Alegações Finais Fora do Prazo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20078090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMICÍDIO. APELO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE JUNTADA DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. Mesmo em se tratando de nulidade absoluta, não há como declarar a nulidade se não demonstrado o prejuízo. Precedentes do STF e STJ. 2- APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a apresentação das alegações finais fora do prazo legal constitui mera irregularidade. 3- IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAGA OU PROMESSA DE PAGAMENTO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REFORMA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. Se os elementos de convicção constantes do processo demonstram a existência material do delito e indícios de autoria imputada à acusada, além da possibilidade de o homicídio ter sido praticado por paga e com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, estando atendidos os requisitos necessários à submissão da processada a julgamento popular, imperativa é a reforma da decisão intermediária que a impronunciou. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO INTERMEDIÁRIA REFORMADA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE FACULTATIVO. ART. 301 DO CPP . 3. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. NORMA IMPONDO A PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 4. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. REITERAÇÃO DOS MEMORIAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. PEÇA ESSENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. 5. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 /STF. NULIDADE DO PROCESSO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há se falar em constrangimento ilegal na prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais, haja vista se tratar de flagrante facultativo, o qual pode ser realizado por qualquer do povo, nos termos da primeira parte do art. 301 do CPP . 3. O ordenamento jurídico não impõe a produção de prova testemunhal no processo penal, motivo pelo qual sua não produção não tem repercussão sobre a legalidade da ação penal. Assim, "a ausência de prova testemunha presencial não é causa de nulidade" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/10/2003, DJ 24/11/2003). 4. Ao se limitar a reiterar os memoriais da acusação, com pedido de condenação, a defesa não apresentou alegações finais em benefício do paciente, o que, como é de conhecimento, é causa de nulidade no processo penal. Com efeito, "as alegações finais consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual, a sua ausência implica em vício insanável que requer a sua declaração de nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório" ( HC XXXXX/ES , Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 01/07/2008, DJe 25/08/2008). 5. A ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, "a ausência de alegações finais defensivas leva à nulidade do processo desde a fase em que deveriam ter sido oferecidas" ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016). 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a ação penal desde a fase das alegações finais.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E SUSPENSÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO PACIENTE. DILIGÊNCIA JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR OFERECIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O SUPOSTO CO-AUTOR. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO PARQUET. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. I - A ação de habeas corpus só pode ser impetrada quando se constatar coação ilegal atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente. II- In casu, o pedido de investigação da participação de terceiro no crime já foi deferido em primeira instância. Outrossim, a não-suspensão do processo em virtude do deferimento da diligência não caracteriza ato atentatório à liberdade de locomoção do paciente, pois a tese de co-autoria, se confirmada, não elidirá sua suposta culpa e, ademais, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia contra o co-autor do crime, caso surjam elementos de convicção para tanto. III - A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, pois o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. IV - Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio in dubio pro societate. V- Diferente do que ocorre em relação à sentença condenatória, a decisão que pronuncia o acusado exige, tão somente, a presença de indícios de autoria, além de prova da materialidade do delito. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260347 SP XXXXX-74.2021.8.26.0347

