Ônus Juntada Convenção Coletiva em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20175200002

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    RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE JUNTADA DA CCT - O ônus da prova quanto a fato constitutivo do direito pertence à parte que alega, à luz do art. 818 da CLT e 373 , I do CPC . No caso, incumbia ao reclamante juntar aos autos a Convenção Coletiva de Trabalho indicada na exordial como amparo à sua pretensão; de forma que, não o fazendo, deve ser mantida a improcedência dos pleitos formulados com base em norma coletiva.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060016

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    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO QUE FUNDAMENTA OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se da situação dos autos que a causa de pedir se encontra delineada, pois o reclamante assinalou ter direito ao pagamento das parcelas não pagas pela reclamada, correspondendo aos pedidos postulados. Assim, resta inexiste qualquer vício que permitisse emenda ou complementação, tampouco a extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. Ileso, portanto, o art. 321 do CPC . Acrescente-se que Convenção Coletiva de Trabalho é elemento de prova, ou seja, documento indispensável ao reconhecimento do direito postulado. Trata-se, portanto, de documento que comprova os fatos alegados, não guardando relação com o direito de ação, segundo o qual, destaca-se, teve seus requisitos plenamente preenchidos. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130027 XXXXX-13.2019.5.13.0027

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDOS FUNDAMENTADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. As partes ao alegarem fato constitutivo de direito, embasado em norma coletiva, atraíram para si o ônus da prova, conforme estabelece o art. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , do qual não se desincumbiram. Isso porque as partes reclamantes não cuidaram de acostar aos autos as respectivas normas coletivas, impossibilitando a aferição do conteúdo das cláusulas invocadas, o prazo de vigência desses instrumentos, bem como se eles foram celebrados pelo sindicato da categoria profissional dos autores. Trata-se, portanto, de matéria de direito, cuja análise depende da efetiva juntada do instrumento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090126

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    RECURSO DE REVISTA . JUNTADA DE DOCUMENTO. MOMENTO OPORTUNO. ARTIGO 396 DO CPC . NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 396 do CPC , compete às partes instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. No caso, a pretensão de pagamento de verbas a título de vale-alimentação/vale-compras, café da manhã e multas convencionais fundamentam-se nas normas convencionais que não foram juntadas com a petição inicial . É lícito, contudo, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 397 do CPC ), o que não é a hipótese dos autos, pois não se trata a referida Convenção de documento novo. Precedentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional que declarou a inaplicabilidade das Convenções Coletivas juntadas após a petição inicial encontra-se em consonância com reiterada, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que afasta a indicada ofensa aos dispositivos de lei, bem como os arestos transcritos para confronto de teses (artigo 896 , § 7º , da CLT e Súmula 333 /TST). Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-2 - XXXXX20205020605 SP

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    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. O pedido participação nos lucros e resultados exige a demonstração em juízo do próprio direito. Tratando-se de direito derivado de norma autônoma, cujo conteúdo é aplicável exclusivamente às categorias signatárias da avença, sua prova cabe a quem o invoca, conforme dispõem os artigos 818 , inciso I , da CLT e artigo 376 do CPC , subsidiariamente aplicado, Deixando o reclamante de juntar aos autos a norma coletiva em que está fundada a pretensão, impõe-se o indeferimento do pedido. Recurso não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX42019501007

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    PEDIDO FUNDADO EM APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Considerando que o reclamante não trouxe aos autos a convenção coletiva do trabalho em que se funda seu pedido, deixando de comprovar o fato constitutivo de seu direito, a teor do estabelecido nos artigos 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC , correta a improcedência do pedido, uma vez que não se trata de elemento de convicção desconhecido ou produzido posteriormente à decisão proferida na presente demanda. Não cabe ao juízo perscrutar os autos em busca de elementos de convicção que favoreçam as partes, menos ainda, vasculhar elementos totalmente alheios ao processo, sob pena de quebra da imparcialidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175030052 MG XXXXX-29.2017.5.03.0052

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    DIREITO FUNDADO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. Recai sobre a parte que formula pretensão fundada em norma coletiva o ônus da prova respectiva. A falta de juntada do instrumento em que se funda a pretensão conduz à improcedência do pedido. Incabível a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do julgamento do E. STF na ADPF 323 .

  • TRT-20 - XXXXX20185200001

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    RECURSO ORDINÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE. O enquadramento sindical do Empregado decorre, via de regra, da atividade preponderante do Empregador, e sendo assim, não se pode dizer que a Reclamada esteja obrigada a aplicar norma coletiva firmada por Sindicato que não a representa, ainda que o autor seja pertencente à categoria diferenciada (Súmula nº 374 do C. TST). Recurso improvido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170002

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    CATEGORIA DIFERENCIADA CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. A empresa não está obrigada a cumprir convenção coletiva firmada por sindicato representante de empresas que não representam a sua atividade preponderante e o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de obter vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Inteligência da súmula n. 374 do c. TST. (Sentença mantida).

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20195170141

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    CONVENÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nosso modelo sindical, fundado nos princípios da unicidade e da territorialidade, não permite a aplicação de convenção coletiva firmada por Sindicato cuja base territorial é diversa do local da prestação de serviços. A teoria da força obrigatória das Convenções e Acordos Coletivos e o princípio da territorialidade vinculam a representação dos sindicatos à base territorial do local da prestação de serviços. Exegese dos arts. 8º , II da CF/88 e 611 da CLT . (Recurso desprovido). (TRT 17ª R., ROT XXXXX-76.2019.5.17.0141, Divisão da 3ª Turma, DEJT 21/01/2020).

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