Ação Declaratória em Matéria Tributária em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090176

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS DO ESTADO DE GOIÁS E SÃO PAULO, SEM MODIFICAÇÃO DA TITULARIDADE. EXISTÊNCIA DE PARCERIA AGROPECUÁRIA ENTRE TODOS OS AUTORES. CRIAÇÃO DE GADO. CONTRIBUINTES. INEXIBILIDADE DE ICMS. SÚMULA 166 DO STJ. DIREITO QUE ENGLOBA TRANSFERÊNCIAS FUTURAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. No caso, a natureza da operação é a de transferência de gado entre propriedades dos autores, situadas em Estados diversos da federação, ou seja, não há circulação de mercadorias, muito menos modificação de titularidade do bem, requisito este necessário à caracterização do imposto, conforme Súmula 166 do STJ. 2. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária é um instituto jurídico que emerge da necessidade que o contribuinte tem de declarar a inexistência de uma relação jurídico tributária entre ele e o Fisco; assim, referida ação ostenta caráter preventivo, para preservar situações futuras, vez que o seu objetivo principal é declarar que a relação tributária que o Estado intenta estabelecer não existe, seja por ser inconstitucional, ilegal ou abusiva. 3. Sendo assim, a decisão proferida na ação declaratória deve abarcar não somente os fatos ocorridos no pretérito, mas todo fato relacionado à idêntica situação jurídica protegida pelo direito declarado no julgado, qual seja, não incidência de ICMS na transferência de gado de propriedades rurais exploradas pelos recorrentes, situadas no Município de Nova Crixás ? GO para propriedade rural em São Paulo, sem que haja modificação de titularidade da mercadoria. 4. Pelos documentos acostados ao feito, percebe-se a existência de relação jurídica entre todos os autores, que são parceiros na criação de gado e, ainda, são também eventuais contribuintes do imposto realizado nas referidas transações (ICMS). Desta feita, não há como negar o direito à inexistência de relação jurídico-tributária com o Estado de Goiás, quanto ao recolhimento do ICMS, na situação específica abordada, aos recorrentes Caio e Thiago, pois podem sofrer a cobrança ICMS no deslocamento interestadual de rebanho bovino das propriedades rurais exploradas no Estado de Goiás para as propriedades exploradas no Estado de São Paulo. 5. Daí, merece ser provido o apelo para julgar procedente a ação declaratória e reconhecer o direito dos autores Caio Monteiro de Barros Furlan de Almeida, Thiago Castro Pereira e Maria de Fátima Castro Pereira de não serem tributados pelo ICMS, em razão da transferência de gado de propriedades rurais situadas no Município de Nova Crixás ? GO para propriedade rural em São Paulo, sem que haja modificação de titularidade, não somente em relação às notas fiscais de nº 9036871, 8711548 e XXXXX, mas também às futuras transferências a serem efetuadas na situação específica decidida nos autos. 6. Fica o Estado de Goiás condenado na íntegra nos honorários sucumbenciais, razão pela qual já considerado o trabalho do advogado dos apelantes neste grau de jurisdição, majoro-os para 20% sobre o valor atualizado da causa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260224 SP XXXXX-38.2020.8.26.0224

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Anulatória de Lançamento Fiscal – IPTU dos exercícios de 2016 e 2017 – Possibilidade de ajuizamento de ação declaratória/anulatória, ainda que já ajuizadas Execuções Fiscais – Embargos à Execução Fiscal que não são o único meio de defesa judicial contra a pretensão fiscal – Exercício do direito constitucional de ação com o intuito de ver declarada a inexigibilidade do crédito tributário cobrado – Sentença anulada – Recurso provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EFEITOS PROSPECTIVOS. CABIMENTO. 1. Embargos de divergência em recurso especial nos quais se discute o cabimento, ou não, de ação declaratória para obter o reconhecimento de inexistência de relação jurídica-tributária que iniba a Administração Tributária de promover a autuação fiscal relativa a operações futuras concernentes à atividade profissional da contribuinte. 2. Cabe ação declaratória para obter o reconhecimento de inexistência de relação jurídica-tributária para fins prospectivos, quando o contribuinte demonstra que o fato jurídico suscitado diz respeito ao cotidiano de suas atividades e que há conduta rotineira do fisco infirmando o direito alegado já manifestada em outros casos análogos, seja por meio de indeferimento de pedido administrativo ou de lavratura de auto de infração. 3. No caso dos autos, a empresa contribuinte logrou demonstrar que a sua pretensão declaratória não é meramente abstrata, mas, ao contrário disso, que seu justo receio é concreto e iminente, uma vez que já foi autuada pela administração municipal para recolher o ISS sobre as operações de leasing de veículos comercializadas com os consumidores lá residentes. 4. Embargos de divergência providos.