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRÂNSITO. Preliminares. Prova pericial não requerida quando da especificação de provas. Perícia indireta que, de todo modo, não se prestaria a alterar o deslinde do feito. Alegações finais protocoladas fora do prazo. Mera irregularidade. Ausência de prejuízo. Mérito. Ré que realizou conversão à esquerda sem as devidas cautelas, interceptando a trajetória da motocicleta. Conjunto probatório que demonstra a conduta imprudente da ré. Ausência de prova de velocidade excessiva do autor. Responsabilidade civil caracterizada. Indenização devida. Reconvenção improcedente. Danos estéticos e morais. Caracterização. Amputação da perna esquerda do autor. Verba indenizatória mantida, tendo em vista a gravidade do prejuízo e em atenção às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Abatimento de valor recebido em razão do seguro DPVAT . Cabimento. Inteligência da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso da ré provido em parte e desprovido o do autor.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20178080048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A ausência de alegações finais acarreta a nulidade absoluta do feito, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, haja vista que nessa oportunidade as partes irão se manifestar, suscitando preliminares e sustentando as teses a serem apreciadas pelo magistrado em sede de sentença. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Palmeira XXXXX-04.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. NULIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. ALEGAÇÕES FINAIS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. SONEGAÇÃO DE BENS E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE HERANÇA DA VIÚVA. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DO AGENTE DELEGADO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO INVENTÁRIO ATÉ O DESLINDE DA INVESTIGAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A eventual apresentação extemporânea de alegações finais não induz preclusão, mas mera irregularidade, especialmente quando não acarretou qualquer prejuízo à parte. 2. Não se inferindo que o resultado da sindicância instaurada em face do agente delegado - para apuração de eventual falta - irá repercutir diretamente para o julgamento dos pedidos formulados, deve ser afastada a suspensão processual por prejudicialidade externa (art. 313 , V , a , do CPC ). 3. Pelo princípio da congruência ou adstrição, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença extra, ultra ou citra petita (arts. 141 e 492 , CPC ). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-04.2022.8.16.0000 - Palmeira - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 25.07.2022)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240012 Caçador XXXXX-59.2014.8.24.0012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PEREMPÇÃO NA ORIGEM. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 138 E 140 DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DA QUERELANTE. ALEGAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO LEGAL O QUE EQUIVALE A SUA AUSÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, AUSÊNCIA DE PEDIDO CONDENATÓRIO. ART. 60 , III , DO CPP . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-59.2014.8.24.0012, da COMARCA DE CAÇADOR Vara Criminal, em que é Apelante Ana Paula de Lima e Apelado Vitor Thomé Cechetto: RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL apresentado por ANA PAULA DE LIMA em face de VITOR THOMÉ CECHETTO. ANA PAULO DE LIMA apresentou QUEIXA CRIME contra o acusado VITOR THOMÉ CECHETTO pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138 e 140 ambos do Código Penal . Após o devido trâmite e instrução processual, restou declarada extinta a punibilidade do acusado pela perempção, sob o fundamento de que a querelante apresentou suas alegações finais de forma extemporânea, o que tem o mesmo efeito prático de ausência de alegações finais. Tempestivamente, a querelante apresentou recurso de apelação, alegando que o que houve foi apenas uma irregularidade no procedimento, de modo que a apresentação das alegações intempestivamente não causa qualquer prejuízo à defesa, ao trâmite do processo ou a quem quer que seja, devendo a sentença deve ser reformada. O querelado respondeu ao recurso. O representante do Ministério Público perante esta Turma manifestou-se pelo provimento do recurso para o fim de reformar a decisão. Este é o relatório. VOTO Adianto, desde logo, que o presente recurso merece ser desprovido. Com efeito, restou declarada a extinção da punibilidade do querelado / recorrido pela perempção, reconhecida em função de que as alegações finais foram apresentadas de forma extemporânea, o que tem o mesmo efeito prático, segundo o Magistrado singular, de ausência de pedido de condenação. É o art. 60 do Código de Processo Penal que elenca as hipóteses de perempção da ação penal que se procede mediante queixa, como o presente caso, veja-se: "Art. 60 . Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor"(destaquei). Portanto, a perempção nada mais é do que uma sanção pela inércia do particular na ação penal privada, impedindo-o de prosseguir na demanda. Uma das hipóteses, para tanto, como visto acima, é a ausência de pedido de condenação nas alegações finais apresentadas pela parte querelante. Neste norte, como bem salientou o Des. Roberto Lucas Pacheco, no julgamento da apelação criminal n. 2011.076153-5, realizado em XXXXX-9-2012,"[...] desídia mais grave que a falta do pleito condenatório é a ausência completa das derradeiras alegações ou, em equivalência, sua apresentação intempestiva. O resultado, contudo, é o mesmo: perempção. Isso porque, ausentes (ou intempestivas) as alegações finais, inexistente é o pedido de condenação". Como se vislumbra da certidão de pg. 123, a intimação para as partes apresentarem suas alegações finais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 2384, cuja data da publicação considerou-se o dia 05/07/2016, com início do prazo em 14/07/2016, devido a instalação da 4º Vara na Comarca de Caçador/SC. Deste modo, o prazo para apresentação das derradeiras razões encerrou-se no dia 18 de julho de 2016, devido ao prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação. No entanto, elas só foram apresentadas no dia 25 de julho de 2016 (pgs. 126/127). Assim, inquestionavelmente intempestivas. Veja-se, neste passo, que a ora apelante / querelante em seu recurso em nenhum momento justifica que suas alegações finais foram apresentadas tempestivamente, muito pelo contrário, ela busca sustentar que tal desídia nada mais é do que uma mera irregularidade processual, o que não se sustenta. Neste mesmo norte, Julio Fabbrini Mirabete explicita que" [...] a falta de apresentação das alegações finais, havendo intimação do querelante, ou a devolução dos autos sem manifestação após o prazo legal, implica perempção "( Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2006, pgs. 253-254). Ainda cito precedentes do TJSC:"RECURSO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA (ART. 140 , CAPUT, C/C O ART. 141 , III , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ) E INJÚRIA QUALIFICADA (ART. 140 , § 3º , C/C O ART. 141 , III , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA QUERELADA ANTE O RECONHECIMENTO DA PEREMPÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO DOS QUERELANTES. PLEITO QUE VISA A ANÁLISE DO MÉRITO PELO TOGADO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE QUE EQUIVALE À INEXISTÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, À AUSÊNCIA DE PEDIDO CONDENATÓRIO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260071 SP XXXXX-56.2014.8.26.0071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. Danificação de aparelho locado, sem que haja qualquer reparação. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Apelação da parte ré. Alegação de intempestividade das alegações finais. Irrelevância. Eventual extemporaneidade dos memoriais não gera per se nulidade da sentença; no caso em tela, não foram trazidos novos argumentos em sede de alegações finais, tratando-se de mera síntese de fundamentação prévia, de modo que seu desentranhamento ou manutenção nos autos não representaria qualquer prejuízo ao entendimento do juízo a quo. Insurgência quanto aos critérios técnicos empregados pela perícia. Afastamento. Ficou comprovado, seja por argumentação lógica, seja pelo registro fotográfico, que o equipamento objeto da perícia é o mesmo que sofreu as avarias; no mais, não foi trazido qualquer elemento que ilida a capacidade técnica do expert, ou sua imparcialidade para atuar no caso. Afirmação de ausência de provas quanto à queda ter causado os danos. Afastamento. O expert, quando da realização da perícia, foi expresso ao constatar que as avarias não poderiam ter sido causadas pelo desgaste da utilização ou por falhas na montagem, mas sim por uma queda. A reparação é devida, por força dos arts. 569 e 570 CC . Sentença mantida.

  • TJ-DF - 20160310035744 DF XXXXX-32.2016.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser excepcionado nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir decisão por encontrar-se afastado por qualquer motivo. 2. A apresentação das alegações finais fora do prazo legal constitui mera irregularidade, não implicando em nulidade. 3. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria do crime contra a vida, deve ser o réu ser pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413 , do CPP ). 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80094174001 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. ART. 403 , § 3º , DO CPP . PRAZO IMPRÓPRIO. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ESPELHAMENTO DE MENSAGENS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP WEB. NULIDADE VERIFICADA. PROVA ILÍCITA EMERGENTE DO MONITORAMENTO TELEMÁTICO OBTIDO DE FORMA IRREGULAR. PRECEDENTES DO STJ. - Há de ser rejeitada a preliminar atinente à intempestividade das alegações finais apresentadas pelo MP, constituindo mera irregularidade o oferecimento tardio dos memoriais, estando a prever o art. 403, § 3º, prazo impróprio para exposição das derradeiras alegações - Franqueando-se às partes, em instrução criminal, oportunidade para se manifestarem acerca do conteúdo dos laudos toxicológicos instrutórios do feito, não se há falar em infringência ao principio da paridade de armas - Há de se decretar a nulidade do ato sentencial, afigurando-se ilícito o espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web, impondo-se o desentranhamento dos autos da prova emergente do monitoramento telemático obtido por meio irregular.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo