Autenticação dos Documentos que Acompanham a Inicial em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135150000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS APRESENTADAS - DESNECESSIDADE - ART. 11 DA LEI Nº 11.419 /2006. Conforme o determinado no art. 11 , § 1º , da Lei nº 11.419 /2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais. Dessa forma, tratando-se, in casu, de mandado de segurança impetrado como processo judicial eletrônico, é dispensável a autenticação dos documentos apresentados com a inicial ou a declaração de sua autenticidade. Precedente desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175170000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE . Nos termos do art. 11 , § 1º , da Lei nº 11.419 /2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais. No mesmo sentido, tem-se o art. 25 da Instrução Normativa nº 30/2007, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419 /2006. Tratando-se de mandado de segurança impetrado como processo judicial eletrônico, dispensável a autenticação dos documentos apresentados com a inicial ou a declaração de sua respectiva autenticidade. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20064036107 SP

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NÃO CABIMENTO, SALVO NA HIPÓTESE DE IMPUGNAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A determinação de autenticação de documentos indispensáveis à propositura da ação afronta disposições contidas no Código de Processo Civil , não existindo base jurídica para a exigência formulada, o que caracteriza óbice processual indevido. Precedentes. 2. Dessa forma, visto que a jurisprudência é pacífica no sentido de dispensar a obrigatoriedade da autenticação dos documentos que acompanham a inicial, salvo se houve impugnação acerca de sua autenticidade ou veracidade, bem como o Código Processual, nessa linha, não exige referida autenticação, a sentença deve ser reformada. 3. Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1295587: AC 7479 SP XXXXX-6

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. DESNECESSIDADE. - A determinação de autenticação de documentos que acompanham a inicial caracteriza entrave processual descabido. - Inexistente qualquer alegação de falsidade por parte daqueles contra quem foram produzidos - excluída a mera impugnação sob o aspecto formal de falta de autenticação - as cópias simples possuem a mesma eficácia probante dos documentos originais. Presunção juris tantum de veracidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Apelação a que dá provimento para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.

  • TRT-8 - RO XXXXX20165080101

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    DA NULIDADE DA SENTENÇA. DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ATRAVÉS DE ASSINATURA ELETRÔNICA. DA FÉ PÚBLICA DO ADVOGADO. Hipótese de aplicação do art. 18, caput, da Resolução-TRT8-nº 221/2011, que considera como autênticos os documentos enviados eletronicamente pelo escritório virtual, dispensando a juntada dos originais ou cópias autenticadas, e, também, do § 1º do art. 22, que ratifica a dispensa a apresentação de originais. Provido no aspecto. DA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. DA OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. Não se justifica a notificação para emendar a inicial, nos termos do art. 321, caput, CPC/2015, uma vez que a petição inicial e demais documentos anexos foram digitalizados e encaminhados via "escritório virtual", de acordo com o art. 18 da Resolução-TRT8-nº 221/2011. Pedido não acolhido. Recurso parcialmente provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-69.2016.5.08.0101 RO; Data: 23/02/2017; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: JULIANES MORAES DAS CHAGAS )

  • TJ-GO - XXXXX20238090011

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-88.2023.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: OTACÍLIO EUSTÁQUIO GONÇALVES AGRAVADO: BANCO BMG S/A RELATOR: DR. ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO ORDENATÓRIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA (PARTE ALFABETIZADA) OU POR INSTRUMENTO PÚBLICO (PARTE ANALFABETA. ACUSAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. PATRONO COM MUITAS CAUSAS REPETITIVAS NA COMARCA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR OU JUDICIAL. I- Dos documentos que acompanham a inicial, não é possível observar a presença de vício na representação processual do autor, ora agravante, encontrando-se presentes o documento pessoal, o comprovante de endereço, a declaração de hipossuficiência, a procuração ad judicia com poderes gerais e específicos aos causídicos nela citados, todos devidamente assinados pelo requerente, o qual conferiu ao causídico o poder de ingresso de ações desta natureza e em face às instituições financeiras. II- Enquanto inexistir decisão condenatória do advogado pela acusação de advocacia predatória, seja em procedimento junto à OAB e/ou judicial, não se afigura pertinente a manutenção das limitações imposta pelo Juiz da causa por violar o princípio da isonomia, razão porque merece reforma o ato judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil (arts. 319 e 320 do atual CPC ) não prevêem, como requisito de validade da petição inicial, a autenticação dos documentos que a instruem e, assim, não poderia o magistrado impor à parte autora essa providência, à míngua de previsão legal. 2. Apelação provida para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARTE AUTORA ANALFABETA. EXIGÊNCIAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A sentença menciona que, devidamente intimado, o autor não cumpriu a exigência de autenticação dos documentos e a regularização da procuração, a fim de que fosse feita por instrumento público, por ser a parte autora pessoa analfabeta. Ocorre que, no despacho que determinou a emenda à inicial, não consta a intimação para apresentação de instrumento público de procuração, motivo pelo qual a sentença recorrida viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Mesmo que o autor tivesse sido intimado para regularizar a representação processual e quedasse inerte, a inicial não poderia ser indeferida, uma vez que: "Na hipótese de outorgante analfabeto, beneficiário da assistência judiciária gratuita, a ausência de procuração pública é suprida pelo comparecimento do autor e de seu advogado em audiência, cuja presença deverá constar registrada em ata, restrita, entretanto, a outorga exclusivamente aos atos compreendidos pela cláusula ad judicia (Lei 1.060 /50, art. 16 )". Precedentes deste Tribunal. 3. No que se refere à exigência de autenticação dos documentos juntados por cópias, com a petição inicial, a sentença foi proferida em dissonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal no sentido da desnecessidade da exigência de autenticação de documentos que acompanham a petição inicial. 4. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190036 RIO DE JANEIRO NILOPOLIS 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE CÓPIA SIMPLES DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, QUAIS SEJAM, ATOS CONSTITUTIVOS, ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CNPJ, PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTOS, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOTA FISCAL, ETC. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. ART. 225 DO CC E ART. 365 , § 1º DO CPC , É DESNECESSÁRIA A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES QUANDO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ADVOGADO DA AUTORA QUE FEZ, QUANTO ÀS CÓPIAS ACOSTADAS À INICIAL, EXPRESSA "DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE", NOS TERMOS DO ART. 365 , V E VI , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ." SENTENÇA ANULADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81211616001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - NÃO VERIFICADA - SENTENÇA CASSADA. Os documentos essenciais para propositura da ação são aqueles indispensáveis para a análise do mérito da lide. A ausência de declaração da autenticação dos documentos, pelo procurador, em processo eletrônico, não é fato capaz de, por si só, levar ao indeferimento da petição inicial, sem decisão fundamentada que analise a fé que devem merecer tais documentos.

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