TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20218190001 20217005549815
Embargos de Declaração nº XXXXX-75.2021.8.19.0001 Embargantes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC Embargada: LEILA REGINA LAGO DE MENEZES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS QUANDO INEXISTIREM VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. VIA RECURSAL INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em litisconsórcio com a FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, no índex 97, em face da Decisão Colegiada do índex 95. Sustentam os embargantes que haveria omissão naquele decisum no que diz respeito à análise da arguição de ilegitimidade passiva do 1º embargante. Contrarrazões no índex 102. É o relatório. VOTO Os embargos de declaração se prestam à correção dos vícios arrolados no art. 1.022 do CPC , sendo vedada a rediscussão do mérito da causa. Cotejadas as razões trazidas nos declaratórios com a Decisão Colegiada, não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo erro material. Ressalte-se que, com base no art. 46 da Lei nº 9.099 /95, o julgamento se deu por súmula, apropriando-se o Colegiado da fundamentação exposta na sentença pelo Juízo a quo, que, expressamente, afastou a arguição de ilegitimidade passiva sob o fundamento de que "o Estado o responsável pelo pagamento da verba salarial postulada". Emerge, pois, a pretensão de revisão do resultado do julgamento pela via inadequada dos embargos de declaração. Acrescente-se que mesmo a pretensão de prequestionamento somente se ajusta à via declaratória quando comprovada a presença de algum dos vícios previstos na lei processual. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores: RE XXXXX AgR-ED SEGUNDA TURMA Rel.?Min. EDSON FACHIN Julgamento:?17/08/2021 Publicação:?23/08/2021 "EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DIREITOS SOCIAIS. TERÇO DE FÉRIAS. CARGO EM COMISSÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DOS TEMAS 191, 308 E 916 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ERRO,?OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os?embargos de declaração?não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão?omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria com objetivo de obter excepcionais efeitos?infringentes. 3.?Embargos de declaração?rejeitados.""EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP QUARTA TURMA Rel. Min. RAUL ARAÚJO Julgamento: 10/08/2021 Publicação: DJe 18/08/2021 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015 , art. 1.022 ). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados." XXXXX-69.2019.8.19.0001 ? - RECURSO INOMINADO PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZ. ESP. FAZ. PÚB.-CAPITAL Juiz (a) SUZANE VIANA MACEDO Julgamento: 02/08/2021 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - INEXISTE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO." Pelo exposto, voto pela REJEIÇÃO dos declaratórios. Transitado em julgado, baixem ao Juízo de origem. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022. WLADIMIR HUNGRIA Juiz Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública