Artigo 290 , Cpc 1 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTIGOS 290 C/C 485 , IV , DO CPC . INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 485 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausência de recolhimento de custas. Extinção do feito. Desnecessidade de intimação pessoal. Artigo 290 do CPC . A intimação do autor para o recolhimento das custas e despesas iniciais se fará na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária a intimação pessoal. 2. Manutenção da sentença de extinção do feito - artigos 290 c/c 485 , IV do CPC . NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-AM - XXXXX20178040001 AM XXXXX-67.2017.8.04.0001

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 290 DO CPC . 1) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC . 2) REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. INCOERÊNCIA LÓGICA NA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 240 . 3 ) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 290 do CPC , não se exige a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo pelo não recolhimento de custas, bastando a intimação do advogado. O enunciado sumular nº 240 do STJ não se aplica analogicamente à hipótese do art. 290 do CPC , visto que a citação é naturalmente precedida pelo recolhimento de custas, tornando ilógica a exigência de requerimento do réu. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA – DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – DESISTÊNCIA DO PEDIDO – RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTS. 485 , IV E 290 , AMBOS DO CPC –IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 290 , do CPC , “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” In casu, a parte autora efetuou o recolhimento das custas processuais de maneira tempestiva, não havendo o que se falar em extinção do feito por ausência de pressuposto processual decorrente da suposta ausência de pagamento, com fundamento nos arts. 290 e 485 , IV , ambos do CPC .

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – URV – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER CUSTAS – NÃO ATENDIMENTO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 290 , DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não atendido o comando judicial para comprovar hipossuficiência ou recolher as custas processuais, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 , do CPC , é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ART. 290 DO CPC . INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AOS VALORES INADIMPLIDOS DEVIDOS. 1... DEVER DE OBSERVÂNCIA. 1. As prestações vincendas podem ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação . Exegese do art. 290 do CPC . 2... SÚM 83/STJ. 1

  • STJ - REsp XXXXX

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    ART. 90 DO CPC EART. 14, § 1º, DA LEI Nº 9289 /1996. RECURSO DESPROVIDO.1... APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC/2015 . DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1... ART. 90 DO CPC/2015 . REGRA. INTERPRETAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20455638001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 CPC . IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. - Conforme disposto no artigo 290 , do Código de Processo Civil de 2015 , a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição - Em face do cancelamento da distribuição com fincas no artigo 290 , do Código de Processo Civil , possuir natureza administrativa, não há condenação nas custas e despesas processuais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTIGOS 290 C/C 485 , IV , DO CPC . INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 485 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 2. Ausência de recolhimento de custas. Extinção do feito. Desnecessidade de intimação pessoal. Artigo 290 do CPC . A intimação do autor para o recolhimento das custas e despesas iniciais se fará na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária a intimação pessoal. 3. Manutenção da sentença de extinção do feito - artigos 290 c/c 485 , IV do CPC . NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160019 Ponta Grossa XXXXX-07.2021.8.16.0019 (Acórdão)

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , VIII DO CPC . CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC . CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a parte não promove o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, contados da data da distribuição do pedido inicial, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição, na forma disciplinada pelo art. 290 do CPC . 2. Quando a parte não promove o preparo das custas, o processo não é instaurado, configurando error in procedentedo extinguir o “processo”. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-07.2021.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 12.07.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE PREPARO. ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. FERIMENTO DOS ARTS. 290 E 1.007 , § 2º , DO CPC . VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. 1.Retificação da certidão pelo juízo a quo, após a conversão do julgamento do recurso em diligência. Foi esclarecido que o apelante tinha providenciado o recolhimento prévio das custas da impugnação. Ele somente não havia vinculado a GRERJ de seu pagamento ao processo. 2.Sentença que se anula. O apelante deveria ter sido intimado para recolhimento do preparo ( CPC/2015 arts. 290 e 1.007 , § 2º ). Precedentes. 3. PROVIMENTO DO APELO.

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