Art. 265%2c Inciso I%2c do Cpc. Morte da Parte em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218040000 AM XXXXX-09.2021.8.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. NÃO OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO PARADIGMA VIGENTE À ÉPOCA DE PARTE DO PERÍODO COMPREENDIDO NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS UTILIZADOS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA CONFORME TR. PRECEDENTE STJ. 1. A execução de valores a título de retroativos entre a data da impetração do Mandado de Segurança e o efetivo cumprimento da ordem em promover o falecido, cônjuge da impetrante ao posto de 3º Sargento, deve observar a evolução dos valores de base remuneratória conforme fixado inicialmente na Lei Estadual 2.652 de 2001, alterados posteriormente com a Lei 2.829/2003. 2. Havendo percepção da pensão por morte durante o período devido e requerido na execução no posto de Soldado 1 sobre o qual houve o reconhecimento do direito líquido e certo à promoção post mortem para 3º Sargento, as verbas efetivamente percebidas durante o lapso devem ser destacadas do quantum executório sob pena de enriquecimento ilícito da Exequente. 3. No caso, o cálculo apresentado pela Exequente tomou por base remuneração a maior para o período de outubro de 2002 a agosto de 2003, em desacordo com os valores fixados na vigente à época, Lei 2.652 /2001, assim como os consectários legais de correção monetária e juros de mora padecem de discriminação dos índices e seus respectivos cálculos. 4. Os consectários legais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública de verbas de servidores públicos devem observar correção monetária pelo IPCA-e e juros de mora a 0,5%, incidindo pelo período compreendido de outubro de 2002 a agosto de 2006 na presente execução, conforme tese fixada no Precedente STJ: STJ - REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/02/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/03/2018 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190203 202300119504

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. VIÚVA E FILHOS. REPARAÇÃO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Seguro de vida. Morte do segurado. Parte autora que não comprovou que a documentação foi entregue à seguradora e nem que houve recusa ou exigência para o pagamento do seguro. Prova que competia à parte autora e da qual não se desincumbiu. CPC . Art 373 , I . Reparação moral negada. Inexistência de lesão imaterial bem reconhecida em sede singular. Desprovimento do recurso. Unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190012

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). REQUEREU O ACRÉSCIMO DE 25% EM SUA APOSENTADORIA PREVISTO NO ARTIGO 45, LA LEI 8.213 /91 QUE REGULA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EIS QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. SUSTENTA A AUTORA SER PROFESSORA APOSENTADA EM DUAS MATRÍCULAS, TENDO CONSEGUIDO O BENEFÍCIO, POR ANALOGIA, EM RELAÇÃO A UMA MATRÍCULA. REQUER NESTA DEMANDA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA A OUTRA MATRÍCULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 8.112 /1990 OU EM OUTRO REGRAMENTO LEGAL QUE DISCIPLINE O RPPS SEMELHANTE AO ALUDIDO ART. 45 . INVIÁVEL A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 25%, AINDA QUE O SERVIDOR ESTATUTÁRIO INATIVADO NECESSITE DE ASSISTÊNCIA CONTÍNUA. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. AFIRMA QUE SOBRE O VALOR DA MATRÍCULA Nº 19, REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE, O ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA, COM FULCRO NO ART. 45 DA LEI 8.213 /91, E QUE O REQUERIMENTO FOI DEFERIDO POR ANALOGIA, SEGUINDO OS PRECEITOS DO ARTIGO 45 DA LEI 8.213 /91, QUE TRATA DOS SEGURADOS DO RGPS; QUE, EM 24/05/2017, REQUEREU O MESMO ACRÉSCIMO PARA SUA OUTRA MATRÍCULA, DE Nº 18, O QUE FOI NEGADO EM 28/09/2017, SOB O ARGUMENTO DE QUE SE TRATAVA DA MESMA REQUERENTE E O BENEFÍCIO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO. REQUER SEJA APLICADA A ANALOGIA PARA QUE O BENEFÍCIO SEJA ESTENDIDO À MATRÍCULA Nº 2652. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA. A AUTORA SE APOSENTOU SOB O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - LEI Nº 1667/2006, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA VERBA PRETENDIDA NA LEI DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DE REGIME ESPECIAL DE VANTAGEM EXISTENTE APENAS NO REGIME GERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APONTAMENTO DA FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE PARA A CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXTENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TEOR DO QUE DISPÕEM O ARTIGO 195 , § 5º , DA CRFB/88 E ARTIGO 99 DA LEI MUNICIPAL 1.667 /2006. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO À MATRÍCULA Nº 19 CONFIGURARIA ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR, NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À MATRÍCULA 18, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 1667 /2006. MATUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20184039999 SP

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    Ante o exposto, nos termos do art. 932 , III , c/c art. 1011 , I , ambos do Código de Processo Civil de 2015 , NÃO CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL... Anoto que a sentença foi proferida já na vigência do novo Código de Processo Civil - Lei 13.105 /2015 -, razão pela qual se deve observar o disposto no art. 496, § 3º, I... Juntados procuração e documentos (fls. 26/52). Deferido o pedido de gratuidade da justiça (fls. 57/58). O INSS apresentou contestação às fls. 65/79. Réplica às fls. 96/109

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060113 Jucás

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE DO CONSUMIDOR E DE UM DOS RÉUS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. AFASTADA. SÚMULA XXXXX/STJ. NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS EFETIVADOS. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E/OU QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS IMPUGNADOS NÃO JUNTADOS PELOS RÉUS. art. 373 , II , CPC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADOS (ART. 14 DO CDC E SÚMULA XXXXX/STJ). REPARAÇÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO MISTA NO CASO. ENTENDIMENTO DO STJ NO JULGAMENTO PROFERIDO NO EARESP DE Nº 676608/RS. DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS (IN RE IPSA). APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR E IMPROVIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Cinge-se a controvérsia quanto ao reconhecimento, ou não, da existência e/ou da validade da contratação que gerou os descontos no benefício previdenciário do promovente indicados na inicial, pactuação negada veementemente por ele e, lado outro, defendida pela instituição financeira. 2. No tocante à alegação de decadência do direito do autor, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo artigo 178 , II , do Código Civil , o apelo não merece prosperar. O contrato firmado entre as partes é de trato sucessivo, os quais se caracterizam pela renovação da obrigação em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como o do presente caso, pois todo mês são descontados valores do benefício do autor em razão do seguro, repetindo-se o dano a cada desconto. In casu, os descontos encerraram em dezembro de 2022 (fls. 51), tendo a ação sido proposta em 17/06/2023, portanto, antes do decurso do prazo decadencial. 3. Relação jurídica consumerista entre os litigantes, sendo o autor destinatário final dos serviços oferecidos pela instituição financeira requerida, consoante inteligência do art. 3º , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor c/c a Súmula nº 297/STJ. 4. No caso, o autor, consumidor idoso (fls. 23), afirmou possuir conta junto ao banco réu ( CC: 926-1, AG: 455 ), unicamente para receber seu benefício previdenciário. Contudo, observou um desconto em sua conta corrente, com a descrição ¿BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA¿, situação comprovada pelo extrato de fls. 26/52. Ao exame dos autos verificou-se que o banco não se desincumbiu de provar a inexistência de defeito na prestação do serviço e consequentemente desconstituir a pretensão do autor. Não foi juntado instrumento de contrato ou qualquer outro elemento de prova que permitisse aferir que o desconto foi consentido pelo promovente, assim, a irregularidade da contratação, apta a invalidar o contrato e ensejar a restituição do indébito e a reparação de danos morais, bem como a responsabilidade civil dos réus. 5. Nos termos do EAREsp de nº 676608/RS, julgado pelo STJ, a restituição das parcelas pagas no presente caso, em decorrência do empréstimo consignado, deve se dar de forma mista, porque os descontos ocorridos na data a partir do marco temporal (30/03/2021) devem ser compensados em dobro, já os anteriores, de maneira simples. No mais, deve incidir correção monetária pelo INPC, a partir de cada desconto indevido (Súmula nº 43, do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ e art. 398 , do Código Civil ). 6. A indenização por danos morais em face de contratação fraudulenta resta fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz dos precedentes desta Egrégia Câmara e Corte de Justiça, com à incidência de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do arbitramento (Súmula XXXXX/STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, do evento danoso (Súmula XXXXX/STJ), tudo acrescido dos encargos sucumbenciais, a ser apurado em regular liquidação do julgado. 7. Recursos conhecidos, provido parcialmente o recurso do autor APELANTE e improvido o recurso da instituição financeira APELADA. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que litigam as partes acima nominadas, ACORDA a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em conhecer dos recursos, no sentido de negar provimento ao apelo do banco e dar parcial provimento à apelação de Antônio Bezerra da Silva , tudo nos termos do voto deste Relator. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO Relator

  • TJ-MG - XXXXX20238130352

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    /95 c/c art. 85 , § 2º , do CPC... Não juntada pela parte a legislação municipal pertinente, nos termos do art. 376 do CPC , a improcedência do pedido é medida que se impõe... A PrevJan – Previdência Municipal de Januária, é regulada pela Lei 2.208/2009, atualizada no ano de 2020 pela Lei 2.652 , passando a prever que: Art. 14 - O RPPS compreende os seguintes benefícios: I –

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20184039999

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ante o exposto, nos termos do art. 932 , III , c/c art. 1011 , I , ambos do Código de Processo Civil de 2015 , NÃO CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL... Anoto que a sentença foi proferida já na vigência do novo Código de Processo Civil - Lei 13.105 /2015 -, razão pela qual se deve observar o disposto no art. 496, § 3º, I... Juntados procuração e documentos (fls. 26/52). Deferido o pedido de gratuidade da justiça (fls. 57/58). O INSS apresentou contestação às fls. 65/79. Réplica às fls. 96/109

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-8/01 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESNECESSIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO LEGAL - POSICIONAMENTO ADOTADO QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO OU REEXAME DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS.EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 6ª C.Cível - EDC - 1395276-8/01 - Curitiba - Rel.: Roberto Portugal Bacellar - Unânime - - J. 07.02.2017)

    Encontrado em: ARTS. 932 , III , DO NCPC E 253 DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1... ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL... As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração na vigência do Código de Processo Civil de 2015 estão previstas no art. 1.022 : “Art. 1.022

  • TJ-PR - 1395276 Curitiba

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - DESNECESSIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO LEGAL - POSICIONAMENTO ADOTADO QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO OU REEXAME DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS.EMBARGOS REJEITADOS.

    Encontrado em: REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COMO PLEITEADO PELO APELANTE 3, OBSERVANDO-SE PARA A PARTE AUTORA O PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/50 NÃO ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS CONSTANTES NA PETIÇÃO... ARTS. 932 , III , DO NCPC E 253 DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1... As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração na vigência do Código de Processo Civil de 2015 estão previstas no art. 1.022 : "Art. 1.022

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX20155030131 TRT03

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    Exa., tendo em vista que: 1- A decisão de id -baa6c40 deferiu o processamento do DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fulcro no art. 133/ 137 do CPC/2015 c/c art. 855-A da CLT... id -8561d33) e, não havendo impugnações e indicações de bens da sociedade em observância à ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC , acolho o incidente de desconsideração da personalidade... O exequente manifestou-se id -bc1a47c - apresentou IMPUGNAÇÃO à petição de ID 54a2652e ID b3f79a1; 14

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