TJ-MG - Recurso Extraordinário: RE XXXXX20118130024
1.0024.11.004671-1/004 (1) XXXXX-71.2011.8.13.0024 Vice-Presidente: Des.
3 resultados
1.0024.11.004671-1/004 (1) XXXXX-71.2011.8.13.0024 Vice-Presidente: Des.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.0024.11.004671-1/004 EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE : TEONÍLIO DE AZEVEDO Advogada: Priscila Paula de Castro Reis RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado : Arnon de Pinho Tavares Trata-se de recurso extraordinário interposto por Teonílio de Azevedo, com fundamento no artigo 102 , III , a , da Constituição da Republica , após a rejeição dos embargos de declaração apresentados contra acórdão proferido nos autos de ação proposta pelo ora recorrente em face do Município de Belo Horizonte, objetivando o reconhecimento do direito à progressão profissional automática de que cuida a Lei Municipal nº 7.169/96, bem como ao correto enquadramento no plano de carreira. O recorrente alega, em suas razões recursais, ofensa ao disposto nos artigos 5º , XXXV , e 37 da Constituição da Republica , invocando, preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional trazida no recurso . Pugna pela nulidade do acórdão recorrido
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. É defeso o manejo dos embargos de declaração com o objetivo de reexame e novo julgamento da causa, de forma a modificar-lhe as conclusões que não forem conseqüências diretas e inevitáveis das questões novas introduzidas para sanar o vício apontado. Recurso conhecido, mas rejeitado.
Encontrado em: 1.0024.11.004671-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE (S): TEONILIO DE AZEVEDO - EMBARGADO (A)(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 3a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais