A%c3%87%c3%83o Penal Popular em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60729737001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILLIDADE DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO BENÉFICA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 387 DO CPP - INAPLICABILIDADE. A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, em casos de crimes permanentes como é o tráfico de drogas. Demonstrado que o agente tinha guardados em sua casa vários papelotes de cocaína destinados à venda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica aperfeiçoado em sua configuração típica o crime previsto no artigo 33 , "caput", da Lei de Drogas . O expediente referido no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal , no caso em que fixado o mais brando dos regimes iniciais de cumprimento da pena privativa de liberdade, não tem lugar em capítulo algum da sentença, em face do esvaziamento "in concreto" de seu conteúdo prático-normativo. V .V.: Embora reste incontroverso no caderno processual a materialidade e a posse dos entorpecentes pelo acusado, não há provas inequívocas de que o agente se dedique à traficância. Havendo desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, os autos deverão ser encaminhados ao juízo competente, para fins de aplicação dos benefícios legais, inteligência do art. 383 , § 2º , do CPP .

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILLIDADE DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO BENÉFICA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 387 DO CPP - INAPLICABILIDADE. A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, em casos de crimes permanentes como é o tráfico de drogas. Demonstrado que o agente tinha guardados em sua casa vários papelotes de cocaína destinados à venda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica aperfeiçoado em sua configuração típica o crime previsto no artigo 33 , "caput", da Lei de Drogas . O expediente referido no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal , no caso em que fixado o mais brando dos regimes iniciais de cumprimento da pena privativa de liberdade, não tem lugar em capítulo algum da sentença, em face do esvaziamento "in concreto" de seu conteúdo prático-normativo. V .V.: Embora reste incontroverso no caderno processual a materialidade e a posse dos entorpecentes pelo acusado, não há provas inequívocas de que o agente se dedique à traficância. Havendo desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, os autos deverão ser encaminhados ao juízo competente, para fins de aplicação dos benefícios legais, inteligência do art. 383 , § 2º , do CPP .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU COM INCURSO NO ARTIGO 157 , CAPUT, C/C ARTIGO 14 , II DO CÓDIGO PENAL , NA FORMA DO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR GUILHERME DE SOUZA PAULINO à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, já observado o disposto no artigo 387§ 2º, do CPP , e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, c/c artigo 14 , II , ambos do Código Penal , na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (indexador XXXXX). 2. O Parquet sustenta, em síntese, o afastamento da incidência da causa geral de diminuição de pena inserta no artigo 14 , II do Código Penal , aduzindo que o crime de roubo restou consumado no momento em que o apelado subtraiu os bens da vítima, ressaltando ser pacífico na doutrina e jurisprudência que o delito de roubo se consuma, ainda que o meliante tenha a posse mansa e pacifica da res por breve espaço de tempo. Requer, pois, a reforma da sentença, a fim de afastar a incidência da causa de diminuição relativa à tentativa. Formula, ainda, prequestionamento com vistas ao manejo eventual de recurso aos Tribunais Superiores (indexador XXXXX). 3. Consoante se verifica do decisum impugnado, o juiz sentenciante entendeu que o delito praticado não ultrapassou a esfera da tentativa, ao argumento de que, logo após a subtração do bem da vítima Débora, foi perseguido por populares e detido pelos policiais militares ouvidos em Juízo, recuperando-se com ele o celular da mesma. 4. Contudo, esta Câmara, na linha do que vem decidindo os Tribunais Superiores, de forma pacífica, comunga do entendimento no sentido de que o roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente se torna possuidor da res, ainda que por breve período, não se exigindo o alcance da posse tranquila ou que saia o bem da esfera de vigilância da vítima. 5. Desta forma, razão assiste ao Parquet, cumprindo que se proceda ao devido ajuste na dosimetria da pena, a fim de afastar a incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no artigo 14 , II do Código Penal , condenando-se o recorrido à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, do Código Penal , mantida, no mais, a sentença recorrida, inclusive quanto ao regime ali fixado, eis que não houve recurso ministerial nesse ponto. 6. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para afastar a incidência do artigo 14 , II , do Código Penal e, por conseguinte, CONDENAR GUILHERME DE SOUZA PAULINO à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, do Código Penal , mantida, no mais, a sentença vergastada. Foi determinado, ainda, que a Secretaria que observe o artigo 1º da Resolução CNJ nº 113/2010, modificada pela Resolução CNJ nº 237 /2016, que acrescentou parágrafo único àquele dispositivo, conforme divulgado pelo Aviso TJ nº 57/2016, de 28/09/2016, a fim de que esta decisão seja comunicada à VEP, imediatamente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190054 201605007929

