Óbice Processual em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 5º , INCISO XXXV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA XXXXX/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA XXXXX/STF. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do RE XXXXX/GO , "a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema XXXXX/STF). 2. Segundo a jurisprudência consolidada do Pretório Excelso, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO XXXXX/PE, a teor do disposto no artigo 93 , IX , da Constituição Federal , as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema XXXXX/STF). 3. Agravo interno improvido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 /STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 956.302 -RG, Rel. Min. Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nas hipóteses em que se verificarem óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito. 2. No caso, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é inviável neste momento processual, nos termos da Súmula 279 /STF. 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 53837 DF

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    Ementa Reclamação Constitucional. Alegação de afronta ao que decidido na ADC 16 e no RE 760.931 -RG. Responsabilidade subsidiária. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho em que afirmado o não atendimento de requisito de admissibilidade do recurso de revista. Afastamento do óbice processual. Possibilidade. Princípio da primazia da solução de mérito. Entendimento majoritário da Primeira Turma. Ressalva de entendimento. Posterior interposição de recurso extraordinário. Sobrestamento dos autos, com fundamento no RE 1.298.647 -RG (Tema 1.118). Pedido julgado procedente. 1. O Tribunal Superior do Trabalho exerce sua própria competência ao negar seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de requisito de admissibilidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho , o que ensejaria o não acolhimento da reclamação constitucional. 2. Nos termos de precedente turmário, entretanto, em que vencida esta Relatora, é possível superar a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo, em relação às quais exista tese de repercussão geral firmada por esta Suprema Corte, em observância ao princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC ). Ressalva de entendimento da Relatora. 3. Em análise controvérsia relativa à configuração efetiva da culpa ou inércia fiscalizatória da Administração Pública, ou, ainda, acerca da correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, para fins de responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas, o processo deve ser sobrestado diante da interposição de recurso extraordinário na origem, para aguardar o pronunciamento definitivo deste Supremo Tribunal no RE 1.298.647 -RG (Tema 1.118), em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Precedentes. 4. Procedência do pedido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no ARE no RE nos EDcl na PET no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO HÍBRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM PARTE E, NO MAIS, NÃO ADMISSÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A decisão de natureza híbrida, que nega seguimento em parte e, no mais, não admite o recurso extraordinário, enseja a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso extraordinário.Exceção ao princípio da unirrecorribilidade que se agasalha na interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil . 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

    Encontrado em: ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL... Ademais, o STF pacificou o entendimento de que: A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição... Nos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 38549 PR

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    EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Erro material. Equívoco do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na certificação do trânsito em julgado na origem. Ajuizamento da reclamação constitucional em momento anterior à coisa julgada da decisão reclamada. Embargos acolhidos para se afastar a aplicação da Súmula nº 734 /STF. Negativa de seguimento de recurso da competência do TST por ausência do requisito do art. 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Prevalência do princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC ). Desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao que foi firmado no Tema nº 725 da Sistemática de Repercussão Geral e no julgamento da ADPF nº 324 /DF. Dever da Corte de Origem de se manifestar fundamentadamente sobre a aplicação da tese firmada pelo STF. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Reclamação julgada procedente. Determinação de que o TST analise o processo à luz do entendimento formado na ADPF nº 324 e nos Temas nºs 725, 739 e 383 da Repercussão Geral. 1. Verifica-se que o TST equivocadamente certificou o trânsito em julgado da ação na fluência do prazo para interposição de recurso, motivo pelo qual se afasta a incidência do óbice da Súmula nº 734 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não obstante o princípio da especialidade recomende a incidência da CLT no processo trabalhista, é certo que a sistemática da repercussão geral tem sua regulamentação no CPC e deve ser aplicada de maneira isonômica nos órgãos do Poder Judiciário Nacional, por regulamentar a competência do STF para solucionar, como última instância, matéria constitucional dotada de repercussão geral, competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização da tese caso a caso. 3. O princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC ) deve prevalecer nos casos em que se impõe ao TST a observância de tese de repercussão geral, de modo a se afastar o entendimento assentado por aquele tribunal com fundamento no art. 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para se julgar a reclamação procedente, cassando-se a decisão mediante a qual o TST negou admissibilidade ao recurso extraordinário e ao sucessivo agravo interno no Processo nº 417-57-.2014.5.09.0657, com fundamento no Tema n º 181 da Repercussão Geral, devendo aquela Corte proceder a nova análise do caso, aplicando o entendimento firmado pela Suprema Corte na ADPF nº 324 e as teses firmadas no representativo da controvérsia concernentes aos Temas nºs 725, 739 e 383 da Repercussão Geral.

  • TST - XXXXX20165010483

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    ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL... No entanto, o referido trecho não foi transcrito pelo autor em seu recurso, razão pela qual incide na espécie o óbice dos incisos I a III do art. 896 , § 1º-A, da CLT , já referidos. Precedentes... É ônus processual da parte, portanto, transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-Ag-AIRR XXXXX20065010056

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    AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo desprovido, com aplicação de multa.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-65.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. LIBERAÇÃO DA VALORES. AUSÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. Caso em que a liberação de valores, por força do julgamento de outro agravo, não ficou condicionada a eventual trânsito em julgado da decisão, e tampouco houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, razão pela qual não há óbice processual ao imediato cumprimento daquele julgado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO CALCADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E ÓBICES PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte Superior ( AgRg no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017). 2. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravos regimentais improvidos.

  • TST - : Ag XXXXX20195120047

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    I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. DEPÓSITOS DE FGTS AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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