Art. 159, § 7 do Decreto Lei 3689/41 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021 201805018228

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    APELAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35 AMBOS DA LEI N.º 11.343 /06 E 180 DO CÓDIGO PENAL . CÚMULO MATERIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA - Improcede a alegação de inépcia da denúncia formulada em favor de LOAM em relação ao injusto do artigo 35 da Lei de Drogas , porque o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do artigo 41 do Código de Processo Penal . Doutrina. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DO MATERIAL SUPOSTAMENTE ENTORPECENTE - Sem razão a combativa defesa ao postular a absolvição da apelante por ausência de laudo definitivo, tendo em vista que aquele carreado aos autos está em perfeita sintonia com os ditames da nova redação do artigo 159 , § 7º , do Código de Processo Penal , dada pela Lei 11.690 /08 c/c artigo 50 , § 1º e 2º da Lei de Drogas aliado ao fato de que - ao contrário do sustentado nas razões recursais - é ele o definitivo e fez uma avaliação completa acerca da natureza e quantidade do material entorpecente, chegando a uma conclusão precisa daquela droga apreendida. MÉRITO. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - A despeito da comprovação da materialidade dos delitos através do laudo definitivo, que atesta ser maconha a substância apreendida na operação policial, além de ser produto de crime de roubo ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2017, a motocicleta Yamaha Y5250 LE, de placa KOU 1813, conforme RO nº 053-00796/2017, verifica-se que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, na direção da autoria imputada ao recorrente, porquanto finda a instrução criminal, o Ministério Público não logrou bom êxito em comprovar que, efetivamente, os 290g (duzentos e noventa gramas) de Maconha, distribuídos em 75 (setenta e cinco) invólucros de plástico, substância entorpecente capaz de determinar dependência física ou psíquica e a motocicleta Yamaha Y5250 LE, placa KOU 1813, produto do crime de roubo, conforme RO nº 053-00796/2017 apreendidos na diligência pertenciam a ele e que o entorpecente se destinava à mercancia, ônus do qual, no caso destes autos, destacando-se que há notícia de agressão, devidamente, corroborada pelo laudo pericial, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ASSOCIAÇÃO - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime do artigo 35 da Lei 11.343 /06, inclusive, pela parcimônia das indagações que deveriam ter sido feitas pelos policiais ao recorrente LOAM com o fim de caracterizar a existência entre ele, à facção criminosa que domina o local (Comando Vermelho) e ao traficante conhecido apenas como "DN" (dono da Comunidade da Jaqueira) de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente. PREQUESTIONAMENTO - Resta prejudicado diante do provimento do apelo. PROVIMENTO DO RECURSO