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU COM INCURSO NO ARTIGO 157 , CAPUT, C/C ARTIGO 14 , II DO CÓDIGO PENAL , NA FORMA DO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1 . O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR GUILHERME DE SOUZA PAULINO à pena de 0 2 (dois) anos e 0 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, já observado o disposto no artigo 387 § 2 º , do CPP , e ao pagamento de 0 6 (seis) dias- multa , no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, c/c artigo 14 , II, ambos do Código Penal , na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (indexador 000 119 ). 2 . O Parquet sustenta, em síntese, o afastamento da incidência da causa geral de diminuição de pena inserta no artigo 14 , II do Código Penal , aduzindo que o crime de roubo restou consumado no momento em que o apelado subtraiu os bens da vítima, ressaltando ser pacífico na doutrina e jurisprudência que o delito de roubo se consuma, ainda que o meliante tenha a posse mansa e pacifica da res por breve espaço de tempo. Requer, pois, a reforma da sentença , a fim de afastar a incidência da causa de diminuição relativa à tentativa. Formula, ainda, prequestionamento com vistas ao manejo eventual de recurso aos Tribunais Superiores (indexador 000 143 ). 3 . Consoante se verifica do decisum impugnado, o juiz sentenciante entendeu que o delito praticado não ultrapassou a esfera da tentativa, ao argumento de que, logo após a subtração do bem da vítima Débora, foi perseguido por populares e detido pelos policiais militares ouvidos em Juízo, recuperando-se com ele o celular da mesma. 4 . Contudo, esta Câmara, na linha do que vem decidindo os Tribunais Superiores, de forma pacífica, comunga do entendimento no sentido de que o roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o agente se torna possuidor da res, ainda que por breve período, não se exigindo o alcance da posse tranquila ou que saia o bem da esfera de vigilância da vítima. 5 . Desta forma, razão assiste ao Parquet, cumprindo que se proceda ao devido ajuste na dosimetria da pena, a fim de afastar a incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no artigo 14 , II do Código Penal , condenando-se o recorrido à pena de 0 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 1 0 (dez) dias- multa , no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, do Código Penal , mantida, no mais, a sentença recorrida, inclusive quanto ao regime ali fixado, eis que não houve recurso ministerial nesse ponto. 6 . DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para afastar a incidência do artigo 14 , II, do Código Penal e, por conseguinte, CONDENAR GUILHERME DE SOUZA PAULINO à pena de 0 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 1 0 (dez) dias- multa , no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157 , caput, do Código Penal , mantida, no mais, a sentença vergastada. Foi determinado, ainda, que a Secretaria que observe o artigo 1 º da Resolução CNJ nº 113 / 2 0 1 0, modificada pela Resolução CNJ nº 237 / 2 0 16 , que acrescentou parágrafo único àquele dispositivo, conforme divulgado pelo Aviso TJ nº 57 / 2 0 16 , de 28 /0 9 / 2 0 16 , a fim de que esta decisão seja comunicada à VEP, imediatamente.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    Apelação criminal. Roubo impróprio. Art. 157 , § 1º , do Código Penal . Recurso defensivo. Nulidade do aditamento da denúncia afastada. Emendatio libelli, artigo 383 , do Código de Processo Penal . Absolvição por insuficiência probatória inviável. Especial relevância da palavra da vítima nos crimes da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão. Desclassificação para furto simples impertinente, ante a prova dos autos. Crime consumado, com a inversão da posse da res Dosimetria. Possibilidade de se considerar como maus antecedentes condenação não atingida pelo período depurador em primeira fase. Fração adequada, em face dos péssimos antecedentes, inúmeras condenações. Confissão corretamente não reconhecida em fase intermediária, pois em desacordo com conjunto probatório e não utilizada na formação do convencimento do sentenciante. Regime fechado, o único aplicável à espécie, em razão dos maus antecedentes e reincidência. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20238260302 Jaú

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    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para, aplicando o disposto no artigo 383 , CPP , CONDENAR, como incurso no artigo 163, parágrafo único, II e III do Código Penal , o... Assim sendo, por entender que o art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal viola a disciplina constitucional, deixo de aplica-lo, o que faço com arrimo no controle de constitucionalidade difuso... Por fim, a despeito das alterações promovidas pela Lei 12.736 /12 no art. 387 , do Código de Processo Penal , especialmente a inclusão da regra trazida no § 2º deste último dispositivo (o tempo de prisão

