Art. 145, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL), DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO IPTU. LEGÍTIMO INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 145 , INCISO II , DA CRFB/88 . INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR VINCULANTE Nº 19 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210037 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2017. INSTALAÇÃO DE LOJA FRANCA. LICENÇA ESPECIAL DE FUNDO DE COMÉRCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 145 , II , CF/88 E ARTS. 77 E 79 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . \nAPELO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX05899578001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - TSU - SERVIÇO INDIVISÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. - A cobrança pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Taxa de Serviços Urbanos não preenche os requisitos de especificidade e divisibilidade do tributo (art. 145 , II , da CF/88 ), razão pela qual não pode ser exigida a exação, cuja inconstitucionalidade já foi inclusive declarada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. EXERCÍCIOS DE 2007/2008/2009/. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL), TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP) E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS (TCV). VIOLAÇÃO DO ART. 145 , II , DA CRFB/88 (TLP E TCV). TEMA 146 DO STF ( RE XXXXX/RS ). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRJ (PROCESSO Nº 2003.007.00011). - Órgão Especial desta Corte de Justiça que declarou a inconstitucionalidade do art. 231, I, III e IV, e seus §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 03 /99 (Código Tributário Municipal de Piraí), nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2003.007.00011, por afronta aos artigos 194, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e 145 , inciso II , da CRFB/88 - Vinculação dos órgãos fracionários à decisão proferida nos termos do art. 927 , V , do CPC/2015 e do art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Reconhecimento pelo Supremo Tribunal de Justiça, em sede de Repercussão geral (Tema 146) de que "a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145 , II , da Constituição Federal ". Serviço de limpeza pública de caráter universal e indivisível, que deve ser remunerado através de impostos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4039 DF XXXXX-21.2008.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. FISTEL. DISCIPLINA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. FISCALIZAÇÃO. TAXAS DE POLÍCIA. ATIVIDADE REGULADORA. ANATEL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, E, E DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.070 /1966, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.472 /1997. LEGITIMIDADE DA ABRATEL. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. AVENTADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 145 , II , E 5º , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FIEL OBSERVÂNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL QUANTO AOS REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE TAXAS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Embora, inicialmente, forte na heterogeneidade anterior à alteração estatutária, este Tribunal tenha rechaçado o reconhecimento de legitimidade ativa à ABRATEL ( ADI 4110 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 15.08.11 e ADI 3876 , Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 05.02.09), a modificação da jurisprudência confere-lhe legitimidade ativa uma vez presente a homogeneidade (Precedente: ADI 5432 , rel. Min. Dias Toffoli, DJe 03.12.2018). Pertinência temática. Interesse em impugnar normas sobre a taxação do setor. Legitimidade ativa reconhecida. 2. Fundamentação da petição inicial suficiente para a compreensão da alegada violação da isonomia por criação de um ônus tributário supostamente incidente apenas sobre o setor de radiodifusão. Inexigibilidade de indicação pormenorizada, no instrumento de mandato, dos dispositivos legais alvejados. Precedentes. Preliminares afastadas. 3. Criação, pela Lei nº 5.070 /66, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL – com a finalidade de prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. Fundo provido de diversas fontes (art. 2º da Lei nº 5.070 /66), entre as quais constam as “relativas ao exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações”, impugnadas na presente ação. 4. Radiodifusão abrangida pelo serviço de telecomunicações, nos termos das concepções legal (art. 60 da Lei nº 9.472 /1997) e jurisprudencial (Tema 1.013 da Repercussão Geral – RE XXXXX , Relator: Min. Luiz Fux, DJe 26.05.2021). Não cabe à ANATEL a outorga dos serviços de radiodifusão. Incumbe-lhe realizar a fiscalização dos aspectos técnicos das estações dos serviços de radiodifusão. 5. Regularidade da instituição das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento ( §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 5.070 /66) devidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência. 6. Aplicação, pela ANATEL, do montante do FISTEL nas atividades prescritas legalmente, como as referentes à fiscalização dos serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472 /1997). Taxas estabelecidas em função do exercício regular do poder de polícia que lhe foi conferido. Ausência de vício de constitucionalidade por afronta ao art. 145 , II , da Carta Magna . 7. Recursos do FISTEL empregados pela ANATEL em ações que abrangem toda a área de telecomunicações, inclusive os serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472 /1997. O postulado constitucional da isonomia rechaça o discrímen injustificado e arbitrário, inexistente in casu. Ausência de inconstitucionalidade. 8. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5539 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Embargos de Declaração. 2. Emolumentos dos serviços notariais e de registro. Lei 19.191/2015, do Estado de Goiás. 3. Violação à conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, bem como ao previsto nos arts. 145 , I e II , e 150 , IV , da Constituição Federal , ante a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do art. 15 da norma impugnada. 5. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito da ação. Impossibilidade. 6. Pedido de modulação de efeitos do acórdão embargado. 7. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para determinar que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia apenas a partir da data de publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (28.6.2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-61.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e TAXAS (de limpeza e de conservação) - Exercícios de 2017 a 2020 - Município de Jaú - Exceção de pré-executividade - Acolhimento em parte da exceção de pré-executividade, reconhecendo a inconstitucionalidade/ilegalidade das Taxas - Cabimento em parte - TAXA DE CONSERVAÇÃO - Afronta ao artigo 145 , inciso II , da CF/88 , e aos artigos 77 e 79 , ambos do CTN - Aplicabilidade da Súmula 239 do C. STF - TAXA DE LIMPEZA - Constitucionalidade - Incidência do precedente vinculante do E. STF (Tese nº 146) - Aplicação dos enunciados das Súmulas Vinculantes nº 19 e 29 do E. STF - Reclamação nº 22011/SP - IRDR nº XXXXX-16.2021.8.26.0000 (Tema nº 46) deste E. Tribunal - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. TAXAS DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO. ART. 145 , II , DA CF/88 . LEI MUNICIPAL Nº 4.016/83. BASE DE CÁLCULO. METRAGEM. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. I. Em sede de Mandado de Segurança, para que seja concedida a medida liminar, é imprescindível a comprovação da relevância dos fundamentos das alegações e o periculum in mora, requisitos previstos no art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /09. II. A Lei Municipal nº 4.016/83, que dispõe sobre o Sistema de Taxas no Município de Uberlândia, estabelece a obrigatoriedade da cobrança das taxas de licença, as quais têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. III. O Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade fiscalizadora do ente municipal é documento dotado de fé pública e, portanto, goza de presunção de regularidade e veracidade. III. Considerando que a instituição das taxas de licença pelo Município de Uberlândia decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa previsto no art. 145 , II da CF/88 , bem como que não restou demonstrada a aventada inadequação da metragem utilizada para o cálculo de incidência das referidas espécies tributárias, inexistem motivos para determinar a suspensão da exigibilidade de sua cobrança.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00715191001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. TAXAS DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO. ART. 145 , II , DA CF/88 . LEI MUNICIPAL Nº 4.016/83. BASE DE CÁLCULO. METRAGEM. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. I. Em sede de Mandado de Segurança, para que seja concedida a medida liminar, é imprescindível a comprovação da relevância dos fundamentos das alegações e o periculum in mora, requisitos previstos no art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /09. II. A Lei Municipal nº 4.016/83, que dispõe sobre o Sistema de Taxas no Município de Uberlândia, estabelece a obrigatoriedade da cobrança das taxas de licença, as quais têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. III. O Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade fiscalizadora do ente municipal é documento dotado de fé pública e, portanto, goza de presunção de regularidade e veracidade. III. Considerando que a instituição das taxas de licença pelo Município de Uberlândia decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa previsto no art. 145 , II da CF/88 , bem como que não restou demonstrada a aventada inadequação da metragem utilizada para o cálculo de incidência das referidas espécies tributárias, inexistem motivos para determinar a suspensão da exigibilidade de sua cobrança.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX20500136001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CEMIG - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 150 , VI , A, DA CRFB/88 - RE 594.015-SP - PAGAMENTO DE IPTU - TAXA DE COLETA DE LIXO - SÚMULA VINCULANTE N.º 19. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 594.015-SP , sob a sistemática da repercussão geral, a imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150 , inciso VI , alínea 'a' da Constituição da Republica não é extensível às sociedades de economia mista. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 19 , "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145 , II , da Constituição Federal ."

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