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20148190043 201505006770

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    APELAÇÃO ¿ Art. 33 , caput, da Lei 11 . 343 /0 6 . Pena: 0 5 anos de reclusão e 5 00 dias- multa , em regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, guardava e ocultava, para fins de tráfico, dentro do banheiro de um bar, 1 0,4g de cloridrato de cocaína em 26 sacolés, com a inscrição " C.V.R.L COMPLEXO DE SEROPÉDICA Pó DE R$ 1 0,00", sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os policiais, após serem acionados, observaram o movimento do bar e verificaram o apelante, entrando e saindo , entregando drogas e recebendo dinheiro, por várias vezes. Os policiais entraram no bar e detiveram o ora apelante e mais dois elementos. Não foi encontrada droga na posse de nenhum deles, porém com o apelante foi encontrada a quantia de R$ 15 0,00, em espécie. Apreendida a droga em cima da descarga do banheiro do bar. A Preliminar deve ser de plano rechaçada.Não se verifica a existência de qualquer irregularidade no laudo de exame de entorpecente. A referida peça técnica está em conformidade com a nova sistemática relativa às perícias técnicas ( artigo 159 , § 7 º , do Código de Processo Penal), trazida pela Lei n. 11.690 /0 8 e com o artigo 5 0, parágrafos 1.º e 2.º , da Lei de Drogas , que estabelecem que o exame pericial será firmado por um perito oficial e, ainda, que o perito que subscrever o laudo prévio não está impedido de elaborar o definitivo, como ocorreu no presente caso. In casu, não se trata de nenhuma perícia complexa que reclamasse a necessidade de dois peritos. O Laudo de Exame de Material Entorpecente apresenta-se perfeitamente adequado e apto a ser aceito como um laudo definitivo, pois se observa que foi devidamente assinado por um perito criminal, com competência para exercer tal função. O entorpecente apreendido foi testado quimicamente e resultou no reconhecimento da droga: O Exame de laboratório (testes: Nitrato de prata, lodo/iodeto, Cloreto Mercuroso e Tiocianato de cobalto) cobalto) revelou ser CLORIDRATO DE COCAÍNA, o referido pó branco. No mérito : 1 ) Impossível a absolvição: Conjunto probatório apto a ensejar um decreto condenatório. Depoimentos dos policiais perfeitamente válidos: Súmula 7 0 do ETJRJ - A quantidade e a forma de acondicionamento, típica para a comercialização, demonstram a destinação da droga para o tráfico ilícito. Em seu interrogatório, o apelante negou os fatos narrados na denúncia no entanto a defesa não trouxe aos autos provas que confirmassem tal versão, tem-se por justificável, já que o interrogatório é meio de defesa. 2 ) Quanto ao pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, verifica-se que houve um equívoco da Defesa eis que já se encontra no referido patamar.- 3 ) Incabível a aplicação da atenuante do art. 66 do Código Penal . ( Teoria da Vulnerabilidade ou Coculpabilidade): Teoria sem amparo legal - Não se pode autorizar que as desigualdades sociais sejam justificativas para a prática de crimes , como se houvesse apenas a porta do crime para a solução destas questões. Quantas pessoas pobres que buscam o trabalho honesto e lícito para o seu sustento. 4 ) Improsperável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4 º do art. 33 da Lei 11 . 343 /0 6 : A referida benesse somente pode ser concedida se o agente preencher todos os requisitos elencados no referido artigo . As circunstâncias em que foi preso, a quantidade e forma de acondicionamento da droga estão a indicar que tal redução mostra-se incompatível com o agir do apelante. Não há comprovação nos autos de ocupação lícita e pela considerável quantidade da droga apreendida, acondicionada em 26 sacolés com a inscrição ¿ C.V.R.L COMPLEXO DE SEROPÉDICA PÓ DE R$ 1 0,00¿, somados a outros elementos de prova constante dos autos, há indicações suficientes para convencer o D. Juiz Sentenciante de que o ora apelante se dedicava ao tráfico de drogas como meio de vida. Embora sem o trânsito em julgado , há condenação pelo mesmo crime de tráfico de drogas, nos autos do processo 00 19 0 48 - 55 . 2 0 12 . 8 . 19 .00 54 , que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, comprovando a sua inclinação a este tipo de prática delitiva para o seu sustento, demonstrando a reprovação de sua conduta. 5 ) Incabível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos : O apelante não faz jus ao referido benefício por não preencher o requisito do inciso I , do art. 44 , do CP , diante do quantum de pena aplicado, 0 5 anos de reclusão, superior ao patamar de 0 4 anos fixado no artigo acima referido, além da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11 . 343 /0 6 . 6 ) Não merece prosperar o pleito de fixação do regime aberto. Dê-se o apelante por demais beneficiado pela fixação do regime semiaberto, haja vista que o regime fechado seria o mais adequado para o início do cumprimento da pena com base no § 3º do art. 33 do Código Penal e o que melhor atenderia a finalidade da pena, eis que se trata de um delito grave, e vem causando grande prejuízo à sociedade, o que ora se eterniza pela ausência de recurso ministerial neste aspecto. Por fim, o prequestionamento formulado pela Defesa mostra-se injustificado buscando somente acesso aos Tribunais Superiores.Manutenção da sentença - DESPROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190021 201805018228

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    APELAÇÃO . ARTIGOS 33 E 35 AMBOS DA LEI N. º 11 . 343 /0 6 E 180 DO CÓDIGO PENAL . CÚMULO MATERIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA - Improcede a alegação de inépcia da denúncia formulada em favor de LOAM em relação ao injusto do artigo 35 da Lei de Drogas , porque o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do artigo 41 do Código de Processo Penal . Doutrina. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DO MATERIAL SUPOSTAMENTE ENTORPECENTE - Sem razão a combativa defesa ao postular a absolvição da apelante por ausência de laudo definitivo, tendo em vista que aquele carreado aos autos está em perfeita sintonia com os ditames da nova redação do artigo 159 , § 7º , do Código de Processo Penal , dada pela Lei 11 . 690/0 8 c/c artigo 5 0, § 1º e 2 º da Lei de Drogas aliado ao fato de que - ao contrário do sustentado nas razões recursais - é ele o definitivo e fez uma avaliação completa acerca da natureza e quantidade do material entorpecente, chegando a uma conclusão precisa daquela droga apreendida. MÉRITO . TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - A despeito da comprovação da materialidade dos delitos através do laudo definitivo, que atesta ser maconha a substância apreendida na operação policial, além de ser produto de crime de roubo ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2 0 17 , a motocicleta Yamaha Y5 25 0 LE, de placa KOU 1813 , conforme RO nº 053-00796 / 2 0 17 , verifica-se que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, na direção da autoria imputada ao recorrente , porquanto finda a instrução criminal, o Ministério Público não logrou bom êxito em comprovar que, efetivamente, os 29 0g (duzentos e noventa gramas) de Maconha, distribuídos em 75 (setenta e cinco) invólucros de plástico, substância entorpecente capaz de determinar dependência física ou psíquica e a motocicleta Yamaha Y5 25 0 LE, placa KOU 1813 , produto do crime de roubo, conforme RO nº 053-00796 / 2 0 17 apreendidos na diligência pertenciam a ele e que o entorpecente se destinava à mercancia, ônus do qual, no caso destes autos, destacando-se que há notícia de agressão, devidamente, corroborada pelo laudo pericial, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ASSOCIAÇÃO - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime do artigo 35 da Lei 11 . 343 /0 6 , inclusive, pela parcimônia das indagações que deveriam ter sido feitas pelos policiais ao recorrente LOAM com o fim de caracterizar a existência entre ele, à facção criminosa que domina o local (Comando Vermelho) e ao traficante conhecido apenas como "DN" (dono da Comunidade da Jaqueira) de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente. PREQUESTIONAMENTO - Resta prejudicado diante do provimento do apelo. PROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190043 RIO DE JANEIRO SEROPEDICA 2 VARA

