Acao Cautelar Incidental de Arresto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança c.c. obrigação e indenização por danos morais – Magistrado que deferiu o arresto cautelar de bens da agravante – Razoabilidade – Arresto que tem por objetivo evitar que ocorra situação que coloque em risco a prestação jurisdicional final, ou seja, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal – Evidência, no caso, de indícios de dilapidação patrimonial e de risco à satisfação do crédito alegado – Decisão mantida – Recurso improvido.

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  • TRT-23 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20145230008

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    O artigo 301 do CPC de 2015 , por sua vez, estabelece que a tutela cautelar pode ser efetivada mediante a adoção de medidas de constrição patrimonial, como arresto e sequestro ou ainda qualquer medida... No caso em tela, o exequente requer, em sede de tutela cautelar incidental, com fulcro no artigo 300 do CPC , a expedição de ordem judicial para bloqueio de ativos financeiros em contas e/ou aplicações... Tendo em vista a possibilidade de limitação de direitos antes mesmo da formação da relação processual, para a concessão da tutela de urgência cautelar é necessária a prova dos elementos que evidenciem

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS NO ROSTO DOS AUTOS. Decisão de primeiro grau que, afastando pleito de penhora, deferiu o pedido de bloqueio de valores indevidamente depositados, por meio de arresto cautelar. Insurgência do autor. Parcial acolhimento. Ainda que não se admita a penhora de bens em fase de conhecimento, é possível o arresto cautelar de bens em casos em que se demonstre, de forma efetiva, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Arts. 300 e 301 do CPC/15 . Poder geral da cautela conferido ao julgador. Decisão reformada para determinar o arresto cautelar de bens a incidir sobre depósito judicial realizado em ação de inventário. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010040

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    AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL. ARRESTO PREVENTIVO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DA DEMANDADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1) Ante a existência de sentença transitada em julgado favorável ao exequente, o encerramento das atividades da executada e o trâmite de diversas ações nesta Especializada contra a mesma empresa, tem-se por autorizada a tutela cautelar incidental de arresto preventivo de valores em conta-corrente da demandada, para garantia da satisfação do crédito exequendo. 2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228150001

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    ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO Nº XXXXX-28.2022.8.15.0001 ORIGEM: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande RELATOR : Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Sebastião Leite de Caldas (Adv. Tiago Kennedy dos Santos Virgínio Penha – 26.978/PB) AGRAVADO: Volskswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (Adv. Felipe Quintana da Rosa – 56.220/RS) AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE CONTAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTIMAÇÃO PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 308 , CAPUT, DO CPC . INÉRCIA DA PARTE AUTORA . DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - O objetivo da ação cautelar incidental é resguardar o resultado útil do processo dito principal no trintídio legal (art. 308 , do CPC ), sendo deste dependente. - Tratando-se de procedimento preparatório, a ação principal deve ser ajuizada no prazo de trinta dias a partir da efetivação da liminar. Transcorrida essa dilação sem a providência prometida na cautelar, é medida que se impõe a cassação da eficácia da provisão judicial e a extinção do processo cautelar. VISTOS , relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso , nos termos do voto do relator , unânime, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos .

  • TRT-3 - AP XXXXX20135030036

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA POR SINDICATO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. ACORDO CELEBRADO NA CAUTELAR. NÃO AFETAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. O ajuizamento de ação cautelar de arresto pelo sindicato da categoria do exequente, na condição de substituto processual, não induz coisa julgada em relação à ação individual proposta anteriormente pelo substituído, porquanto inexistente a identidade subjetiva da lide, ainda mais que naquela a legitimação é extraordinária e nesta, ordinária. Ademais, no processo cautelar, o pedido e a causa de pedir visam a obtenção de providência jurisdicional assecuratória, de natureza incidental ou preparatória, no intuito de garantir o resultado útil do processo de conhecimento ou de execução. Agravo provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC . PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL QUE SERVE PARA GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL. SE O PEDIDO INCIDENTAL NÃO GARANTE A FRUTUOSIDADE PRÁTICA DO PEDIDO PRINCIPAL, DEVE SER EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. O objetivo da ação cautelar incidental é resguardar o resultado útil do processo dito principal. 3. No caso dos autos, o arresto de valores pleiteado em âmbito incidental não propicia a utilidade prática do resultado a ser eventualmente obtido na ação principal. 4. De rigor reconhecer, nesses termos, a ausência de interesse de agir. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

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    Tutela de urgência (cautelar de arresto). Monitória. Pedido de arresto cautelar. Indeferimento. Decisão reformada. Arts. 300 e 301 , do CPC . Presentes, na hipótese, os requisitos necessários à concessão da tutela. Possibilidade de insucesso de futura execução em razão da fragilidade da situação financeira das agravadas; tutela pretendida é medida de rigor a fim de evitar, ou melhor, minimizar, futuro prejuízo à agravante com risco ao resultado útil do processo. Recurso provido para deferir o arresto cautelar, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu pedido de arresto – Admissível o arresto incidental ou executivo, inclusive designado de "pré-penhora", quando o devedor não é localizado em seu domicílio ( CPC/2015 , art. 830 ), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora ( CPC/2015 , art. 830 , §§ 2º e § 3º )- Admissível o arresto cautelar incidentalmente no processo de execução, quando presente prova de fato que autoriza admitir risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade, nos termos do art. 301 , CPC/2015 , bem como por aplicação do art. 799, VIII, que dispõe sobre o requerimento do credor de medidas acautelatórias urgentes, para garantir a efetividade da execução – Na espécie: (a) incabível o arresto executivo, por prematuro, porquanto nada revela que as partes devedoras estão em local desconhecido, ainda mais quando o aviso de recebimento da carta de citação restou positivo e (b) inadmissível o deferimento do arresto cautelar, pois, embora com as limitações de início de conhecimento, não se vislumbra, nem a parte credora agravante indicou e demonstrou a prática pelos devedores configuradora de destruição, ocultação ou desvio de bens ou de artifício tendente a fraudar a execução, sendo certo que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica devedora, ante a formação de grupo econômico, ainda depende de dilação probatória após o seu processamento - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10491734001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA - ARRESTO - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES. Para o deferimento da liminar de arresto, é imprescindível que fique evidenciada a dívida, a situação de insolvência do devedor e a intenção de alienar ou dilapidar o patrimônio. Hipótese em que, em uma análise fática, verifica-se a presença dos requisitos para conceder a tutela cautelar de urgência no sentido de se determinar o bloqueio de ativos financeiros da parte requerida.

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