Óbito de Motorista de Ônibus em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20195110009

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 do Código Civil , desde o julgamento, do E- RR-XXXXX-63.2007.5.16.0015 , pelo Tribunal Pleno. No caso, trata-se de empregado motorista de ônibus rodoviário, hipótese em que o risco é considerado pela jurisprudência do TST inerente a essa atividade, porquanto diz respeito a situações em que a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o empregado a risco mais acentuado do que aos demais indivíduos. Agravo a que se nega provimento .

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047112 RS XXXXX-77.2012.4.04.7112

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM.ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido. 2. Conforme estabelecido pela 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento do IAC TRF4 n.º 5, processo XXXXX20184040000 , o risco de violência física caracteriza a penosidade das atividades de motorista ou cobrador de ônibus e, por analogia, motorista de caminhão, que deve ser admitida com base na Súmula nº 198 do TFR. 3. Cumprida a carência e demonstrado o exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período exigido pela legislação, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria especial.

  • TRT-11 - XXXXX20215110004

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    COVID 19. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL DA DOENÇA QUE LEVOU AO ÓBITO COM O LABOR. Descabe a pretensão indenizatória por danos morais quando inexistem provas a atestar o nexo de causalidade e/ou concausalidade da morte do empregado por suspeita de covid 19 com o desempenho das atividades laborativas. Recurso a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE PROVA. Inexistindo prova específica ou emprestada de que, na função de motorista de ônibus, o trabalhador estava exposto à umidade excessiva, não faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-PB - XXXXX20138152003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO, ANTE A INCONGRUÊNCIA DA SENTENÇA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS E PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE, SEM OLHAR QUE A VÍTIMA ESTAVA SUBINDO OS DEGRAUS, DÁ PARTIDA Mais... COLETIVO. VÍTIMA CAI E BATE A CABEÇA NO MEIO FIO, CAUSANDO FERIMENTOS RESPONSÁVEIS POR SUA MORTE. MATERIALIDADE DO CRIME PROVADA PELA CERTIDÃO DE ÓBITO, PELO LAUDO TANATOSCÓPICO E PELA CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA EXARADA PELO CORPO DE BOMBEIROS. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INCOERÊNCIA NOS TESTEMUNHOS DE DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA CULPA. IMPERÍCIA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS. CONVERGÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELA VÍTIMA. VETOR UTILIZADO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVAS SUFICIENTES PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. 2) FUNDAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE FUNDAMENTAR APENAS EM DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO INFRINGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP . CORROBORAÇÃO PELA PROVA JUDICIALIZADA. IN CASU, CONDENAÇÃO BASEADA SUFICIENTEMENTE EM DEPO Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20138152003 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO, ANTE A INCONGRUÊNCIA DA SENTENÇA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS E PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE, SEM OLHAR QUE A VÍTIMA ESTAVA SUBINDO OS DEGRAUS, DÁ PARTIDA NO COLETIVO. VÍTIMA CAI E BATE A CABEÇA NO MEIO FIO, CAUSANDO FERIMENTOS RESPONSÁVEIS POR SUA MORTE. MATERIALIDADE DO CRIME PROVADA PELA CERTIDÃO DE ÓBITO, PELO LAUDO TANATOSCÓPICO E PELA CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA EXARADA PELO CORPO DE BOMBEIROS. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INCOERÊNCIA NOS TESTEMUNHOS DE DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA CULPA. IMPERÍCIA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS. CONVERGÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELA VÍTIMA. VETOR UTILIZADO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVAS SUFICIENTES PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. 2) FUNDAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE FUNDAMENTAR APENAS EM DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO INFRINGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP . CORROBORAÇÃO PELA PROVA JUDICIALIZADA. IN CASU, CONDENAÇÃO BASEADA SUFICIENTEMENTE EM DEPO (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138152003, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-03-2019)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01413503000 MG XXXXX-34.2014.5.03.0135

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    EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. Uma vez que a atividade do empregado, na qualidade de motorista de ônibus rodoviário, oferece alto grau de risco, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva em caso de acidente ( CC , art. 927 , parágrafo único ), bastando a verificação do fato (dano) e do nexo causal entre ele e a atividade exercida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01414503003 MG XXXXX-03.2014.5.03.0145

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    ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO DEVIDA. 1. Trata-se a hipótese de empregado, vítima fatal de acidente de trânsito, quando se encontrava no exercício de suas atividades laborais como motorista de transporte coletivo de passageiros. 2. Diversamente da disposição do art. 186 do Código Civil Brasileiro, que exige ação ou omissão do causador do dano, a exposição do trabalhador a um risco maior que os demais na sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador, fundada na teoria do risco. O acidente automobilístico tem como causa o risco inerente à atividade, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 , parágrafo único , do CC)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260577 SP XXXXX-92.2014.8.26.0577