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    APELAÇÃO ¿ Art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06. Pena: 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, guardava e ocultava, para fins de tráfico, dentro do banheiro de um bar, 10,4g de cloridrato de cocaína em 26 sacolés, com a inscrição "C.V.R.L COMPLEXO DE SEROPÉDICA Pó DE R$10,00", sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Os policiais, após serem acionados, observaram o movimento do bar e verificaram o apelante, entrando e saindo , entregando drogas e recebendo dinheiro, por várias vezes. Os policiais entraram no bar e detiveram o ora apelante e mais dois elementos. Não foi encontrada droga na posse de nenhum deles, porém com o apelante foi encontrada a quantia de R$ 150,00, em espécie. Apreendida a droga em cima da descarga do banheiro do bar. A Preliminar deve ser de plano rechaçada.Não se verifica a existência de qualquer irregularidade no laudo de exame de entorpecente. A referida peça técnica está em conformidade com a nova sistemática relativa às perícias técnicas (artigo 159 , § 7º , do Código de Processo Penal ), trazida pela Lei n. 11.690 /08 e com o artigo 50 , parágrafos 1.º e 2.º , da Lei de Drogas , que estabelecem que o exame pericial será firmado por um perito oficial e, ainda, que o perito que subscrever o laudo prévio não está impedido de elaborar o definitivo, como ocorreu no presente caso. In casu, não se trata de nenhuma perícia complexa que reclamasse a necessidade de dois peritos. O Laudo de Exame de Material Entorpecente apresenta-se perfeitamente adequado e apto a ser aceito como um laudo definitivo, pois se observa que foi devidamente assinado por um perito criminal, com competência para exercer tal função. O entorpecente apreendido foi testado quimicamente e resultou no reconhecimento da droga: O Exame de laboratório (testes: Nitrato de prata, lodo/iodeto, Cloreto Mercuroso e Tiocianato de cobalto) cobalto) revelou ser CLORIDRATO DE COCAÍNA, o referido pó branco. No mérito: 1) Impossível a absolvição: Conjunto probatório apto a ensejar um decreto condenatório. Depoimentos dos policiais perfeitamente válidos: Súmula 70 do ETJRJ. - A quantidade e a forma de acondicionamento, típica para a comercialização, demonstram a destinação da droga para o tráfico ilícito. Em seu interrogatório, o apelante negou os fatos narrados na denúncia no entanto a defesa não trouxe aos autos provas que confirmassem tal versão, tem-se por justificável, já que o interrogatório é meio de defesa. 2) Quanto ao pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, verifica-se que houve um equívoco da Defesa eis que já se encontra no referido patamar.- 3) Incabível a aplicação da atenuante do art. 66 do Código Penal . (Teoria da Vulnerabilidade ou Coculpabilidade): Teoria sem amparo legal - Não se pode autorizar que as desigualdades sociais sejam justificativas para a prática de crimes, como se houvesse apenas a porta do crime para a solução destas questões. Quantas pessoas pobres que buscam o trabalho honesto e lícito para o seu sustento.4) Improsperável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06 : A referida benesse somente pode ser concedida se o agente preencher todos os requisitos elencados no referido artigo. As circunstâncias em que foi preso, a quantidade e forma de acondicionamento da droga estão a indicar que tal redução mostra-se incompatível com o agir do apelante. Não há comprovação nos autos de ocupação lícita e pela considerável quantidade da droga apreendida, acondicionada em 26 sacolés com a inscrição ¿C.V.R.L COMPLEXO DE SEROPÉDICA PÓ DE R$10,00¿, somados a outros elementos de prova constante dos autos, há indicações suficientes para convencer o D. Juiz Sentenciante de que o ora apelante se dedicava ao tráfico de drogas como meio de vida. Embora sem o trânsito em julgado, há condenação pelo mesmo crime de tráfico de drogas, nos autos do processo XXXXX-55.2012.8.19.0054 , que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, comprovando a sua inclinação a este tipo de prática delitiva para o seu sustento, demonstrando a reprovação de sua conduta. 5) Incabível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O apelante não faz jus ao referido benefício por não preencher o requisito do inciso I , do art. 44 , do CP , diante do quantum de pena aplicado, 05 anos de reclusão, superior ao patamar de 04 anos fixado no artigo acima referido, além da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343 /06.6) Não merece prosperar o pleito de fixação do regime aberto. Dê-se o apelante por demais beneficiado pela fixação do regime semiaberto, haja vista que o regime fechado seria o mais adequado para o início do cumprimento da pena com base no § 3º do art. 33 do Código Penal e o que melhor atenderia a finalidade da pena, eis que se trata de um delito grave, e vem causando grande prejuízo à sociedade, o que ora se eterniza pela ausência de recurso ministerial neste aspecto. Por fim, o prequestionamento formulado pela Defesa mostra-se injustificado buscando somente acesso aos Tribunais Superiores.Manutenção da sentença- DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031 201905016928

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    APELAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35 AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI N.º 11.343 /06 EM CÚMULO MATERIAL. INJUSTO DE TRÁFICO - A despeito da comprovação da materialidade do delito através do laudo definitivo, que atesta ser entorpecente a substância apreendida na operação policial, verifica-se que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, na direção da autoria imputada ao recorrente, porquanto - finda a instrução criminal - o Ministério Público não logrou bom êxito em comprovar que, efetivamente, o material ilícito apreendido na diligência pertencia ao réu e e se destinava à mercancia, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ASSOCIAÇÃO - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime do artigo 35 da Lei 11.343 /06, inclusive, pela parcimônia das indagações que deveriam ter sido feitas pelos policiais ao recorrente JONNATHAN com o fim de caracterizar a existência entre ele, o adolescente F. V. S. e outros indivíduos ainda não identificados de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, restando prejudicado o prequestionamento e as demais teses defensivas diante do provimento do apelo. PROVIMENTO DO RECURSO

    Encontrado em: DA AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO - Muito embora o laudo prévio tenha sido assinado por um único perito, está em sintonia com os ditames da nova redação do artigo 159 , § 7º , do Código de Processo Penal... Neste ponto, importante destacar que o Juízo de origem relaxou a prisão do recorrente às fls. 41 e verso - item XXXXX, por haver dúvida em relação à autoria, tendo, in- clusive, o Ministério Público deixado... Por isso, é perfeitamente aceitável a disposição do art. 156 do CPP , segundo a qual"a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. (...)". 2 e do aresto deste Tribunal: (...)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80756231001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO W.X.S. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSERTA NO § 2ºA, I, DO CP . NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA. ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. LOCALIZAÇÃO DE SIMULACRO, O QUE NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO OFICIAL. GRAU DE CERTEZA IDÊNTICO AO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA AO APELANTE W.X.S. AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, REDIMENSIONA-SE A PENA PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ART. 33 , § 2º DO CP . - A denúncia que narra satisfatoriamente a conduta dos réus e preenche todos os demais requisitos do art. 41 do CPP é perfeitamente apta à deflagração da ação penal - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Em crimes contra o patrimônio, quase sempre perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando esta reconhece o acusado como autor do delito nas duas fases da persecução penal - Eventual inobservância das formalidades contidas no art. 226 do CPP não tem o condão de anular o reconhecimento do réu pela vítima, ainda mais quando a decisão condenatória encontra suporte em outros elementos de prov a - A apreensão e perícia da arma de fogo são indispensáveis para a incidência da causa especial de aumento de pena do art. 157 , § 2º-A, inciso I do Código Penal , porquanto imprescindível à demonstração de sua potencialidade lesiva. Ademais, foi localizado um simulacro na residência onde se encontrava o acusado, objeto que não autoriza o reconhecimento da majorante - A despeito da necessidade do laudo toxicológico definitivo para aferir a materialidade do delito de tráfico de drogas, excepcionalmente admite-se a sua comprovação por outros meios de prova que possuam grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo - Se do arcabouço probatório emanam induvidosos elementos a demonstrarem a perpetração da traficância de entorpecentes pelo apelado, não tem lugar a edição de decreto desclassificatório - Readequada a pena do acusado W.X.S. em decorrência do afastamento da majorante do emprego de arma e concretizada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, faz o acusado, primário, jus ao início do cumprimento da sanção no regime semiaberto, consoante art. 33 , § 2º do CP . V.V .P. - Nos delitos de tráfico de drogas a confecção do laudo toxicológico definitivo é imprescindível e, constatada a sua juntada extemporaneamente, quando já proferida sentença condenatória, deve ser o apelante absolvido pela falta de prova da materialidade, a qual não pode ser suprida por outros meios probatórios - Inexistentes provas seguras de autoria em relação ao acusado J.V. C.C., ou seja, não restando satisfatoriamente esclarecida a propriedade dos entorpecentes apreendidos, a absolvição é medida de rigor.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO W.X.S. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA E CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSERTA NO § 2ºA, I, DO CP . NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA. ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. LOCALIZAÇÃO DE SIMULACRO, O QUE NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO OFICIAL. GRAU DE CERTEZA IDÊNTICO AO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA AO APELANTE W.X.S. AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, REDIMENSIONA-SE A PENA PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ART. 33 , § 2º DO CP . - A denúncia que narra satisfatoriamente a conduta dos réus e preenche todos os demais requisitos do art. 41 do CPP é perfeitamente apta à deflagração da ação penal - A superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Em crimes contra o patrimônio, quase sempre perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando esta reconhece o acusado como autor do delito nas duas fases da persecução penal - Eventual inobservância das formalidades contidas no art. 226 do CPP não tem o condão de anular o reconhecimento do réu pela vítima, ainda mais quando a decisão condenatória encontra suporte em outros elementos de prov a - A apreensão e perícia da arma de fogo são indispensáveis para a incidência da causa especial de aumento de pena do art. 157 , § 2º-A, inciso I do Código Penal , porquanto imprescindível à demonstração de sua potencialidade lesiva. Ademais, foi localizado um simulacro na residência onde se encontrava o acusado, objeto que não autoriza o reconhecimento da majorante - A despeito da necessidade do laudo toxicológico definitivo para aferir a materialidade do delito de tráfico de drogas, excepcionalmente admite-se a sua comprovação por outros meios de prova que possuam grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo - Se do arcabouço probatório emanam induvidosos elementos a demonstrarem a perpetração da traficância de entorpecentes pelo apelado, não tem lugar a edição de decreto desclassificatório - Readequada a pena do acusado W.X.S. em decorrência do afastamento da majorante do emprego de arma e concretizada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, faz o acusado, primário, jus ao início do cumprimento da sanção no regime semiaberto, consoante art. 33 , § 2º do CP . V.V .P. - Nos delitos de tráfico de drogas a confecção do laudo toxicológico definitivo é imprescindível e, constatada a sua juntada extemporaneamente, quando já proferida sentença condenatória, deve ser o apelante absolvido pela falta de prova da materialidade, a qual não pode ser suprida por outros meios probatórios - Inexistentes provas seguras de autoria em relação ao acusado J.V. C.C., ou seja, não restando satisfatoriamente esclarecida a propriedade dos entorpecentes apreendidos, a absolvição é medida de rigor.

