TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090051 GOIÂNIA
APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-33.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE : RENISSON VIEIRA 2º APELANTE : CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA. 2º APELADO : RENISSON VIEIRA 1º APELADO : CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA. RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE URBANO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? ART. 85 , § 11º , CPC . 1 ? Aplicáveis à espécie as normas do Código de Defesa do Consumidor , por se tratar de atividade prevista no artigo 3º, § 1º da lei consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2 ? Não há nulidade da sentença quando o julgador, na qualidade de destinatário final da prova, entende pela desnecessidade da oitiva de testemunhas, notadamente se, com o conjunto probatório dos autos, já formou seu convencimento, não havendo se falar em cerceamento ao direito de defesa. 3 ? Não merecem revisão os juros remuneratórios contratados porque sua limitação ou alteração, decorrente da alegada onerosidade excessiva, depende da produção de escorreita prova ? a cargo da parte que alega ?, a qual deve demonstrar a efetiva ocorrência da abusividade, de forma a discrepar substancialmente a taxa cobrada daquelas praticadas pelo mercado em operações semelhantes. Precedentes do STJ. 4 ? A capitalização mensal de juros, além de não prevista no contrato, também não foi demonstrada pelo recorrente, devendo ser decotado da sentença a ?necessidade de afastamento de capitalização composta?. 5 ? Não demonstrada a alegada lesão sofrida aos direitos da personalidade do requerente, há de se afastar a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais. 6 ? Primeiro apelo desprovido. Segundo recurso provido. Ônus sucumbencial invertido. 7 - Majoração dos honorários recursais em favor do segundo apelante, suspensa a exigibilidade por ser o devedor beneficiário da justiça gratuita. ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-33.2016.8.09.0051, da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é primeiro apelante e segundo apelado RENISSON VIEIRA, segundo apelante e primeiro apelado CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover a primeira apelação cível, conhecer e prover a segunda apelação cível, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, Dr. Reinaldo Alves Ferreira (em substituição à Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo) e o Des. Carlos Escher. A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça Drª. Ana Cristina Peternella França. Documento datado e assinado no próprio sistema.