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR ADEQUADO. Aplicável ao transporte de passageiros a responsabilidade civil objetiva da empresa. Dispensável, por isso, a prova de culpa no evento danoso, bastando a constatação do nexo causal entre o acidente e o transporte coletivo. A permissionária do transporte coletivo tem a responsabilidade direta sobre o contrato de transporte de passageiros. Traduz dever legal e contratual a incolumidade dos passageiros, na forma do Código Civil (art. 734) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso I). Passageira (vítima) que se encontrava no interior do ônibus, no momento do acidente. Se a autora (passageira idosa) ainda se encontrava em pé no interior do ônibus e com várias sacolas, cabia ao motorista agir com prudência e adotar cautela de aguardar que ela alcançasse o assento. Não deveria partir (manobra de saída) com o ônibus, antes do posicionamento completo e seguro daquela passageira. Insisto: cuidava-se de uma situação simples para o motorista profissional . Bastava aguardar a passageira idosa atingir seu assento. E, se havia demora dela (com sacolas nas mãos) por conta da idade, cabia-lhe proporcionar (via cobrador) a ajuda necessária. Inadmissível a afirmação contida na defesa e reiterada na apelação de que a autora (apelada) agiu com culpa por permanecer em pé e sem usar qualquer barra de segurança, "assumindo o risco de sua conduta, sendo a única culpada pelo infeliz desfecho" (sic). Houve demonstração de sua culpa por atuação imprudente (iniciar manobra de partida sem cautela para segurança dos passageiros) e negligente (ausência de atenção para auxílio a uma passageira idosa com sacolas nas mãos e notória dificuldade para alcançar seu assento). Responsabilidade dos réus reconhecida. Ausência de exclusão da responsabilidade por culpa de terceiro (suposto terceiro motorista de um outro veículo e causador da iniciativa do motorista em frear o ônibus), na forma do artigo 735 do CC . Manutenção da indenização fixada em R$ 25.000,00, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Vítima que sofreu fratura femoral esquerda e apresentou sequelas permanentes. Autora que não trouxe outros motivos para justificar elevação do valor da indenização. Adequação do termo inicial dos juros de mora para citação, acolhendo-se, neste ponto, recurso dos réus. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACOLHIMENTO. Laudo pericial que revelou incapacidade total temporária (no período de recuperação após o acidente) e incapacidade parcial e permanente (no período pós recuperação). Pensão fixada nos seguintes termos, a partir da data do acidente (02/07/2013): (a) 01 salário mínimo no primeiro mês, período necessário à recuperação e (b) 18,75% do salário mínimo, a partir do segundo mês. A pensão será vitalícia e com incidência do disposto nas súmulas 246 e 490 do STJ. Aplicação de juros de mora e correção monetária. Precedentes da Turma julgadora e do Tribunal de Justiça. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215080201

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    Ementa I-RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. A prevenção suscitada pela reclamada, sob novo argumento, somente em sede de embargos de declaração, está preclusa por se tratar de arguição de incompetência relativa, a qual prorroga-se. Recurso improvido. II-RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RECLAMADA E SEU ADVOGADO. Nos termos do art. 32 da Lei n.º 8.906 /94, a apuração da responsabilidade do advogado com a possível aplicação da pena de litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, sendo vedada sua condenação solidária nos autos em que exerce seu ofício. Recurso provido. III-RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. Considera-se atividade de risco a profissão de motorista de ônibus. Ocorrido acidente de trabalho é objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos, a qual não é afastada por possível culpa exclusiva de terceiro, visto que tal risco diz respeito à própria atividade econômica da empresa, sendo aplicável o art. 927 , parágrafo único , do Código Civil . Recurso não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-24.2021.5.08.0201 ROT; Data: 29/09/2022; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260011 SP XXXXX-84.2018.8.26.0011

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    Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Sentença absolutória. Insurgência ministerial. Pretendida condenação. Inviabilidade. Culpa não demonstrada. Motorista de ônibus que atropela pedestre. Testemunha presencial, passageira do ônibus, relata que a vítima surgiu de inopino, atravessando a avenida fora da faixa de pedestre, surpreendendo o motorista. Avenida com quatro faixas de rolagem, bastante movimentada e em horário de pico. Circunstância que denotam a imprudência da vítima ao realizar a travessia. Absolvição mantida. Apelo ministerial improvido.

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