Acidente de Trânsito Atropelamento de Cachorro em Jurisprudência

2.218 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12429435001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO DE CACHORRO - CULPA EXCLUSIVA DOS TUTORES - FUGA DO ANIMAL POR PORTÃO ABERTO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço (art. 37 , § 6º , da CR/88 e art. 25 da Lei nº 8.987 /95). 2. A circunstância de se deixar o portão da residência aberto, permitindo a fuga do animal doméstico, caracteriza a falta de cautela dos tutores e enseja o reconhecimento de "culpa exclusiva" em situação de atropelamento daquele por terceiro.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190205 202300118092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATROPELAMENTO DE CÃO SOLTO NA RUA. AUSÊNCIA DO DEVER DE CAUTELA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA NÃO OBSERVADA PELA TUTORA DO ANIMAL. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. DESPESAS COM VETERINÁRIO (CONSULTA, EXAMES E MEDICAMENTOS) NA PROPORÇÃO DE 50%. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. O propósito recursal consiste em definir se é devida a compensação por danos materiais e morais em razão do atropelamento do cão da parte autora. 2. Como cediço, na seara da responsabilização subjetiva do condutor do automóvel particular, a procedência do pedido reclama a comprovação dos seus pressupostos: conduta, dano, nexo causal e culpa. 3. Nada obstante, incide, ainda, na espécie a disposição do art. 936 do Código Civil quanto à dona do canino. Todavia, a responsabilidade civil do tutor do animal não é absoluta, admitindo prova em contrário, especialmente quanto à culpa para a ocorrência do evento danoso. 4. No caso vertente, a resolução da controvérsia sobre a responsabilidade pelo atropelamento do cão passa primordialmente pela prova audiovisual consubstanciada na gravação do atropelamento que foi apresentada em mídia eletrônica em primeira instância e através de hiperlink em nuvem por determinação deste Relator. 5. Depreende-se da filmagem que o cão da autora estava solto no meio da rua quando o automóvel conduzido pelo réu passou por cima do animal sem que o motorista esboçasse qualquer reação de frenagem, seja antes ou depois do atropelamento, e sem prestar socorro. 6. O trajeto do automóvel e as circunstâncias de movimentação do cão, bem como o seu tempo de exposição na pista, nos instantes imediatamente anteriores ao atropelamento, demonstram que o motorista-réu não estava com a atenção necessária para o que acontecia a sua frente. 7. A hipótese dos autos não é a de que o animal tenha atravessado a via repentinamente. Como já mencionado, o cachorro estava no meio da rua, sendo possível a sua visualização pelo motorista causador do atropelamento, caso estivesse dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, nos termos do art. 28 do CBT . 8. A parte autora, por sua vez, tem a sua responsabilidade no acidente. Isso porque as circunstâncias denotam a ausência de cautela da tutora do cão ao deixá-lo solto transitando na via pública na qual trafegavam veículos automotores. 9. Como o cão não estava na guia e acompanhado da responsável, ou, ainda limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido, forçoso concluir pela culpa concorrente da tutora do cão e do motorista do veículo que atropelou o animal. 10. As despesas com o tratamento do canino encontram-se devidamente documentadas com os recibos e nota juntados aos autos, que apontam gastos de R$ 1.732,97, com consultas, exames e medicamentos. 11. Todavia, diante do reconhecimento da culpa concorrente, o valor será reduzido, conforme preceitua o art. 945 do Código Civil , o que ocorrerá na proporção de 50%, devendo o réu arcar com o pagamento da quantia de R$ 866,48, acrescido de correção monetária a contar de cada pagamento realizado com o tratamento do cachorro e juros de mora a partir do evento danoso, ou seja, dia do acidente. 12. Quanto ao dano extrapatrimonial, está demonstrado que a autora tem especial estima por seu cão, as lesões do animal que atende pelo nome de Thor, da raça Basset, e a natural capacidade de gerar prejuízo de ordem imaterial. 13. Diante do sofrimento, das angústias, das aflições, da dor experimentada pela parte autora, deve-se arbitrar o quantum debeatur a título de dano moral, em R$ 1.000,00, ante a culpa concorrente evidenciada e por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de guardar consonância com as circunstâncias do caso concreto. Precedentes do TJRJ e TJAP. 14. Os juros de mora, de 1% ao mês, referentes aos danos morais, fluem a partir do evento danoso, diante da relação extracontratual, nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária pelo fator adotado pela CGJ/TJRJ incide a contar do arbitramento, na forma do verbete 97 desta Corte de Justiça. 15. Diante do resultado do julgamento, inverte-se a sucumbência fixada em primeira instância, para condenar a parte ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. 16. Ante o provimento parcial do recuso, incabível a fixação dos honorários recursais do art. 85 , § 11 , do CPC . Precedente. 17. Recurso provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20218070002 1420306

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RESPONSABILIDADE AQUILIANA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CACHORRO EM VIA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CAUTELA E ATENÇÃO POR PARTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO E O DE GUARDA E VIGILÂNCIA POR PARTE DA TUTORA DO ANIMAL: CAUSAS DETERMINANTES DO SINISTRO. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS COMPROVADOS. ESTIMATIVA RAZOÁVEL. IMPOSITIVA A OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Ação ajuizada pela ora recorrida, em que pretende a reparação dos danos materiais e morais, em decorrência do atropelamento de seu animal de estimação (?YORKSHAIRE TERRIE?), o qual veio a óbito. Insurgência do requerido contra sentença de parcial procedência. II. O recorrente sustenta, em síntese, que: (a) não se recorda de ter atropelado o animal; (b) ?a recorrida deliberadamente soltou o animal em via pública sem o uso de guias, correntes, focinheiras ou qualquer apetrecho de controle de animais de estimação?; (c) ?não restou provado, que cometera qualquer ato ilícito que gere o dever de indenizar. Ainda que tenha havido o atropelamento em questão, a culpa exclusiva seria da recorrente, que não foi diligente no seu dever de cuidar do animal de estimação e o lançou em via pública sem qualquer tipo de controle?; (d) o valor da reparação dos danos materiais é desproporcional, para tanto colaciona pesquisas de preços realizadas na internet; (e) o valor fixado a título de danos morais, se mantido, acarretaria ?sérios danos ao recorrente, eis que, como demonstrado alhures, tem renda significativamente reduzida e pode comprometer sua própria subsistência?. III. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração lógica do conjunto probatório, sem ficar subordinado à totalidade das versões fáticas. Nessa linha de raciocínio, é livre o órgão julgador para analisar as provas colacionadas, devendo adotar, desde que devidamente fundamentada, a decisão que reputar a mais justa e equânime, em atenção aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme determina o art. 6º , da Lei 9.099 /95. IV. Nesse contexto, não prospera a versão do recorrente (culpa exclusiva da recorrida), porquanto a narrativa da dinâmica do acidente, consubstanciada por evidências (boletim de ocorrência - ID. XXXXX; recibo de compra do animal no valor de R$ 2.600,00 - ID. XXXXX; oitiva das partes e testemunhas - ID. XXXXX/22), aponta que ambas as partes concorreram para o evento danoso. V. No caso concreto, verifica-se que a requerente, ao deixar seu animal de estimação sem coleira em via pública, falhou no seu dever de guarda e vigilância, pois o expôs a risco de atropelamento, circunstância que o levou a óbito. Igualmente, o requerido não agiu com o dever de cautela necessário a ponto de evitar o atropelamento, além de evadir-se do local sem prestar socorro. Ausente comprovação de que o semovente teria ingressado na via de forma abrupta ou se já estaria no local. VI. Nesse quadro, no que concerne à extensão do dano, a par da culpa concorrente, tem-se por escorreita a proporção fixada pelo juízo de origem à razão de 30% (trinta por cento) para parte requerente ( CC , art. 945 ). VII. Em relação ao quantum, a título de danos extrapatrimoniais, deve-se manter a estimativa razoavelmente fixada (R$ 1.400,00), uma vez que guardou correspondência com o gravame sofrido, além de sopesar as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida, tudo, com esteio no princípio da proporcionalidade (ausente ofensa à proibição de excesso). VIII. Por fim, não merece ser conhecida a superveniente alegação (desproporcionalidade da reparação dos danos materiais), por se tratar de inovação recursal, pois caberia ao recorrente apresentar todas as alegações hábeis em momento oportuno; não o fazendo, tem-se operada a preclusão. Escorreita, pois, a sentença de parcial procedência. IX. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei 9.099 /95, art. 46 ). Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. Suspensa a exigibilidade, tendo em vista que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, ora deferida (Lei 9.099 /95, art. 55 e CPC , art. 98 , § 3º ).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160021 PR XXXXX-90.2018.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL DOMÉSTICO. GATO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL MANTIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO. POSTAGENS NO FACEBOOK. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-90.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 29.05.2020)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20138260220 Guaratinguetá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CACHORRO. Discordância de pronunciamento que não atende ao que preceitua o art. 535 do CPC/1973 – art. 1022 do CPC/2015 . Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que não admite a oposição de embargos com a finalidade de prequestionar dispositivos tidos como violados. Embargos rejeitados.

  • TJ-PR - XXXXX20148160001 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PELA REQUERIDA (APELO 01). PEDIDO DE REFORMA COM RELAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL DA LIDE SECUNDÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. DECURSO, SEM PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO 01, NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA (APELO 02). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JÁ CONCEDIDO. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À ESTA SEDE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À PARTE AUTORA. CRIANÇA, SEM SUPERVISÃO, QUE CRUZA, DE INOPINO, PISTA DE ROLAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA VERIFICADA. EXCLUDENTE DE NEXO DE CAUSALIDADE, PRESENTE. DEVER DE INDENIZAR, AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO 01, NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO 02, CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188040015 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE CACHORRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por oportuno, traz-se à colação as seguintes ponderações do juízo monocrático: "Primeiro vale ressaltar que o motorista do automóvel já estava trafegando pela via, em velocidade moderado, quando inesperadamente 3 cachorros são soltos. A Pedrita, animal que veio a falecer, passou pela frente do veículo saindo da esquerda para direita, permanecendo ocultada por outro veículo estacionado na rua, enquanto isto os outros ficaram a esquerda, quando novamente a primeira saiu de detrás do caro estacionado da direita para esquerda, e por ser de pequeno porte e estar do lado aposto ao volante do motorista é óbvio que este não tinha como avistá-la a fim de frear o caro a tempo de evitar o acidente, até porque já tinha que manter sua atenção nos outros 2 cachorros que permaneciam ao lado esquerdo da via. Exigir do motorista que tivesse controle absoluto dos movimentos de todos os 3 cachorros não é razoável, motivo pelo qual para esta Julgadora não resta dúvidas de que o fato caracterizasse como um acidente que ele não teria condições de evitar, não podendo a proprietária do veículo ser responsabilizada a suportar os danos sofridos pela Autora." Não se verifica nos autos existência do nexo de causalidade hábil a gerar responsabilidade civil dos recorridos, verificando-se culpa exclusiva da recorrente na vigilância de seu animal. Os proprietários de animais são responsáveis pela guarda dos bichos e devem cuidar para que os semoventes não ingressem em situação de risco. RECURSO NÃO PROVIDO. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099 /1995. Custas e honorários pelo recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, suspendo a cobrança da verba sucumbencial, pelo prazo de 5 anos, a teor do artigo 98 , parágrafo 3 , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00542744001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA - ATROPELAMENTO DE CACHORRO - PERDA DE DIREÇÃO - LESÕES COMPROVADAS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. - Restando demonstrado nos autos que as lesões sofridas pela parte autora foram em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo (motocicleta) em movimento, é devida a indenização do seguro obrigatório DPVAT , não havendo como prosperar, portanto, a alegação de que o sinistro não possui natureza compatível com os acidentes cobertos.

  • TJ-MG - [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20208130508 Piranga - MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em caso semelhante, cito a jurisprudência a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE ANIMAL - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE... Trata-se de pedido de indenização por supostos danos morais e materiais, formulado pela parte autora, que alega tê-los sofrido em razão de um acidente de trânsito no qual a requerida atropelou seu animal... (a) Dárcio Lopardi Mendes , 4a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/02/2019, publicação da súmula em 19 / 02 / 2019 ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PARADA OBRIGATÓRIA

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160019 PR XXXXX-72.2019.8.16.0019 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA. CÃO COMUNITÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-72.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza Bruna Greggio - J. 01.06.2020)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo