Art. 148, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240125

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO DEMANDANTE. INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 101 , CAPUT, E 1.015 , INC. V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TEMPO E MODO. RECURSO CABÍVEL NÃO MANEJADO. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTS. 223 E 507 , DO CPC/15 . SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. "Consoante disposto no art. 223 do Código de Processo Civil , decorrido o prazo para a manifestação da parte, resta obstada, independentemente de declaração judicial, a pratica de determinado ato, a cujo respeito se operou a preclusão, excetuadas as hipóteses de impossibilidade por justa causa. Ademais, o art. 507 da Lei Adjetiva Civil revogada determina que"é vedado à parte discutir, no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Nesse viés, não tendo sido interposto recurso oportuno contra a decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, entende-se por preclusa a matéria, de modo que resta inviabilizada a discussão a este respeito apenas em sede de apelação."( AC n. XXXXX-33.2017.8.24.0033 , rel. Des. Robson Luz Varella , j. em 24.04.2018). HONORÁRIOS RECURSAIS. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DA VERBA NA SENTENÇA. FIXAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-67.2017.8.24.0125 , de Itapema, rel. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO - PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO POPULAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TETO REMUNERATÓRIO - DECRETO MUNICIPAL Nº 21.886/22. EFICÁCIA ERGA OMNES. INFORMAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO RECURSO - ART. 1.015 DO CPC . EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 988 DO E. STJ. RECURSO INADMISSÍVEL.\nNÃO MERECE TRÂNSITO O PRESENTE RECURSO, HAJA VISTA A PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE INFORMAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, CONSOANTE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC DE 2015 .\nAINDA, A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO TEMA 988 DO E. STJ, ESPECIALMENTE DIANTE DA UTILIDADE DO JULGAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DEIXOU DE DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR E NO QUAL PRETENDEU QUE O MAGISTRADO ESCLARECESSE OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU SER PREVENTO. PARTE AUTORA QUE AGRAVA DESSA DECISÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A NOVA LEI PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAQUELAS PREVISTAS NO ROL ELENCADO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . ENTRETANTO, A PREVENÇÃO É UM FENÔMENO ESTREITAMENTE LIGADO À COMPETÊNCIA, SENDO CERTO QUE EM RECENTE JULGADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, RESP 1.679.909 , O ENTENDIMENTO FOI NO SENTIDO DE ALARGAR O ROL DO CITADO ART. 1015 DO CPC , PARA NELE ADMITIR A COMPETÊNCIA COMO QUESTÃO JURÍDICA AGRAVÁVEL, DE FORMA QUE, EMBORA TAL DECISÃO DIVIRJA DO ENTENDIMENTO DESTE ORGÃO JULGADOR, A ELE ME CURVO EM NOME DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DA MATÉRIA QUE SE RECONHECE E SE DECLARA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93 , IX , DA CRFB/88 C/C ART. 489 , § 1º , INC. II , DO NCPC . NULIDADE DA DECISÃO ATACADA, EM RAZÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, COM A DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ESTE DECLARE, AGORA DE FORMA FUNDAMENTADA, SE PREVENTO OU NÃO JUÍZO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. FASE COGNITIVA. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ART. 1.015 DO CPC/15 . TAXATIVIDADE. Na fase cognitiva o agravo de instrumento é admissível quando a decisão interlocutória versar sobre a matéria prevista no art. 1.015 do CPC/15 que não é passível de preclusão e não pode ser relegada à apelação. Interpretação harmônica com a Exposição de Motivos do novel Código de Processo Civil - Circunstância dos autos em que a decisão não acolheu pleito de nova perícia; não é passível de agravo; e se impõe não conhecer do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078026069, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/06/2018).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Palmas XXXXX-20.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INSURGÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ELENCADAS NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105 /2015). ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO DO ROL NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240125 Itapema XXXXX-67.2017.8.24.0125

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO DEMANDANTE. INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 101 , CAPUT, E 1.015 , INC. V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TEMPO E MODO. RECURSO CABÍVEL NÃO MANEJADO. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTS. 223 E 507 , DO CPC/15 . SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. "Consoante disposto no art. 223 do Código de Processo Civil , decorrido o prazo para a manifestação da parte, resta obstada, independentemente de declaração judicial, a pratica de determinado ato, a cujo respeito se operou a preclusão, excetuadas as hipóteses de impossibilidade por justa causa. Ademais, o art. 507 da Lei Adjetiva Civil revogada determina que"é vedado à parte discutir, no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Nesse viés, não tendo sido interposto recurso oportuno contra a decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, entende-se por preclusa a matéria, de modo que resta inviabilizada a discussão a este respeito apenas em sede de apelação." ( AC n. XXXXX-33.2017.8.24.0033 , rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 24.04.2018). HONORÁRIOS RECURSAIS. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DA VERBA NA SENTENÇA. FIXAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-08.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO PERITO JUDICIAL. Decisão que rejeitou o pedido. Não cabimento de agravo de instrumento. Ausência de previsão legal. Taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-39.2015.8.26.0565

