TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX40175928000 MG
"HABEAS CORPUS" - INCÊNDIO QUALIFICADO TENTADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATOS PREPARATÓRIOS PARA SABOTAGEM CONTRA INSTALAÇÕES MILITARES - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ART. 250, § 1º, II ALÍNEA C C/C ART. 14 , II E ART. 288, AMBOS DO CPB E ART. 15 , § 2º DA LEI 7.170 /83 - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONTAGEM GLOBAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. no tocante às alegações do impetrante de que seria possível a revogação da prisão preventiva do paciente diante da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e acerca da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, deixo de conhecê-las, uma vez que já apreciadas no HC nº 1.0000.13.055003-1/000 em que esta Corte, à unanimidade, denegou a ordem na sessão de julgamento do dia 17/09/2013. 2. Observo que o Dr. Defensor reclama diante do excesso de prazo. Em parte, razões ao Dr. Defensor, entretanto, como exigir maior agilidade do Judiciário em decorrência do desenfreado avanço da criminalidade? Ora, o interesse individual não pode sobrepor ao interesse da sociedade que não pode sofrer o enfraquecimento das garantias de sua proteção, daí, é que entra o princípio da razoabilidade. 3. No caso dos autos verifica-se que a imputação atribuída ao paciente é dotada de grande censurabilidade e gravidade, já que consta na denúncia, fls. 100/103, que o serviço de inteligência da polícia civil captou conversas mantidas entre detento preso na cadeia local e terceiros, ordenando um "ataque terrorista", sendo tais indivíduos pertencentes a um grupo criminoso denominado PCC (primeiro comando da capital), ato contínuo verificou-se que o paciente é integrante desse grupo e participou do episódio, fornecendo R$20,00 (vinte reai s) para a compra do combustível usado no veículo gol, que realizou o deslocamento de outros dois indivíduos para a cidade Cássia, em posse de "coquetéis molotov", com o objetivo de incendiar um ônibus. Dessa forma em posse de tais informações, policias civis, se deslocaram até o local localizaram o referido ônibus e observaram que um carro passou lentamente pelo local sondando a área e após, parou nas proximidades e dele desembarcaram o paciente e mais dois indivíduos que caminhavam na direção do ônibus, empunhando garrafas "pet" contendo gasolina, assim diante iminência do ata que, os agentes agiram e abordaram o grupo. 4. Insta salientar que ao paciente foi concedida liberdade provisória em 16/07/2013, sendo novamente preso em flagrante pela prática do delito objeto destes autos em 18/07/2013 e possui extensa ficha criminal fls. 106/111, registrando antecedentes por furto, lesão corporal e tráfico de drogas. 5. A questão deduzida no writ envolve, quanto ao pleito de trancamento da ação penal, matéria concernente ao mérito e que está a exigir, necessariamente, análise aprofundada do conjunto probatório, pelo que não há como se perquirir em sede deste remédio heróico, em face de sua sumária cognição. 6 - Finalmente, observo: preocupante os fatos ventilados nestes autos, inclusive, tendo o envolvimento de diversas autores. A autoridade apontada como coatora, nas informações, afirma que vários acusados deixaram de apresentar defesa preliminar e Advogados nomeados, recusaram fazer a defesa. Como exigir maior agilidade quanto tramitação do processo? Impõe-se aplicar o princípio da razoabilidade.