Acolhimento de Impugnação de Assistência Judiciária Gratuita em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. PROVA DA CAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Além disso, na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-38.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Impugnação à assistência judiciária gratuita concedida aos executados – Rejeição na origem – Ausência de comprovação por parte do agravante de que os agravados não ostentam a condição de hipossuficiência – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-AM - : XXXXX20158040001 AM XXXXX-60.2015.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFCIO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. I. Em se tratando de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante o ônus de provar que a parte contrária tem condições de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei nº 1.060 , de 1950. II. Inexistindo prova que, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 1.060 , de 1950, e do artigo 333 , I, do CPC , contrapõe-se à presunção de incapacidade financeira aventada nos autos (em particular, da declaração de hipossuficiência), é de se reformar a sentença de acolhimento da impugnação. III – O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. IV - Apelo conhecido, mas desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Não merece acolhimento a impugnação à assistência judiciária gratuita quando não comprovado pelo impugnante a desnecessidade do benefício. Negado seguimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70050595644, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 28/12/2012)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-68.2021.8.26.0000

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    Transporte de carga. Ação de cobrança. Decisão agravada que indefere o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita formulado pela ré, pessoa jurídica, e não acolhe a impugnação à benesse concedida ao autor. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Manutenção. Hipossuficiência não comprovada. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, a ré não demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Rejeição da impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Inconformismo manifestado pela ré. Recurso incabível. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versar sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação ( CPC , art. 1015 , inc. V ). O recurso é incabível contra a decisão que rejeita a impugnação à gratuidade. Agravo, na parte conhecida, não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando os autos retornaram ao primeiro grau, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, o Estado apresentou impugnação ao benefício da gratuidade judiciária deferido à parte autora. 2. Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso (artigo 100 do CPC ). 3. Esta Terceira Câmara Cível tem entendido que, concedida a gratuidade de justiça, a respectiva impugnação deve ser manejada na primeira oportunidade que o demandado se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 4. Não tendo o Estado impugnado, nas contrarrazões à apelação, a concessão da AJG à parte autora, está preclusa a questão, devendo ser mantida a sentença que suspendeu a exigibilidade da verba honorária em virtude do deferimento do benefício. Precedentes do TJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (ARTIGO 932 , INC. V , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. O deferimento da assistência judiciária gratuita é admissível às pessoas jurídicas, desde que devidamente comprovada a precariedade da sua condição financeira e impossibilidade do pagamento das custas processuais. Para autorização do benefício, em caráter excepcional, cumpre comprovar a situação financeira compatível com a natureza da assistência judiciária gratuita, da qual se desincumbiu a recorrente. AGRAVO PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-38.2017.8.05.0000 , Relator (a): José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 21/02/2018 )

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) XXXXX20194040000 XXXXX-37.2019.4.04.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099 /95, 10.259 /01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. 9. Rendimentos mensais acima do teto do Regime Geral de Previdência Social não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. A concessão, em tais casos, exige prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160089 Ibaiti XXXXX-35.2016.8.16.0089 (Acórdão)

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    EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNBAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENS IMÓVEIS. PATRIMÔNIO ILÍQUIDO. IRRELEVÃNCIA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. O mero fato de o beneficiário da assistência judiciária possuir bens imóveis em seu nome, os quais não são dotados de liquidez, não justifica, por si só, a revogação ou a não concessão da justiça gratuita, conforme precedentes desta Corte. 2. Encontrando-se devidamente comprovada a hipossuficiência do impugnado, por meio das três últimas declarações de imposto de renda, bem como por meio de certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran/PR, e não sendo apresentados elementos capazes de atestar a possibilidade de pagamento dos ônus sucumbenciais sem comprometimento do seu sustento, deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida. 3. Apelação Cível a que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-35.2016.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.12.2021)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040028

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. O microempreendedor individual é uma figura jurídica que possibilita aos empresários de reduzido poder de investimento possuírem um CNPJ, com fins eminentemente tributários e fiscais. Assim, o fato de constituir pessoa jurídica, por si só, não autoriza rigores exagerados para a concessão da assistência judiciária gratuita. Interpretação teleológica da Súmulas 463 do TST e 481 do STJ. Concedida a assistência judiciária gratuita ao reclamado. Isenção de preparo reconhecida.

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