Art. 139 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2176205: Ap XXXXX20164039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVELIA. DESCABIMENTO. - A questão em debate consiste em saber se a parte autora faz jus ao benefício que pretende receber, à luz do inciso V do art. 203 da Constituição Federal , c.c. art. 139 da Lei nº 8.213 /91 e art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993 - Proposta a demanda em 04.06.2014, a autora, nascida em 25.09.1955, instrui a inicial com documentos - Foi determinada a citação da Autarquia e designada perícia médica - Realizada a perícia médica abriu-se o prazo para as partes manifestarem sobre o laudo pericial. - O INSS não foi citado - Não é possível a aplicação à Autarquia dos efeitos da revelia, ante a indisponibilidade dos interesses que defende - Apelação do INSS provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2176205: Ap XXXXX20164039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVELIA. DESCABIMENTO. - A questão em debate consiste em saber se a parte autora faz jus ao benefício que pretende receber, à luz do inciso V do art. 203 da Constituição Federal , c.c. art. 139 da Lei nº 8.213 /91 e art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993 - Proposta a demanda em 04.06.2014, a autora, nascida em 25.09.1955, instrui a inicial com documentos - Foi determinada a citação da Autarquia e designada perícia médica - Realizada a perícia médica abriu-se o prazo para as partes manifestarem sobre o laudo pericial. - O INSS não foi citado - Não é possível a aplicação à Autarquia dos efeitos da revelia, ante a indisponibilidade dos interesses que defende - Apelação do INSS provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20054019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO - RENDA MENSAL VITALÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I , II E III DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 139 DA LEI Nº 8.213 /91 - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Não se concede o benefício da renda mensal vitalícia à falta de atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária vigente à época do pedido (artigo. 139 e parágrafos, da Lei nº 8.213 /91), na espécie: idade superior a setenta anos, exercício de atividade atualmente abrangida pela Previdência Social por mais de 05 (cinco) anos, bem como a falta de meios para prover a própria subsistência. 2. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5558 MG XXXXX-60.2005.4.01.9199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO - RENDA MENSAL VITALÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I , II E III DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 139 DA LEI Nº 8.213 /91 - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Não se concede o benefício da renda mensal vitalícia à falta de atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária vigente à época do pedido (artigo. 139 e parágrafos, da Lei nº 8.213 /91), na espécie: idade superior a setenta anos, exercício de atividade atualmente abrangida pela Previdência Social por mais de 05 (cinco) anos, bem como a falta de meios para prover a própria subsistência. 2. Apelação não provida.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    HONORÁRIA. 1 - A questão em debate consiste em saber se o autor faz jus ao benefício que pretende receber, à luz do inciso V do art. 203 da Constituição Federal , c.c.art. 139 da Lei nº 8.213 /91 e art... /91, basicamente reduzida a pais e filhos menores ou inválidos... 8.742 /93, ao disciplinar o benefício assistencial, além das exigências já apontadas, definiu em seu artigo 20 , § 1º , a unidade familiar como sendo o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Após a publicação da Constituição de 1988 , foi promulgada a Lei nº 8.213 /91, que, em seu artigo 139 , manteve a renda mensal vitalícia como benefício previdenciário, enquanto não regulado o artigo 203... Como se vê, no tocante à definição de família, privilegiou-se entendimento mais extensivo acerca do grupo familiar, desvinculando-se da classificação restrita do artigo 16 da Lei de Benefícios

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 8522 SP XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 139 DA LEI 8.213 /91. PROVIMENTO NEGADO. - O artigo 139 da Lei n.º 8.213 /91 em seu parágrafo 4.º veda a cumulação de Renda Mensal Vitalícia com qualquer outra espécie de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou da antiga Previdência Social Urbana ou Rural, ou de qualquer outro Regime. - Apelação do Réu e reexame necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2274369: Ap XXXXX20174039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. I - Remessa oficial tida por interposta, nos termos da Súmula n. 490 do E. STJ. II - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor rural desempenhado pela parte autora ao tempo do requerimento administrativo, por período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 139 , I, 42 e 143 da Lei 8.213 /91. III - Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte autora em grau recursal, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 , fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do presente acórdão, eis que de acordo com o entendimento desta Décima Turma. IV - Nos termos do artigo 497 do Novo Código de Processo Civil , determinada a imediata implantação do benefício. V - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta improvidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2274369: Ap XXXXX20174039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. I - Remessa oficial tida por interposta, nos termos da Súmula n. 490 do E. STJ. II - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor rural desempenhado pela parte autora ao tempo do requerimento administrativo, por período superior ao exigido para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consoante os arts. 139 , I, 42 e 143 da Lei 8.213 /91. III - Tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte autora em grau recursal, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 , fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do presente acórdão, eis que de acordo com o entendimento desta Décima Turma. IV - Nos termos do artigo 497 do Novo Código de Processo Civil , determinada a imediata implantação do benefício. V - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta improvidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL: AC 20537 SP XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RENDA MENSAL VITALÍCIA. PESSOA DEFICIENTE. L. 8213 /91, ART. 139 . NULIDADE DA SENTENÇA INEXISTENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. ACESSO À JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. APELO DO INSS PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1.-Não se anula a sentença se lhe falta, nos casos da lei, a remessa necessária, pois disso proverá o tribunal. 2.-A autarquia não pode ser causa de impossibilidade da demanda, porque o INSS é parte legitima passiva nas demandas relativas ao art. 139 da L. 8.213 /91. 3.-O princípio de acesso à justiça sofre um única restrição de esgotamento das instâncias administrativas, qual seja a do art. 217 , § 1º , da Constituição Federal . 4.-Se não lhe cabe conceder a renda mensal vitalícia, mostra-se evidente o não cabimento da denunciação da lide ao município. 5.-Se o deficiente nunca trabalhou, decerto não satisfaz nenhum dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da L. 8.213 /91; menos ainda porque é mantido pela família, de quem depende obrigatoriamente. 6.-Preliminares rejeitadas. Apelo do INSS provido. Apelo da parte autora prejudicado. Sentença reformada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo