“medida de Segurança em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DIREITO PENAL. ART. 97 DO CP . INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. POSSIBILIDADE. 1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não aplicando o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial. 2. Na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. Ante a ausência de fundamentos para a fixação do regime de internação e tendo o laudo pericial recomendado o tratamento ambulatorial, evidente o constrangimento ilegal. 4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para substituir a internação por tratamento ambulatorial, mediante condições judiciais a serem impostas pelo Juiz da Execução Penal, tendo em vista o trânsito em julgado da ação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240052

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE SEGURANÇA E DETERMINOU A INTERNAÇÃO DO APENADO. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. PRETENDIDO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM PRISÃO DOMICILIAR E TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZA A QUO QUE FUNDAMENTOU A INTERNAÇÃO NA SUPOSTA PERICULOSIDADE DO APENADO E NA GRAVIDADE DO CRIME PRATICADO. NO ENTANTO, LAUDO DE SANIDADE MENTAL CONSIGNOU QUE O MELHOR TRATAMENTO PARA O APENADO SERIA PERMANECER EM PRISÃO DOMICILIAR E REALIZAR TRATAMENTO AMBULATORIAL JUNTO À EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO CAPS. AVENTADO PELA PERITA QUE O REEDUCANDO APENAS OFERECERIA PERIGO DE REITERAÇÃO CASO NÃO SUBMETIDO A TRATAMENTO. LEI ANTIMANICOMIAL QUE PREVÊ O ACESSO AO MELHOR TRATAMENTO DE SAÚDE AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS E PRECONIZA QUE A INTERNAÇÃO DEVE SER REALIZADA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, MEDIANTE LAUDO MÉDICO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO QUE É IRRELEVANTE PARA A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA QUE NÃO DEVE SE CONFUNDIR COM PENA. PRECEDENTE DO STJ. INTERNAÇÃO INVIÁVEL. TRATAMENTO AMBULATORIAL QUE SE IMPÕE. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-81.2022.8.24.0052, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90084181001 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RÉU CONSIDERADO SEMIMPUTÁVEL - PENA SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO NA ORIGEM - INCONFORMISMO DEFENSIVO - AFASTAMENTO - IMPERTINÊNCIA - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado que o condenado necessita de especial tratamento curativo, a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança encontra-se plenamente justificada. 2. Lado outro, admite-se a substituição da internação por tratamento ambulatorial mesmo em se tratando de reclusão a modalidade da pena privativa de liberdade estabelecida para o tipo, levando-se em consideração o propósito terapêutico da medida de segurança e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STF e STJ. 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90012090001 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RÉU CONSIDERADO INIMPUTÁVEL - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA - DELITO APENADO COM RECLUSÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 97 do CP , somente é possível a concessão do tratamento ambulatorial quando tratar-se de crimes punidos com pena de detenção, o que não é o caso dos autos. V .V. - A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça admite a substituição da medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, mesmo quando a pena cominada ao delito for de reclusão - Conquanto o art. 97 , caput, do CP estabeleça que a medida de segurança para réu inimputável, em caso de crime punido com reclusão, seja a internação, não há óbice para a submissão do agente a tratamento ambulatorial quando as circunstâncias do caso concreto indicarem ser esta medida proporcional e suficiente - O tratamento manicomial, de acordo com a Reforma Psiquiátrica, está em desuso por ser providência inadequada e de pouca eficiência para a terapia da pessoa com deficiência mental, sendo certo que a medida extrema (internação) só deve ser adotada, excepcionalmente, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º , caput, da Lei 10.216 /01).

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA ? AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. 1 ? Não há falar em substituição da pena por medida de segurança, se comprovado por laudo pericial que não possuía, sequer possui doença mental ou pertubação de saúde mental de caráter duradouro ou permanente, de forma a ensejar a medida de segurança. Agravo improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 1.0000.23.264621-6/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - PRAZO DE DURAÇÃO - PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AO TIPO PENAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO - 1. As medidas de segurança não podem perdurar por tempo indefinido, devendo ser mantidas enquanto persistir a periculosidade do agente, mas sem extrapolar o limite máximo da pena em abstrato cominada ao delito. - 2. Quando o agente cumprir a medida de segurança por mais tempo que a pena máxima cominada ao crime, cabível a extinção da execução. - 3. A política de desinstitucionalização, consequência da humanização no cumprimento das medidas de segurança, exige a garantia de limites específicos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160083 Francisco Beltrão XXXXX-82.2021.8.16.0083 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2.º , INC. III , CP ). ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA, POR PRAZO MÍNIMO DE TRÊS (3) ANOS. RECURSO DA DEFESA. 1) PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR. DESACOLHIMENTO. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A INTERNAÇÃO DO SENTENCIADO NO COMPLEXO MÉDICO PENAL, AO MENOS POR ORA. 2) PLEITO DE DIMINUIÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA UM (1) ANO. ATENDIMENTO. ESTABELECIMENTO DO PRAZO DE TRÊS (3) ANOS, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93 , INC. IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 3) PRETENDIDA FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO PARA O INTERNAMENTO DO SENTENCIADO. VIABILIDADE. VEDAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. LIMITE DA VIGÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE NO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO QUE, NO CASO, É DE TRINTA (30) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 527 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-82.2021.