TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90682500001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PROPRIEADE IMOBILIÁRIA. ART. 108 DO CÓDIGO CIVIL . INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. - O interesse de agir reside na utilidade, na necessidade e na adequabilidade de acionamento do Poder Judiciário, para que uma pretensão juridicamente protegida seja resguardada de lesão ou de ameaça de lesão injusta, devendo a parte utilizar o meio processual cabível para a referida finalidade - Na hipótese dos autos, possui a apelante interesse de agir para a propositura desta ação de usucapião, considerando que o contrato de doação do imóvel, celebrado por instrumento particular, não revestiu a forma exigida por lei para a transferência de titularidade do direito real de propriedade, conforme determinado pelo art. 108 do Código Civil .