TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240125
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO DEMANDANTE. INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 101 , CAPUT, E 1.015 , INC. V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TEMPO E MODO. RECURSO CABÍVEL NÃO MANEJADO. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTS. 223 E 507 , DO CPC/15 . SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. "Consoante disposto no art. 223 do Código de Processo Civil , decorrido o prazo para a manifestação da parte, resta obstada, independentemente de declaração judicial, a pratica de determinado ato, a cujo respeito se operou a preclusão, excetuadas as hipóteses de impossibilidade por justa causa. Ademais, o art. 507 da Lei Adjetiva Civil revogada determina que"é vedado à parte discutir, no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Nesse viés, não tendo sido interposto recurso oportuno contra a decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, entende-se por preclusa a matéria, de modo que resta inviabilizada a discussão a este respeito apenas em sede de apelação."( AC n. XXXXX-33.2017.8.24.0033 , rel. Des. Robson Luz Varella , j. em 24.04.2018). HONORÁRIOS RECURSAIS. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DA VERBA NA SENTENÇA. FIXAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-67.2017.8.24.0125 , de Itapema, rel. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018).