Art. 944 do Código Civil em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040232 RS XXXXX-98.2014.5.04.0232

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    DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. O art. 944 do Código Civil dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, avaliando-se a gravidade da culpa e do dano, sendo possível a redução do valor se houver desproporção. Desta forma, a indenização deve compensar a ofensa e seus efeitos de forma integral, avaliando-se a gravidade da culpa em relação ao dano pela aplicação do princípio da proporcionalidade. Compara-se o poder ofensivo do ato e efeito por eles produzidos para permitir, por meio da ponderação, a fixação de um valor adequado e exigível para a realização do direito pretendido. Por fim, o § único , do art. 944 Código Civil , impõe a observância do princípio da razoabilidade para que o montante encontrado seja condizente às circunstâncias do caso.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040305

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO . Atendido o requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , merece ser provido o agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO . Diante da possível violação do art. 944 do CC , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ARBITRADO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. MAJORAÇÃO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita do reclamante, com redução da capacidade laboral em 6,66%. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 7.000,00 (indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e indenização por dano estético no valor de R$ 2.000,00). Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, entendo que os valores arbitrados à condenação comprometem o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque os valores se revelam ínfimos diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5º , V , da CRFB /1988 e 944 do Código Civil , deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais) e por danos estéticos para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-22.2018.8.26.0002

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    Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Acidente automobilístico decorrente da presença de animal em pista de rodovia. Sentença pela qual foi julgado procedente o pedido indenizatório por danos materiais e afastado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recursos. Concessionária que tem obrigação de prover a segurança do trânsito na estrada sob concessão. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade caracterizada. Entretanto, parte autora não logrou êxito em provar prejuízo material. Dano material que não se presume, deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 , CC ). Conjunto probatório insuficiente. Ausência de dano moral indenizável devido falta de prejuízo à imagem, reputação ou nome da pessoa jurídica. Sentença reformada. Recurso da parte ré provido e recurso da parte autora improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020421

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /14 E 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE DE TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante uma possível afronta ao art. 5º , V , da CF/88 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE DE TRABALHADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional reduziu a importância fixada a título de indenização por danos morais - decorrente de acidente do trabalho que culminou na morte do trabalhador -, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais). Considerando-se, portanto, a idade da vítima, a quantidade de herdeiros, o porte econômico da reclamada e a repercussão pedagógica em sua política administrativa, verifica-se que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se revela extremamente irrisório, a balizar sua revisão, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme o art. 5º , V e X , da Constituição Federal . Em tal contexto, dou parcial provimento ao recurso de revista para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º , V , da CF/88 e provido.

    Encontrado em: A jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que, quanto ao valor fixado para estas indenizações, os artigos 5º , inciso V , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil impõem que seja

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00080260001 Contagem

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    APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RSTRIÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório, somados às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório (art. 944 Código Civil de 2002 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82259923002 Uberaba

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    APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 , § 3º DO CPC - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório, somados às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório (art. 944 Código Civil de 2002 ). Os honorários advocatícios devem ser justos e suficientes à remuneração do causídico e nas causas em que houver condenação, fixados consoante art. 20 , § 3º do Código de Processo Civil .

  • TRT-4 - RO XXXXX20145040232

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    DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. O art. 944 do Código Civil dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, avaliando-se a gravidade da culpa e do dano, sendo possível a redução do valor se houver desproporção. Desta forma, a indenização deve compensar a ofensa e seus efeitos de forma integral, avaliando-se a gravidade da culpa em relação ao dano pela aplicação do princípio da proporcionalidade. Compara-se o poder ofensivo do ato e efeito por eles produzidos para permitir, por meio da ponderação, a fixação de um valor adequado e exigível para a realização do direito pretendido. Por fim, o § único , do art. 944 Código Civil , impõe a observância do princípio da razoabilidade para que o montante encontrado seja condizente às circunstâncias do caso.

    Encontrado em: Por fim, o § único , do art. 944 Código Civil , impõe a observância do princípio da razoabilidade para que o montante encontrado seja condizente às circunstâncias do caso... Por fim, o § único , do art. 944 Código Civil , impõe a observância do princípio da razoabilidade para que o montante encontrado seja condizente às circunstâncias do caso... O art. 944 do Código Civil dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, avaliando-se a gravidade da culpa e do dano, sendo possível a redução do valor se houver desproporção

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260100 SP XXXXX-30.2011.8.26.0100

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA ESTÉTICA MALSUCEDIDA (lipoaspiração, dermolipectomia de braços e próteses mamárias). - Procedimento cirúrgico realizado que exibiu feição exclusivamente estética, isto é, embelezadora. Obrigação, na espécie, de resultado. Resultado embelezador, todavia, não alcançado na espécie dos autos. Necessidade de refazimento da cirurgia por outro médico. Refazimento da cirurgia que, per si, denota o insucesso da intervenção realizada pelo recorrido. Culpa do cirurgião que é presumida. Obrigação de indenizar reconhecida. Aplicação do disposto nos artigos 186 e 927 , ambos do Código Civil . - Danos materiais. Custeio do refazimento da cirurgia por outro médico. Quantia a ser apurada na fase de liquidação. Demais despesas (medicamentos utilizados em tratamento psicológico e diferenças salariais em razão do afastamento do trabalho) não demonstradas nos autos. Verbas indevidas. - Danos morais. Insucesso da cirurgia estética realizada pelo apelado que acarretou angustia na apelante. Desassossego anormal vivenciado que importa em lesão íntima indenizável. Reconhecimento. Indenização, na diretriz do art. 944, Código Civil , estabelecida em R$-20.000,00 (vinte mil reais). SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração: ED XXXXX PE XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ART. 557 CPC . SANADA. PREQUESTIONAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 944 CÓDIGO CIVIL . INOVAÇÃO. NÃO PREQUESTIONADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA FINS DE INTEGRALIZAÇÃO. 1.Sanada a omissão constante no acórdão embargado - apreciação do art. 557 , do Código de Processo Civil , para fins de integralização do mesmo, sem, entretanto, modificá-lo. 2.É defeso inovar em sede de Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento. Assim, considera-se não prequestionado o parágrafo único , do art. 944 , do Código Civil , na hipótese de interposição dos recursos especial e extraordinário. 3.Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para integralizar o acórdão recorrido.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20168240019

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO ADVINDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOMÓVEL DO RÉU QUE INVADE VIA PREFERENCIAL E COLIDE COM VEÍCULO DO AUTOR. REGRA DE TRÂNSITO VIOLADA. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CORTE DE PREFERENCIAL QUE PREPONDERA SOBRE O SUPOSTO EXCESSO DE VELOCIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ESCLARECEDOR DA DINÂMICA DO ACIDENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. TEORIA DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. ART. 944 CÓDIGO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009753-3 , de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista , j. em XXXXX-6-2014). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-91.2015.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Juíza Maira Salete Meneghetti , Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 19-10-2018). 2."Age com culpa, sob a rubrica imprudência, o condutor de veículo que invade via preferencial, cortando o fluxo do tráfego e dando causa ao acidente, [...] a invasão de preferencial prepondera, em tal contexto, sobre eventual excesso de velocidade imprimido ao veículo contrário [...]" ( Apelação Cível n. 2012.045706-2 , rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. em XXXXX-12-2013). (TJSC, Recurso Inominado n. 2016.300473-2 , de Chapecó, rel. Juiz Juliano Serpa , Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13-04-2018). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-42.2016.8.24.0019 , de Concórdia, rel. André Milani , Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 14-12-2018).

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