Aplicação do Artigo 28 do Cdc em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 , § 5º , DO CDC . TEORIA MENOR. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor. Precedente. 4. Recurso especial provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28 , § 5º , DO CDC . TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 2. A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem, embora ostentando a condição de sócio, não desempenha atos de gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração. 3. Na hipótese em que os embargos de declaração objetivam prequestionar a tese para fins de interposição de recurso especial, deve ser afastada a multa do art. 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 1973 . Súmula nº 98 /STJ. 4. Recurso especial provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20145030091 MG XXXXX-55.2014.5.03.0091

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA. PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. ART. 28 , § 5º , DO CDC . POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho não se restringe às hipóteses do artigo 50 do Código Civil (teoria maior). Nesta especializada, privilegia-se o princípio da proteção ao trabalhador, exigindo-se tão-somente a inadimplência do devedor e a ausência de bens que possam garantir a satisfação do crédito em execução (teoria menor), em aplicação analógica do artigo 28 , § 5º , do Código de Defesa do Consumidor .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-21.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO § 5º , DO ART. 28 , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . O Código de Defesa do Consumidor possibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Basta, nas relações consumeristas, a mera dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em razão da falta de bens da pessoa jurídica. Trata-se da Teoria Menor que, em breves considerações, possibilita a desconsideração da personalidade jurídica mediante o preenchimento do requisito corporificado na existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, pois o legislador entendeu que, nesses casos, o direito a ser tutelado merece tratamento especial, não incidindo, portanto, a regra geral contida no Código Civil . PRECEDENTES DO STJ. – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20188050201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº.: XXXXX-04.2018.8.05.0201 RECORRENTE: CLECIA ROSA SANTOS RECORRIDO: JOABE SANTOS DA FONSECA E OUTROS RELATORA: JUÍZA AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE, QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DO ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . O ART. 28 , § 5.º , DO CDC , APLICÁVEL AO CASO, PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO, MEDIANTE A TEORIA MENOR, QUANDO COMPROVADO QUALQUER OBSTÁCULO POR PARTE DO DEVEDOR EM SOLVER SUA DÍVIDA, INDEPENDENTEMENTE DAS OUTRAS HIPÓTESES DISPOSTAS NESSE ARTIGO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte demandante, contra sentença que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica dos réus nos autos principais. Intimadas, as recorridas não apresentaram contrarrazões. VOTO Presentes as condições de admissibilidade, uma vez que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, requerida a justiça gratuita, conheço do mesmo. Adentrando na análise do mérito recursal, entendo que o recurso deve ser provido, devendo ser reformada a sentença para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, haja vista flagrante incidência da teoria menor, senão vejamos. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica está consagrada no Código Civil : Art. 50. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874 , de 2019) Assim, aquele artigo admite a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade que se caracteriza pelo ato intencional (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), ou quando evidenciada a confusão patrimonial e os bens de um se confundem ou escondem no acervo do outro (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração). O Código de Defesa do Consumidor , por seu turno, também acolhe a Teoria: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1º (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Assim, a técnica do CDC , norma especial, consagra a Teoria Menor da Desconsideração ao admitir que o estado de insolvência e o inadimplemento são suficientes à sua aplicação. Cabe considerar, ainda, que, não obstante se trate de medida drástica, é instrumento da maior relevância para que se cumpram princípios da lealdade e da boa-fé nas relações civis e comerciais, prestigiando a efetividade das decisões judiciais. Acerca da desconsideração da personalidade jurídica orientam precedentes do e. STJ: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR). ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , § 5º , DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA. 1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º , do Código de Defesa do Consumidor ). 2. Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art. 28 , § 5º , do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC . 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013) Portanto, A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 , do CDC , porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. O recorrente comprova que foram realizadas todas as tentativas possíveis de constrição de bens móveis pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, além de penhora de bens na sede da empresa demandada. Os sócios da empresa demandada, validamente citados, deixaram de comparecer às audiências designadas nos autos. Todas essas situações são suficientes o bastante para caracterizar os óbices enfrentados pela Recorrente para se ver ressarcida dos prejuízos sofridos em virtude da relação de consumo estabelecida com a empresa QBEX COMPUTADORES LTDA. Assim, Voto pelo PROVIMENTO do recurso para reformar a sentença e determinar que o juízo a quo proceda com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa QBEX COMPUTADORES S/A, devendo adotar os atos de constrição necessários para ressarcir os prejuízos causados ao consumidor, primeiramente através do BACEJUND, em face dos sócios/diretores arrolados no ev. 01. Sem condenar no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099 /95, uma vez que não há recorrente vencido. AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA JUÍZA RELATORA

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART. 28 , § 5º , DO CDC . 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC . 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Nos termos do art. 28 , § 5º , do CDC , a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é justificada pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (Súmula 568 /STJ). 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART. 28 , § 5º , DO CDC . MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , do CDC ), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 2. A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem jamais atuou como gestor da empresa. 3. A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade cooperativa, ainda que com fundamento no art. 28 , § 5º , do CDC (Teoria Menor), não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do Conselho Fiscal sem que que haja a mínima presença de indícios de que estes contribuíram, ao menos culposamente, e com desvio de função, para a prática de atos de administração. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL (ART. 105 , INC. III , a e c , da CRFB/88 )- AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ACOLHIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA PARA APLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 28 AOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Hipótese: incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido com fulcro no artigo 28 , parágrafo 5º , do Código de Defesa do Consumidor , e acolhido pelas instâncias ordinárias, à luz da teoria menor, para responsabilização de administradores não-sócios. 1. O parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor , lastreado na teoria menor, é autônomo em relação ao caput e incide em hipóteses mais amplas/flexíveis, isto é, sem a necessidade de observância aos requisitos como abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social; aplica-se, portanto, em casos de mero inadimplemento em que se observe, por exemplo, a ausência de bens de titularidade da pessoa jurídica, hábeis a saldar o débito. Com efeito, dada especificidade do parágrafo em questão, e as consequências decorrentes de sua aplicação - extensão da responsabilidade obrigacional -, afigura-se inviável a adoção de um interpretação extensiva, com a atribuição da abrangência apenas prevista no artigo 50 do Código Civil , mormente no que concerne à responsabilização de administrador não sócio. 1.1 "O art. 50 do CC , que adota a teoria maior e permite a responsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado em conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC , que adota a teoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples inadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a satisfação do débito. Microssistemas independentes". ( REsp n. 1.658.648/SP , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017) 1.2 Na hipótese, a partir da leitura da decisão proferida pelo magistrado singular e do acórdão recorrido, observa-se que a desconsideração da personalidade jurídica operou-se com base exclusivamente no artigo 28 , parágrafo 5º , do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor), ante a ausência de bens penhoráveis de titularidade da executada, não tendo sido indicada, tampouco demonstrada, pelos requerentes, a prática de qualquer abuso, excesso ou infração ao estatuto social e/ou à lei. 2. RECURSO ESPECIAL conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido para afastar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica de JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em relação aos recorrentes, pessoas naturais, na condição de administradores não sócios.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20195090088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º , incisos XXXV , LIV e LV , da Constituição Federal . A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC , 28 do CDC e 795 do CPC ), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896 , § 2º , da CLT , e a Súmula 266 do TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil , mas sim o artigo 28 , § 5º , da Lei n. 8078 /1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC , que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA QUE SE MOSTROU UM OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À PARTE AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , § 5º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatada que a ação está fundada em relação de consumo, necessária a aplicação das regras constantes no CDC . O art. 28, § 5º, do citado diploma consumerista prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sempre que ela for um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados a consumidor, hipótese presente no caso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo