TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060101
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É possível a juntada de documentos, por qualquer das partes, até o encerramento da instrução processual, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista o disposto nos arts. 845 , da CLT , e 435 , do CPC . Assim sendo, desconsiderada, pelo Juízo originário, a documentação juntada pela reclamada ainda durante a instrução do feito, restou cerceado o seu direito de defesa, impondo-se o decreto de nulidade. (Processo: ROT - XXXXX-90.2016.5.06.0101, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 12/11/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 12/11/2019)