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202205011727

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157 , § 1º E § 2º , INCISO VII , DO CÓDIGO PENAL , NA FORMA DO ARTIGO 383 DO CPP . CRIME DE ROUBO COM ARMA BRANCA - FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DE FURTO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO ARTIGO 386 , INCISO VII , DO CPP , E DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPENDE REGISTRAR QUE EM SEDE DE SENTENÇA, O DOUTO MAGISTRADO DE PISO EXPLICITOU, QUANTO AO EMPREGO DE ARMA BRANCA, A UTILIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI, DIANTE DO NARRADO NA PEÇA EXORDIAL, SEGUNDO A QUAL, O ACUSADO FIZERA USO DE UMA FACA DURANTE A PRÁTICA DELITIVA, A QUAL FOI APREENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR, ALÉM DE TER RESTADO DEMONSTRADO SEU EMPREGO, CONFORME O RELATO DA VÍTIMA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PROVAS QUE SE APRESENTARAM SUFICIENTES E SEGURAS PARA CONFIRMAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. UTILIZAÇÃO PELO ACUSADO DE UMA FACA PARA A PRÁTICA DELITIVA. DE OFÍCIO, TEM-SE QUE DEVA SER PROCEDIDO A PEQUENO AJUSTE NA DOSIMETRIA DA PENA, DIANTE DA EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DAS DUAS ANOTAÇÕES DE SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFIGURADORAS DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA POR SE TRATAREM DE CONDENAÇÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA, PELO QUE RESTA A PENA FINAL ASSENTADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, EM 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 17 DM NO VUM. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ARTIGO 33 , §§ 2º E 3º , DO CÓDIGO PENAL . DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . LAPSO TEMPORAL DE PRISÃO PROVISÓRIA DO ACUSADO SUPERIOR A 06 MESES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME PRISIONAL ESTIPULADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20218260598 Jaú

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    Por conseguinte, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal , o crime de roubo impróprio deve ser desclassificado para o previsto no artigo 155 , “caput”, c.c. 14 , II , do Código Penal... O acusado tentou fugir e foi contido por populares até a chegada da polícia... Assim sendo, por entender que o art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal viola a disciplina constitucional, deixo de aplicá-lo, o que faço com arrimo no controle de constitucionalidade difuso

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70394910001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DECISÃO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI - REJEIÇÃO - MÉRITO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA LEX MITIOR RETROATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENAS REDIMENSIONADAS - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA Não é nula a sentença que expõe devidamente a motivação para a ausência de aplicação do disposto no artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . Rejeita-se a preliminar de sentença ultra petita quando o magistrado aplica o instituto da emendatio libelli e apresenta nova qualificação jurídica aos fatos expressamente narrados na exordial, conforme permissivo do artigo 383 do Código de Processo Penal . Mantém-se a condenação do apelante pela prática do delito de roubo circunstanciado, porquanto há provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas e inexistem causas excludentes da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade. Aplica-se a lei penal mais benéfica ao fato cometido antes da sua vigência, tendo em vista que o agente usou uma arma branca para perpetrar o delito, de modo a decotar da condenação a majorante do artigo 157 , § 2º , I , do CP e redimensionar as penas. Contudo, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, não há falar em aplicação da pena-base no mínimo legal. Há de ser reconhecida em favor do apelante a atenuante da confissão espontânea, nos termos da súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Mantém-se o regime inicial fechado em razão do quantum de pena aplicado e a condição de reincidente do agente. Inteligência do artigo 33 , § 2º , a, b e c, do Código Penal . Acolhe-se o ple ito absolutório relativo ao delito de desobediência, ante a ausência de provas suficientes da própria ocorrência do crime. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00607166001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVAS- INEXISTÊNCIA - AUTORIA DELITIVA - COMPROVAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - IRREGULARIDADE- SUPERAÇÃO - ARMA BRANCA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONSEQUENCIAS DO DELITO - AVALIAÇÃO - CORREÇÃO - PANDEMIA NOVO CORONA VIRUS - AGRAVANTE - DECOTE - INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE . Se acervo probatório é perfeitamente harmônico, no sentido de apontar o recorrente como autor do crime de roubo, de rigor a manutenção de sua condenação. Eventual inobservância de alguma das exigências do art. 226 do Código de Processo Penal não tem o condão, isoladamente, de fazer cair por terra o seu valor probatório, porque tais exigências são meramente formais e não da essência à validade do ato. Se a vítima descreve com rigor de detalhes a dinâmica da ação delitiva, caracterizando a arma branca utilizada, não se decota a agravante respectiva. Para que sejam valoradas negativamente, as consequências do crime devem extrapolar o normal para o tipo de delito. Não demonstrado que o réu se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, imperioso o decote da agravante do art. 61 , II , j , do CP . Existindo pedido de fixação de indenização mínima para reparação dos danos causados pela infração, bem como parâmetros mínimos para aferição dos prejuízos materiais experimentados, e respeitado o contraditório e a ampla defesa, imperiosa a condenação.

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