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 15.12.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA . MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO-CRIME EM CURSO. DESNECESSIDADE. MEDIDAS QUE ACAUTELAM A OFENDIDA E NÃO O PROCESSO. VALIDADE DAS MEDIDAS ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE PERIGO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO ANTES DE SE DECIDIR PELA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO REFERIDO INSTRUMENTO PROTETIVO. REVISÃO PERIÓDICA. POSSIBILIDADE. PRAZO QUE DEVE SER FIXADO PELO MAGISTRADO SINGULAR, QUE LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO DOS AUTOS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS COM BASE EM MERAS SUPOSIÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE IMPÔS AS MEDIDAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue.Nesse sentido: "[...] Lei Maria da Penha . Desnecessidade de processo penal ou cível. 3. Medidas que acautelam a ofendida e não o processo" (STF, HC 155.187 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2019, DJe 16/04/2019). 2. Reconhecida a natureza jurídica de tutela inibitória, a única conclusão admissível é a de que as medidas protetivas têm validade enquanto perdurar a situação de perigo. A decisão judicial que as impõe submete-se à cláusula rebus sic stantibus, ou seja, para sua eventual revogação ou modificação, mister se faz que o Juízo se certifique de que houve a alteração do contexto fático e jurídico. 3. Os referidos entendimentos se coadunam com o atual texto da Lei 11.340 /06, conforme previsão expressa contida no art. 19 , §§ 5.º e 6.º , acrescentados recentemente pela Lei n.º 14.550 /23. 4. Nesse cenário, torna-se imperiosa a instauração do contraditório antes de se decidir pela manutenção ou revogação do referido instrumento protetivo. Em obediência ao princípio do contraditório (art. 5.º, inciso LV, da Constituição da Republica ), as partes devem ter a oportunidade de influenciar na decisão, ou seja, demonstrar a permanência (ou não) da violência ou do risco dessa violência, evitando, dessa forma, a utilização de presunções, como a mera menção ao decurso do tempo, ou mesmo a inexistência de inquérito ou ação penal em curso. 5. Não pode ser admitida a fixação de um prazo determinado para a vigência das medidas aplicadas (revogação automática), sem qualquer averiguação acerca da manutenção daquela situação de risco que justificou a imposição das medidas protetivas, expondo a mulher a novos ataques. 6. A fim de evitar a inadequada perenização das medidas, nada impede que o juiz, caso entenda prudente, revise periodicamente a necessidade de manutenção das medidas protetivas impostas, garantida, sempre, a prévia manifestação das partes, consoante entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte de Justiça, no sentido de que "a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial" ( AgRg no REsp n. 1.775.341/SP , relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 14/4/2023.) 7. É descabida, no entanto, a fixação de um prazo geral para que essa reavaliação das medidas ocorra, devendo ser afastada a analogia com o prazo de 90 dias para revisão das prisões preventivas, que tutela extrema situação de privação de liberdade e pressupõe inquérito policial ou ação penal em curso, o que, como visto, não é o caso das medidas protetivas de urgência. Isso deve ficar a critério do Magistrado de primeiro grau, que levará em consideração as circunstâncias do caso concreto para estabelecer um prazo mais curto ou mais alongado, a partir da percepção do risco a que a Vítima está submetida e da natureza mais ou menos restritiva das medidas aplicadas ao caso concreto.8. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem revogou as medidas protetivas sem indicar elementos concretos que apontassem a mudança daquela situação de perigo anteriormente constatada pelo Juízo singular. Foi ressaltada a inexistência de inquérito ou ação penal em curso e utilizada mera suposição (longo decurso de tempo).Cabível, dessa maneira, o restabelecimento da sentença que impôs as medidas protetivas previstas no art. 22 , inciso III , alíneas a , b , e c da Lei n. 11.340 /2006, pois, naquela oportunidade, o Magistrado singular destacou a situação de perigo (ameaça de morte com arma de fogo e descumprimento das medidas protetivas fixadas) e, em audiência realizada posteriormente, a Ofendida reiterou a necessidade de manutenção das medidas, pois ainda presente a situação de risco.9. Recurso especial provido para restabelecer as medidas protetivas impostas em favor da Ofendida, podendo o Juiz singular, de ofício ou mediante notícia de alteração fática, revisar a necessidade de manutenção das medidas, no prazo que entender mais adequado na hipótese, desde que garantida a prévia manifestação das Partes.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE. AGREGAÇÃO DE TESES E PEDIDOS NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito esse que não pode ser suprido por fato posterior à impetração. 3. Hipótese dos autos em que o prosseguimento de cumprimento de sentença contra o cônjuge da impetrante não viola, em qualquer medida, seus direitos ao contraditório e à ampla defesa, tampouco implica, por si só, em qualquer constrangimento ilegal à sua esfera patrimonial. 4. Na ausência de proveito econômico certo e imediatamente aferível, é possível a fixação do valor da causa por estimativa, como de fato procedeu a parte impetrante na espécie. 5. Reputa-se como litigante de má-fé aquele que procede de modo temerário no processo, modificando o teor das argumentações recursais à medida que reste vencido. Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé esperada de todos aqueles que participam do processo judicial, prejudicando a eficiente prestação jurisdicional. Aplicação da multa prevista no art. 81 , § 2º , do CPC/2015 . 6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160129 Paranaguá XXXXX-16.2015.8.16.0129 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, TENDO EM VISTA A INIMPUTABILIDADE DO RÉU. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUARAM NO CASO COM ESPECIAL RELEVÂNCIA JÁ QUE EMBASADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NARRATIVA DO APELANTE ISOLADA NOS AUTOS. APREENSÃO DE “MACONHA” E “CRACK” NA POSSE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARTEFATOS UTILIZADOS NO CONSUMO DE DROGAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM CABALMENTE A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-16.2015.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 03.08.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo