Art. 84, § 1º, do Cpp. Declaração de Inconstitucionalidade em Jurisprudência

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  • TRF-5 - Inquerito: INQ 1586 PB XXXXX-17.2001.4.05.8201

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 84 , § 1o. DO CPP . REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.628 /2002. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE FORO A EX-AGENTES PÚBLICOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1.A Lei 10.628 , de 24.12.2002, alterou o art. 84 do CPP , estendendo o foro privilegiado aos agentes públicos processados por crimes comuns e de responsabilidade, mesmo após cessada a investidura, desde que os ilícitos a eles imputados tivessem sido praticados ao tempo em que se achavam no exercício de suas funções públicas. 2.Em recente decisão prolatada no julgamento do mérito da ADIN XXXXX/DF, realizado em 15.09.2005, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parág. 1o. e 2o. do art. 84 do CPP , se posicionando pela ausência de foro privilegiado para ex-detentores de cargos públicos nas ações de natureza criminal e também nas ações de improbidade administrativa. 3.Incompetência desta Corte Regional Federal para processar e julgar ex-gestores públicos, com a conseqüente remessa dos autos ao Juízo Federal de Primeira Instância.

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  • TRF-5 - Inquerito: INQ 1586 PB XXXXX-6

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 84 , § 1o. DO CPP . REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.628 /2002. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE FORO A EX-AGENTES PÚBLICOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1.A Lei 10.628 , de 24.12.2002, alterou o art. 84 do CPP , estendendo o foro privilegiado aos agentes públicos processados por crimes comuns e de responsabilidade, mesmo após cessada a investidura, desde que os ilícitos a eles imputados tivessem sido praticados ao tempo em que se achavam no exercício de suas funções públicas. 2.Em recente decisão prolatada no julgamento do mérito da ADIN XXXXX/DF, realizado em 15.09.2005, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parág. 1o. e 2o. do art. 84 do CPP , se posicionando pela ausência de foro privilegiado para ex-detentores de cargos públicos nas ações de natureza criminal e também nas ações de improbidade administrativa. 3.Incompetência desta Corte Regional Federal para processar e julgar ex-gestores públicos, com a conseqüente remessa dos autos ao Juízo Federal de Primeira Instância.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX00010078524 PI XXXXX00010078524

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    Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA JULGAMENTO DAS AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADAS CONTRA PREFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 84 DO CPP RECONHECIDA PELA SUPREMA CORTE NA ADI Nº 2.7987/DF. 1. As ações por Improbidade Administrativa ajuizada contra prefeitos são de competência do Juízo de 1º grau, inexistindo foro por prerrogativa de função na espécie. 2. A Suprema Corte, ao julgar os embargos de declaração opostos na ADI nº 2.797/DF , modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 84 do Código de Processo Penal , com a redação conferida pela Lei nº 10.628 /02, assentando sua eficácia somente a partir de 15/9/2005 (data do julgamento da ADI), preservando-se, assim, a validade dos atos processuais praticados em ações de improbidade, inquéritos ou ações penais ainda em curso contra ex-ocupantes de cargos com foro específico. 3. Recurso provido. Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA JULGAMENTO DAS AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADAS CONTRA PREFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 84 DO CPP RECONHECIDA PELA SUPREMA CORTE NA ADI Nº 2.7987/DF. 1. As ações por Improbidade Administrativa ajuizada contra prefeitos são de competência do Juízo de 1º grau, inexistindo foro por prerrogativa de função na espécie. 2. A Suprema Corte, ao julgar os embargos de declaração opostos na ADI nº 2.797/DF , modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 84 do Código de Processo Penal , com a redação conferida pela Lei nº 10.628 /02, assentando sua eficácia somente a partir de 15/9/2005 (data do julgamento da ADI), preservando-se, assim, a validade dos atos processuais praticados em ações de improbidade, inquéritos ou ações penais ainda em curso contra ex-ocupantes de cargos com foro específico. 3. Recurso provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.007852-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 ) [copiar texto]

  • TJ-CE - Petição: PET XXXXX20118060000 CE XXXXX-88.2011.8.06.0000

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    DECISÃO MONOCRÁTICA O representante do Ministério Público, através do Procurador de Justiça Coordenador da Procuradoria Judicial dos Crimes Contra a Administração Pública, ofereceu denúncia contra Francisco Adelmo Nogueira de Queiroz Aquino, à época, Prefeito Municipal de Potiretama, atribuindo-lhe a conduta tipificada no art. 1º , XIV , do Decreto-Lei nº 201 /67. Denúncia recebeida, foi realizada audiência em 16/10/2014, ficando estabelecida a suspensão condicional do processo, por 2 (dois) anos. No parecer de fls. 1819/1820, a PGJ manifestou-se pela declininação de competência em favor do juízo de primeiro grau. É o relatório. De fato, constata-se, através de consulta realizada no site do TRE/CE, que, atualmente, Francisco Adelmo Nogueira de Queiroz Aquino não exerce mais o cargo de Prefeito Municipal de Potiretama/CE. Assim, cessando o mandato do denunciado, cessa também o foro privilegiado por prerrogativa de função, de modo que a competência para processar e julgar a presente ação passa a ser do Juízo de 1º Grau. No caso concreto, outrossim, não persiste indicativo de participação de qualquer pessoa detentora de cargo público com foro privilegiado. Sobre o tema: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO). AGENTE POLÍTICO. EX-PREFEITO. SUBMISSÃO À LEI 8.429 /92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ ( RCL XXXXX/SC , REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO DEVIDO A CESSAÇÃO DO MANDATO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. [...] 3. A partir da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, dos § 1o. e 2o. do art. 84 do CPP , introduzidos pela Lei 10.628 /02, por ocasião do julgamento das ADIns XXXXX/DF e 2.860/DF, Relator o ilustre Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (DJ 19.12.2006), este Tribunal consolidou o entendimento de que a competência especial por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava. Assim sendo, ao réu, ex-ocupante de cargo eletivo, falece o alegado direito à prerrogativa de foro. (STJ - REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 26/09/2013) Grifo nosso. EMENTA: COMPETÊNCIA. RATIONE MUNERIS. FORO ESPECIAL, OU PRERROGATIVA DE FORO. PERDA SUPERVENIENTE. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Mandato eletivo. Ex-prefeito municipal. Cessação da investidura no curso do processo. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. Ofensa à autoridade da decisão da Rcl nº 2.381. Não ocorrência. Fato ocorrido durante a gestão. Irrelevância. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP , introduzidos pela Lei nº 10.628 /2002. ADIs nº 2.797 e nº 2.860. Precedentes. A cessação do mandato eletivo, no curso do processo de ação de improbidade administrativa, implica perda automática da chamada prerrogativa de foro e deslocamento da causa ao juízo de primeiro grau, ainda que o fato que deu causa à demanda haja ocorrido durante o exercício da função pública.(STF – Rcl 3021 AgR/SP - SÃO PAULO, Rel. CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, DJe 06/02/2009) Grifo nosso. Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Potiretama/CE, para onde deverão ser remetidos estes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TRF-1 - RECURSO CRIMINAL: RCCR 4326 AM XXXXX-4

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO POR DESEMBARGADOR APOSENTADO QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 84 , § 1º , DO CPP . DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constitucionalidade do § 1º do art. 84 do CPP . A alteração dada pela Lei nº 10.628 /02 fez subsistir foro especial previsto na Constituição da Republica . Ausência de ampliação de rol ou de interpretação extensiva da norma. 2. ADIN nº 2797 proposta no STF. Liminar denegada. 3. Aplicação imediata da lei processual penal. Art. 2º do CPP . 4. Recurso Criminal improvido. PENAL. RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO POR DESEMBARGADOR APOSENTADO QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 84 , § 1º , DO CPP . DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constitucionalidade do § 1º do art. 84 do CPP . A alteração dada pela Lei nº 10.628 /02 fez subsistir foro especial previsto na Constituição da Republica . Ausência de ampliação de rol ou de interpretação extensiva da norma. 2. ADIN nº 2797 proposta no STF. Liminar denegada. 3. Aplicação imediata da lei processual penal. Art. 2º do CPP . 4. Recurso Criminal improvido. (RCCR XXXXX-4/AM, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Quarta Turma,DJ p.05 de 04/08/2004)

  • TJ-MS - Feito nao Especificado: 3218 MS XXXXX-1

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    FEITO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR - INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 84 DO CPP , COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.628 /02 - DECLARAÇÃO INCIDENTAL - ARGÜIÇÃO ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA - PROVIMENTO. A norma instituída no art. 84 , § 1º , com a redação dada pela Lei 10.628 /2002, é inconstitucional como já definido pelo Tribunal Pleno local, pois regula matéria de competência privativa dos Estados, contrariando previsão da Carta Magna e ampliando o rol de competência originária dos tribunais, o qual é exaustivo e fixado constitucionalmente, podendo ser alterado apenas por meio de emenda constitucional.

  • TJ-MG - : XXXXX93165650011 MG XXXXX-5/001(1)

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    EX-PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - UTILIZAR-SE INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (DECRETO-LEI 201 /67, ART. 1º , INCISO II)- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MONOCRÁTICO INSUBSISTENTE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ""INCIDENTER TANTUM"" DA LEI FEDERAL 10.628 /02, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 84 DO CPP , FERINDO DISPOSITIVO DO ART. 125 , § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , C/C O ART. 106, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO MESMO DISPOSITIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR EX-PREFEITOS EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-1 - RECURSO CRIMINAL: RCCR 1831 PI XXXXX-6

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR EX-PREFEITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 84 , § 1º , DO CPP . DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O § 1º do art. 84 do CPP é constitucional. A alteração dada pela Lei nº 10.628 /02 fez subsistir foro especial previsto na Constituição da Republica . Ausência de ampliação de rol ou de interpretação extensiva da norma. 2. ADIN nº 2797 proposta no STF. Liminar denegada. 3. Aplicação imediata da lei processual penal. Art. 2º do CPP . 4. Recurso Criminal improvido.

  • TRF-1 - RECURSO CRIMINAL: RCCR 32140 MG XXXXX-2

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    PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR EX-PREFEITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 84 , § 1º , DO CPP . DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O § 1º do art. 84 do CPP é constitucional. A alteração dada pela Lei nº 10.628 /02 fez subsistir foro especial previsto na Constituição da Republica . Ausência de ampliação de rol ou de interpretação extensiva da norma. 2. ADIN nº 2797 proposta no STF. Liminar denegada. 3. Aplicação imediata da lei processual penal. Art. 2º do CPP . 4. Recurso Criminal improvido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5507 PR XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEI Nº 10.628 /2002. COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84, § 2º, DA REFERIDA LEI.DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. - Seguindo o entendimento da Corte Especial deste Tribunal, que, acolhendo o incidente de argüição de inconstitucionalidade na Questão de Ordem na Ação Cível Originária nº 2003.04.01.037209-0, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do art. 84 , § 2º , do CPP , com a redação dada pela Lei nº 10.628 /02, é de ser dado provimento ao presente agravo, fixando-se a competência da 3ª Vara Federal de Londrina para processar e julgar a ação civil pública.

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