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    SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT – Ação de Cobrança julgada parcialmente procedente – Apelo da ré – Arguição de prescrição afastada na decisão saneadora, contra a qual não foi interposto qualquer recurso – O C. STJ já deliberou que a decisão interlocutória que afasta a prescrição, é de mérito, tendo em conta o que dispõe o art. 487 , II , do CPC . Destarte, é agravável, ex vi do que dispõe o art. 1015 , inc. II , do CPC ( REsp. nº 1.778.237/RS , Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. 19/02/2019). No mesmo sentido, vem decidindo este Eg. Tribunal. Destarte, forçoso convir que restou operada, in casu, em relação à arguição de prescrição do direto de ação do autor, a preclusão, ex vi do que dispõem os arts. 505 e 507 , do CPC . Não se argumente, outrossim, que em razão do tema se referir a matéria de ordem pública, contra ele não ocorre a preclusão. De fato, o art. 505 , do CPC , é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo as questões já decididas, relativas à mesma lide. Outrossim, o art. 507 do CPC , determina que é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. O fato da prescrição poder ser conhecida de ofício, em absoluto permite a conclusão de que o juiz possa decidir tal questão quantas vezes lhe aprouver, caso o tema já tenha sido resolvido. Dispositivos processuais não podem ser analisados e interpretados de forma dissociada. Verba honorária – Sucumbência parcial e recíproca – Observância do art. 85 , § 14 , do CPC – Montante corretamente fixado. Recurso da ré improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260191 SP XXXXX-72.2016.8.26.0191

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    JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO – Decisão interlocutória proferida com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil – Interposição de apelação – Conhecimento do recurso por aplicação da fungibilidade recursal – Impossibilidade, em razão do erro grosseiro – Inteligência do art. 356 , § 5º e 1.015, inc. II, ambos do Código de Processo Civil : – Não se conhece da apelação interposta de decisão interlocutória de julgamento antecipado parcial do mérito, pois a existência de previsão legal expressa de agravo de instrumento nos arts. 356 , § 5º e 1.015 , inc. II , ambos do Código de Processo Civil , enseja o reconhecimento de erro grosseiro e a consequente inaplicabilidade da fungibilidade recursal - No particular, ainda observa-se a interposição de recurso de forma intempestiva, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.003 , § 5º , ambos do Código de Processo Civil . TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Contrato bancário – Previsão no art. 5º, inc. VI, da Resolução n. 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia – Possibilidade de cobrança, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva – Entendimento pacificado pelo STJ, no REsp n. 1.578.553/SP , julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos: – Diante da previsão no art. 5º, inc. VI, da Resolução n. 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, é possível a cobrança da tarifa correspondente, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva, entendimento pacificado pelo STJ, no REsp n. 1.578.553/SP , julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos. REGISTRO DE CONTRATO – Contrato bancário – Registro da garantia de alienação fiduciária – Necessidade – Possibilidade de repasse do custo ao consumidor, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva – Inteligência dos arts. 490 e 1.361 , § 1º , ambos do CC – Entendimento pacificado pelo STJ, no REsp n. 1.578.553/SP , julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos: – Diante da previsão dos arts. 490 e 1.361 , § 1º , ambos do CC , depreende-se a necessidade de registro da garantia de alienação fiduciária e a possibilidade de repasse do custo ao consumidor, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva, entendimento pacificado pelo STJ, no REsp n. 1.578.553/SP , julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 VENÂNCIO AIRES

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE ELETRODUTO - LINHA DE TRANSMISSÃO 69 KV SE VENÂNCIO AIRES 1 – VALE VERDE. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO - ART. 1.015 DO CPC . ROL TAXATIVO – TEMA 988 DO E. STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. A EXCEPCIONALIDADE DA MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC – TEMA 988 DO E. STJ -, PRESSUPÕE A URGÊNCIA, COM BASE NO PERIGO DA INEFICÁCIA E DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, NOTADAMENTE A DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA.NESSE CONTEXTO, A FALTA DE PREVISÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, CONTRA DECISÃO DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC , TENDO EM VISTA A OPORTUNIDADE DE INSURGÊNCIA NA EVENTUAL APELAÇÃO, OU MESMO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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