TJ-PI - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20138180031 PI
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA QUANTO AO DEVER DE MANTER REGISTRO INTEGRAL DO HISTÓRICO ESCOLAR DA APELADA. INFRINGÊNCIA DO ART. 10 , IV , DA LEI Nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação ÂÂ- LDB ). DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cabe aos Estados supervisionar o funcionamento de seus estabelecimentos escolares, na forma do que dispõe o art. 10 , IV , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96), no que se incluiu o registro integral do histórico escolar dos alunos matriculados, documentação de suma importância para a posterior aferição da conclusão do ensino médio, para a emissão do respectivo certificado e, consequentemente, essencial ao ingresso do aluno em cursos superiores. 2. No caso, a demora na emissão do certificado de conclusão do ensino médio da Apelada, em decorrência de falha da administração na no registro integral do histórico escolar da Apelada, causou-lhe danos morais indenizáveis, já que retardou a possibilidade de seu ingresso em cursos superiores, sua admissão em empregos e até de participar de programas governamentais como o ÂÂProjovem TrabalhadorÂÂ. 3. Manutenção do ÂÂquantumÂÂ indenizatório. 4. Recurso conhecido e improvido.