Art. 42 da Lei 8213 %2f91 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103-A DA LEI Nº 8.213 /91. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. - É de dez anos o prazo decadencial para o INSS proceder à revisão do ato concessório do benefício. Art. 103-A da Lei nº 8.213 /91 - Concedida a aposentadoria por invalidez na via administrativa em 01/10/1999, incabível proceder-se à revisão dos requisitos de concessão do benefício, como pretende o INSS em seu recurso - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Apelação do INSS não provida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. - Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. ART. 59 E ART. 62 DA LEI Nº 8.213 /91. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. LAUDO ATESTOU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Via de regra, nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o juiz firma sua convicção por meio da prova pericial. Todavia, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos de prova existente nos autos. 2. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei nº 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. Apelação do INSS não provida.

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. ART. 59 E ART. 62 DA LEI Nº 8.213 /91. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei nº 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Termo inicial do benefício fixado na data da cessação do auxílio-doença (12/03/2020), tendo em vista que as moléstias que acometem a parte autora não cessaram, descontados os pagamentos administrativos de benefícios inacumuláveis. 3. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REQUISITOS PRESENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. - Ante o trabalho adicional do patrono da parte autora, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 85 , §§ 3º e 11 , do Novo Código de Processo Civil /2015. - Apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. DOENÇA QUE DISPENSA CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. - A demandante é portadora de sequelas de AVC, com hemiparesia e dificuldades de deambulação, de forma que, nos termos do art. 151 da Lei nº 8.213 /91, figura dentre as moléstias que dispensam carência (paralisia irreversível e incapacitante) - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente - Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho diante do conjunto probatório, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, pois o conjunto probatório carreado aos autos não indica que o indeferimento administrativo foi indevido, considerando as conclusões do perito médico sobre o início da incapacidade - Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REQUISITOS PRESENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. - Ante o trabalho adicional do patrono da parte autora, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 85 , §§ 3º e 11 , do Novo Código de Processo Civil /2015. - Apelação do INSS desprovida.

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