TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUPRIMENTO DE OUTORGA PARA VIAGEM- MENOR - EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INFANTE E DE RISCO AO GENITOR. - O artigo 300 do CPC estabelece que será concedida a tutela de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo inviável seu deferimento quando houver perigo de irreversibilidade da medida - Considerando que autorização para a emissão de passaporte não implica em permissão para a realização da viagem, não há que se falar em prejuízo ao infante ou risco ao direito do genitor - Não resta demonstrado perigo de dano, diante da disposição junto ao passaporte a ser expedido, que qualquer viagem do menor para o exterior demanda autorização de ambos os genitores ou suprimento de autorização pela via judicial.