RÉUS – CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE UM DELES RECONHECIDA NA SENTENÇA COM A DEVIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06 – DESPROVIMENTO DO APELO. Diante da insuficiência do acervo probatório para demonstrar a destinação mercantil da pequena quantidade de droga apreendida no apartamento dos apelados, impõe-se a manutenção da sentença que os absolveu das condutas descritas no art. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11 . 343 /06. Deve ser mantida a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta típica descrita no art. 28 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, quando o acervo probatório não permite a formação de um juízo seguro acerca da destinação mercantil do produto ilícito, extraindo-se dos autos apenas a conclusão de que um dos apelados mantinha ínfima quantidade de droga em depósito para seu próprio consumo. Apelo desprovido.

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