Art. 111, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20084025101 RJ XXXXX-26.2008.4.02.5101

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    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO\ REEXAME NECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSSL. BOVESPA E BM&F. OPERAÇÃO DE "DESMUTUALIZAÇÃO". TÍTULOS PATRIMONIAIS CONVERTIDOS EM AÇÕES DE S/A. GANHO PATRIMONIAL EXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO I NICIAL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1. Conforme relatado, cuida-se de reexame necessário e apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), contra sentença de fls.114/116, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da Autora à compensação/restituição dos recolhimentos efetuados a título de IRPJ e CSLL, no tocante à operação de ‘desmutualização’ efetuada pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), em observância à Solução de Consulta COSIT nº 10/07, atualizados de acordo com a taxa SELIC desde o recolhimento indevido. Condenou, ainda, a União Federal em custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), diante do disposto no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/1973 . 2. A chamada ‘desmutualização’, ensejou a transformação dos títulos patrimoniais das Bolsas em ações, de modo que ocorreu a devolução do capital de instituição isenta aos seus associados na forma de ações. Por conseguinte, entendeu a Fazenda Pública deveria ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL a mais valia correspondente à diferença entre o valor pago por ocasião da aquisição dos títulos e o valor patrimonial dos títulos da Bovespa e da BM&F na data da respectiva ‘desmutualização’, incidindo, portanto, o art. 17 da Lei nº 9.532 /1997. 3. Por outro lado, alega a Autora que não se aplica ao caso o previsto no art. 17 da Lei nº 9.532 /1997, uma vez que no processo de ‘desmutualização’ não ocorreu devolução de ativos, mas tão somente a substituição dos títulos patrimoniais pelas ações das sociedades anônimas resultantes da transformação das antigas associações, sendo que a ‘desmutualização’ não implicou a extinção das Associações Bovespa e BM&F, mas sim a cisão parcial dessas, operação não vedada para associação civil sem fins lucrativos. 4. No entanto, no âmbito do Código Civil de 2002 , o instituto da cisão, juntamente com os da transformação, da incorporação e da fusão, somente é previsto para sociedades, consoante os arts. 1.113 a 1.122 . 5. Igualmente, descabida a aplicação do instituto da cisão às associações com estribo no que estabelece a Lei nº 6.404 /1976, uma vez que esta lei se aplica às Sociedades Anônimas, universo ainda mais restrito que o das Sociedades de que trata o Código Civil de 2002 . 6. Embora se denomine tal operação como "cisão", o que se tem é, em verdade, uma dissolução, ainda que parcial, da associação, e, nessa condição, o patrimônio retirado só pode ser destinado à associado ou outra associação sem fins econômicos. 7. Sendo assim, não se pode reconhecer o processo de ‘desmutualização’ das Bolsas como de cisão parcial de associação com destinação de patrimônio à sociedade com fins econômicos. A conversão dos títulos patrimoniais das associações Bovespa e BM&F em ações das sociedades anônimas criadas deve ser caracterizado como dissolução parcial das associações com devolução de patrimônio às corretoras associadas, com a aplicação dos valores recebidos no aporte de capital nas sociedades anônimas então constituídas. 1 8. Ora, tendo no processo de ‘desmutualização’ das Bolsas ocorrida dissolução parcial das associações com devolução de patrimônio às corretoras associadas, deve incidir o art. 17 da Lei nº 9.532 /1997 transcrito acima. Precedentes do CARF e do TRF3ª Região. 9. Deste modo, acolho o recurso da União Federal, para reforma a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, formulado por ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Por conseguinte, inverto o ônus da sucumbência. 10. Recurso de apelação da União Federal e reexame necessário a que se dá provimento.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO ORDINÁRIA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBENTURES SIMPLES – PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA - Agravo de instrumento que é tirado de ação de procedimento comum que busca a rescisão contratual de instrumentos particulares de escritura de emissão de debentures, regida pela Lei nº 6404 /76 (Sociedades Anônimas) – Preliminar de competência material arguida pelo agravante que vai de encontro com o disposto no art. 6º da Resolução nº 623/2013, do Órgão Especial deste E. TJSP - Inteligência do art. 103 do RITJSP - Matéria especializada afeta à competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Precedentes - Remessa determinada a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP – Agravo não conhecido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado – "Recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101 /2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404 /1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279 /1996, e franquia (Lei nº 8.955 /1994)", dentre as quais se inclui a ação de origem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica oferecido em ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, em que restou reconhecida a competência do Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, enquadram-se na competência da Eg. Câmara Reservada de Direito Empresarial, por força do art. 6º, da Resolução nº 623/2013 - A prevenção desta Eg. Câmara, gerada em razão de julgamento de recurso anterior, não prevalece sobre a competência recursal em razão da matéria. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES CONTRARECURSAIS. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CORRUPÇÃO CORPORATIVA. REALIZAÇÃO DE CONTRATOS MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. MALFERIMENTO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RATIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. DESTA CORTE. Sentença Arbitral. Perda de Objeto inocorrente. Incidência do art. 31 da Lei 9.307 /96.Quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70073144719 , em XXXXX-11-2017, restou assentado que a cláusula arbitral possui eficácia restrita aos conflitos para os quais conste nos respectivos contratos a referida opção. Intempestividade do apelo. Embora a oposição de dois embargos de declaração, não se vislumbra no segundo recurso pedido de reconsideração. Configurada a interrupção do prazo recursal, não há falar em intempestividade.Incabível cogitar sobre malferimento ao art. 1.010 do CPC em sua integralidade, eis que na apelação estão devidamente expostos os fundamentos de fato e de direito que amparam a pretensão recursal, havendo contraposição aos argumentos sentenciais em simetria com a linha narrativa desenvolvida desde a inicial quanto à realidade dos autos.Incabível o acolhimento relativo à falsidade dos documentos assembleares. Tal abordagem não ocorreu junto ao juízo originário, eis que tais documentos foram encartados ao feito na réplica e, na sequência, foi exarada a sentença extintiva, ora combatida. Logo, plausível concluir que à parte apelante, na verdade, não foi oportunizada a viabilidade de subisidiar os autos com a prova do arquivamento e da publicação prescritos no art. 134 , § 5º , da Lei nº 6.404 /1976. Ilegitimidade ativa da parte apelante que não comporta guarida, eis que em princípio, a legitimidade para intentar a ação de responsabilidade civil contra os ex-administradores é da própria sociedade anônima e está atrelado a necessidade de que a empresa em questão, para ingressar em juízo com tal desiderato, deve atender ao requisito constante do art. 159 da Lei da Sociedade Anônima, cerne do debate. Irretocável a sentença recorrida ao identificar o malferimento à condição de procedibilidade consistente na ausência de prévia autorização assemblear. É assente na doutrina e na jurisprudência que o atendimento a tal determinação para ajuizar ação reparatória contra ex-administradores da companhia retrata, em suma, o interesse social, evitando-se, ainda, a sua utilização como meio para a consecução de interesses individuais.O exercício hermenêutico a ser realizado do cotejo entre os artigos 134, § 3º e o 159, ambos da Lei da Sociedade Anônima, consagra a conclusão de que resulta configurado impedimento de propositura de ação de responsabilidade civil diante da aprovação, sem ressalva das contas, exonerando da responsabilidade pretendida debater, como na espécie, haja vista o fato de que ser incabível ação de responsabilidade civil contra quem, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado dessa responsabilidadeAdemais, incidente a responsabilidade solidária decorrente dos atos ilícitos a escrutinar que, no cotejo com a incidência dos dispositivos legais a respeito dos quais houve detido exame ao longo desta decisão, inviável excepcionar a ausência de condição de procedibilidade mediante a cogitação quanto à repercussão da possibilidade desta demanda no âmbito exclusivo das rés AGA ENGENHARIA e a CAPITALE.O fato de a HIDROTÉRMICA S.A. assinalar que, quanto aos exercícios de 2012 a 2015, não aconteceu aprovação das contas dos administradores respectivos, afasta a exigência da prévia anulação de aprovação de contas não se sustenta. Trata-se de mais uma razão a referendar a sentença recorrida quanto à inafastabilidade do malferimento à condição de procedibilidade identificada. Isso porque redundaria em consagrar a omissão da apelante quanto a mister que incumbe à sociedade anônima, qual seja, o dever legal de convocar, obrigatoriamente, a assembleia geral ordinária a ter lugar anualmente, nos termos dispostos no art. 123 da Lei nº 6.404 /1976.Honorários. Aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC .PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA.

  • TST - RR XXXXX20185010080

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI N.º 13.467 /2017. IDENTIDADE DE SÓCIO. MERA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI N.º 13.467 /2017. IDENTIDADE DE SÓCIO. MERA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Demonstrada possível violação do art. 2 . .º, § 2.º, da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI N.º 13.467 /2017. IDENTIDADE DE SÓCIO. MERA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a Recorrente e a devedora principal, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente na existência de sócios em comum e na mera relação de coordenação entre as empresas. No entanto, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é o de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    Recorrente" (fl. 1.227e); ii) Arts. 1º e 2º da Lei n. 9.311 /1996; 214, 227, 228, 229, caput e § 1º, 234 e 239 da Lei n. 6.404 /1976; 91 e 360 do Código Civil ; e 74 do ADCT - "não há a concretização... No que se refere à afronta aos arts. 214 , 227 , 228 , 229 , caput e § 1º, 234 e 239 da Lei n. 6.404 /1976; 91 e 360 do Código Civil ; 74 do ADCT; e 97 , I e III , e 114 do CTN , verifico que tais insurgências... 214 e 324 da Lei 6.404 /76, 91 e 360 do Código Civil , bem como aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.311 /96" (fls. 1.238/1.239e); e iii) Arts. 1º e 2º da Lei n. 9.311 /1996; 97 , I e III , e 114 do CTN ;

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-81.2016.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE O TRANSCURSO DO PRAZO BIENAL DE PRESCRIÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 286 DA LEI 6.474/1976, E JULGA EXTINTA A DEMANDA, NA FORMA DO ARTIGO 487 , II , DO CPC/2015 . RECURSO DO AUTOR. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO FUNDAMENTO DE QUE, NO CASO, A DEMANDA PRESCREVE NO PRAZO DE DEZ ANOS, PREVISTO NO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL , VEZ QUE A CAUSA DE PEDIR NÃO SE RELACIONA COM A ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA. TESE INSUBSISTENTE. CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL A INFORMAR QUE O AUTOR ADQUIRIU QUATRO MIL AÇÕES DA EMPRESA RÉ E, DEPOIS DE ANOS, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE SUA POSIÇÃO ACIONÁRIA REDUZIU-SE PARA ÚNICA AÇÃO, MOTIVO PELO QUAL PUGNOU PELA ANULAÇÃO DO ATO UNILATERAL DE TRANSFERÊNCIA DE SUAS AÇÕES, BEM COMO PELA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE AÇÕES QUE FORAM SUBTRAÍDAS DE SUA TITULARIDADE. SENTENÇA DESACERTADA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO MATERIAL PERSEGUIDA NO FEITO PERÍODO DE DOIS ANOS. PRAZO BIENAL QUE É APLICÁVEL À AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE IMPUGNA OS ATOS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, O QUE NÃO É O ALVO DESTE PROCESSO. DEMANDA EM APREÇO EM QUE O AUTOR NÃO ESTÁ A IMPUGNAR A VALIDADE DE ATOS TOMADOS POR DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS, MAS TÃO SOMENTE RECLAMA DA REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DAS AÇÕES DE SUA TITULARIDADE NO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA RÉ, DE 4.000 (QUATRO MIL) PARA 1 (UMA) AÇÃO. ÓBICE, TAMBÉM, À INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL (ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL ) INVOCADO PELO APELANTE, POR TRATAR-SE DE NÍTIDA DEMANDA AJUIZADA PELO ACIONISTA CONTRA A COMPANHIA E, POR ISSO, SUBMETIDA AO PRAZO TRIENAL DA PRESCRIÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO. 287, II, G, DA LEI DE REGÊNCIA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS (LEI Nº 6.474/76). DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ NOS AUTOS DE ORIGEM, A DEMONSTRAR QUE A MODIFICAÇÃO NA QUANTIDADE DE AÇÕES ACONTECEU EM RAZÃO DE GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS OCORRIDOS AO LONGO DOS ANOS. POSIÇÃO ACIONÁRIA DO AUTOR, REDUZIDA PARA ÚNICA AÇÃO, QUE É RESULTANTE DE GRUPAMENTO ACIONÁRIO PREVISTO NA ATA N. 172 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM XXXXX-6-2007, PUBLICIZADA MEDIANTE AVISO AOS ACIONISTAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA EDIÇÃO DE XXXXX-6-2007, DATA QUE REPRESENTA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA "ACTIO NATA". FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ÓBICE À ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. DEMANDA AJUIZADA EM XXXXX-12-2016, QUANDO HÁ MUITO DERRUÍDO O LAPSO PRESCIONAL TRIENAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. PARTE AUTORA QUE, AO ADQUIRIR AÇÕES DO MERCADO MOBILIÁRIO E DEIXAR DE ACOMPANHAR POR MAIS DE TRINTA ANOS OS FATOS OCORRIDOS NA COMPANHIA, NÃO PODE SE SOCORRER DA PRÓPRIA NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONSECUTIVO INSUCESSO DO AUTOR-APELANTE. IMPOSIÇÃO DE MAJORAÇÃO NOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC/2015 . NO ENTRETANTO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE POR FORÇA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ARTIGO 98 , § 3º , DO CPC ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-02.2018.8.26.0100

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    Sociedade anônima fechada – Ação de dissolução de sociedade e apuração de haveres – Decreto de improcedência – Carência de fundamentação, julgamento "citrapetita" e cerceamento de defesa – Preliminares rejeitadas – Sentença bem fundamentada e dilação probatória desnecessária – Improcedência confirmada – Ausência do direito de retirada, tal qual disciplinado pelo art. 137 da Lei 6.404 /1976 – Companhia constituída "intuitu pecuniae", o que inviabiliza uma excepcional dissolução parcial – Jurisprudência – Impossibilidade da sociedade cumprir seu fim social descaracterizada – Existência de pendências impeditivas da aplicação do disposto no artigo 599 , § 2º do CPC/2015 – Juros de mora incidentes sobre encargos da sucumbência – Termo inicial – Eventual descumprimento voluntário, ultrapassado o prazo fixado pelo art. 523 , "caput" do CPC/2015 – Majoração da verba honorária – Descabimento, diante do parcial provimento da apelação - Recurso parcialmente provido, com observação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito Tributário e Processual Civil. Cobrança de IPTU. Embargos a execução fiscal. Sentença de improcedência. Conjunto fático-probatório que demonstrou que o imóvel sobre o qual foram efetuados lançamentos tributários não é de propriedade da sociedade PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., mas sim da sociedade PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., em decorrência de transferência da propriedade como parte de obrigação decorrente de aumento de capital social. Não caracterização de qualquer espécie de sucessão, em especial a de incorporação, o que afasta a incidência das normas contidas no artigo 132 , caput, do CTN , e no artigo 227 , caput, da Lei n. 6.404 /1976 ( Lei das Sociedades Anonimas ). Não caracterização de mero erro material, de modo a possibilitar a substituição da CDA (certidão da dívida ativa), nos termos da norma contida no artigo 2º , § 8º , da Lei n. 6.830 /1980. Substituição do sujeito passivo que acarretaria modificação do próprio lançamento tributário, o que é vedado, conforme parte final do verbete sumular n. 392 , do E. STJ. Precedentes. Sentença reformada, acolhendo-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e julgando-se procedentes os Embargos à Execução Fiscal. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRT-13 - XXXXX20225130006

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ATOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO ADMINISTRADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a empresa executada é constituída sob a forma de sociedade anônima, a desconsideração da personalidade jurídica desta com o redirecionamento da execução para o administrador depende da comprovação da prática de abuso de direito e atos de violação à lei ou ao estatuto, com culpa ou dolo (arts. 117 , 158 e 165 da lei nº 6.404 /1976). Inexistente alegação e, por consequência, qualquer evidência nesse sentido, mantém-se a decisão de primeiro grau, em que foi rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição a que se nega provimento.

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