  • TJ-MT - XXXXX20198110006 MT

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    RECURSOS INOMINADOS – FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C ANULATÓRIA DE DÉBITOS – COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM – DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 134 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional , previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2675 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO INC. II DO ART. 19 DA LEI 11.408/1996 DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM O § 7º DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , QUE AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA COBRADA A MAIOR NAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE EM QUE A OPERAÇÃO FINAL RESULTOU EM VALORES INFERIORES ÀQUELES UTILIZADOS PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ICMS. ADI JULGADA IMPROCEDENTE. I – Com base no § 7º do art. 150 da Constituição Federal , é constitucional exigir-se a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS. II – Constitucionalidade do inc. II do art. 19 da Lei 11.408/1996 do Estado de Pernambuco. III - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-GO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. TUST E TUSD. NATUREZA COLETIVA DO DIREITO TUTELADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Versando a espécie sobre a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre a autora e o ente público demandado quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, com a respectiva redefinição da base de cálculo do referido tributo (TUST e TUSD), a princípio, versa sobre direito coletivo, enquadrando-se, portanto, dentre as exceções preceituadas no § 1º do artigo 2º da Lei nº 12.153 /2009, notadamente em seu inciso I. 2. Ad argumentandum, constata-se que a complexidade da causa afasta a competência do Juízo suscitante, conforme já deliberado por este Sodalício em casos análogos. 3. Inevitável concluir que a ação proposta pela autora da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito tributário não se encaixa nos princípios da celeridade, informalidade e simplicidade exigido pelo rito dos Juizados Especiais, situação que enseja a fixação da competência do Juízo da Fazenda Pública. 4. Deste modo, deve o feito originário ser apreciado e julgado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015311739 RJ XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I - A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou a inexistência de uma obrigação tributária, seja ela acessória, seja principal, possibilitando ao contribuinte uma decisão favorável, que venha a estabilizar, caracterizar e individualizar os limites da obrigação tributária em casos concretos. II - O entendimento doutrinário é no sentido de que a ação declaratória tem pleno cabimento, mesmo que seja posteriormente proposta à efetiva lesão a direito do sujeito passivo, haja vista o comando incerto no art. 4º , p. único, do CPC que afirma ser possível a referida ação, ainda que tenha ocorrido violação do direito. III - O entendimento do STJ é que a ação declaratória exige para sua propositura, que haja incerteza objetiva e jurídica, isto é, relativa a direitos e obrigações já existentes e atuais e não apenas possíveis. IV - Recurso provido para anular a sentença.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO ANTERIORMENTE – LITISPENDÊNCIA – RECONHECIMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Para saber se há litispendência, necessário a incidência da tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir. Ao consultar o sistema Proteus, verifica-se que a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária tem o mesmo pedido (abstenção do Município em cobrar ISSQN sobre quando houver construção da Requerente para a própria, com capital, material e mão de obra próprias) e mesma causa de pedir (inocorrência de fato gerador), sendo diversas as partes. 2. Embora sejam ações contendo partes rés distintas, sendo que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Secretário Municipal de Finanças de Cuiabá, ao passo que a presente Ação Declaratória foi proposta contra o Município de Cuiabá, não há como negar que ambas as ações conduzem ao mesmo fim e resultado jurídico. 3. O fato da ação anterior ter natureza jurídica mandamental (Ação de Mandado de Segurança) ao passo que a presente seja de natureza declaratória (Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária), bem como possuírem ritos processuais distintos, em nada interfere no reconhecimento da litispendência, posto que o que se busca na litispendência é a identidade jurídica. 4. Litispendência reconhecida. 5. Apelo desprovido.

  • TRF-4 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20204047000 PR XXXXX-26.2020.4.04.7000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO EM CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL CUMULADA COM PEDIDO REFERENTE A ANUIDADES PRETÉRITAS EFETIVAMENTE EXIGIDAS PELO RESPECTIVO CONSELHO. MATÉRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. 1. Esta Turma Recursal uniformizou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que "em qualquer caso em que houver pedido declaração de inexigibilidade de registro em conselho de fiscalização profissional cumulada com a declaração de inexigibilidade de anuidades pretéritas que estejam efetivamente sendo exigidas pelo conselho, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, ostentando a lide, assim, natureza tributária" (CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº XXXXX-63.2019.4.04.7000/PR, de relatoria do Juiz Federal Marcelo Malucelli, julgado na sessão virtual realizada no período de 06/03/2020 a 13/03/2020). 2. Logo, quando o objeto da ação corresponder ao cancelamento de inscrição junto a conselho de classe e à declaração de inexigibilidade do pagamento de anuidades e multa, a matéria se reveste de natureza eminentemente tributária. 3. Fixada a competência do juízo suscitado.

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