APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DO EMBARGANTE. REVOGAÇÃO DA PENHORA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA EXAMINÁVEL DE OFÍCIO (ART. 267 , § 3º , DO CPC/73 ). FALTA DE PROVAS DA POSSE E DA PROPRIEDADE PELO DEMANDANTE. DEPOIMENTO JUDICIAL DO AUTOR ATINENTE À ENTREGA DO BEM AOS FILHOS, QUATRO ANOS APÓS A AQUISIÇÃO DA POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.046 DO CPC/73 . EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC73. "'In casu', não demonstrado pela empresa embargante a propriedade e posse do bem objeto de arresto no feito cautelar incidental, evidenciada está a sua ilegitimidade para opor os presentes embargos de terceiro, lide que deve ser extinta,"ex officio", sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267 , VI, do Código Processual Civil . Com efeito, verificada a ocorrência de causa superveniente que importa em perda de uma das condições da ação - no caso, da ilegitimidade ativa -, mister a declaração judicial de extinção do feito, sem resolução do mérito, considerando que referidas temáticas consubstanciam matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de invocação por quaisquer das partes. Por consequência, em observância ao princípio da causalidade, incumbe ao embargante suportar exclusivamente o pagamento dos ônus sucumbenciais, já que obstou o prosseguimento do feito por ausência de uma das condições da ação, qual seja, ilegitimidade de parte, circunstância que culminou no decreto extintivo amparado no art. 267, VI, da Lei Adjetiva Civil." (Emb. Terc. em MCI em AC n. 2011.006097-6, Des. Robson Luz Varella, j. em 04.08.2015). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CARREADOS AO AUTOR. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO POSTULANTE. RECLAMO PREJUDICADO.