  • TJ-RJ - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-86.2020.8.19.0014 São João da Barra - RJ

    Jurisprudência • Sentença • 

    § 7º , do Código de Processo Penal , dada pela Lei 11.690 /08 c/c Artigo 50 , §§ 1º e 2º da Lei de Drogas... Isto porque, a questão já foi apreciada quando do recebimento da denúncia, que preencheu os requisitos do art. 41 do CPP , permitindo o exercício da ampla defesa por parte dos Acusados... A palavra dos policiais, sem que haja qualquer indício seguro de suspeição, basta para ensejar um decreto condenatório, sendo essa a inteligência da Súmula nº 70 do e

  • TRF-1 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX20214013500

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS. CONDENAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO PENAL QUE MOTIVOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (art. 35 da Lei 11.343 /06). DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DOS BENS DECLARADOS PERDIDOS EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA NESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A restituição de coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado da sentença penal, condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente (art. 120 , do CPP ), ao desinteresse processual na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP ) e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91 , II , do CP , requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 2. O o levantamento do sequestro de bens só é possível quando houver a superveniência de determinada circunstância legal, que produziu a perda da eficácia da medida constritiva. 3. Não há incorreção na decisão que indefere o pedido de levantamento/liberação das medidas constritivas em referência ao fundamento de que a pena de perdimento dos bens foi decretada em sentença penal condenatória, confirmada neste Tribunal e, ainda, porque os bens decretados perdidos foram reputados como produto e/ou proveito da prática criminosa. 4. A inexistência de prova do exercício de profissão legal durante os últimos 30 anos, mas apenas atividades ligadas ao tráfico de drogas, evidencia a origem ilícita de todos os bens declarados perdidos em sentença penal condenatória, com confirmação neste Tribunal, inclusive no que diz respeito à pena de perdimento em todos os seus termos. 5. Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de levantamento do sequestro dos bens, cujo perdimento foi decretado em sentença penal condenatória mantida neste Tribunal, como medida de reparação dos danos decorrentes das infrações penais praticadas. 6. Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190003 202005001220

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. RESPOSTA PENAL - A autoria e a materialidade delitivas estão comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, merecendo destaque a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a afastar o pleito absolutório, merecendo reparo a dosimetria, apenas, para reconhecer a atenuante da menoridade, sem reflexo na dosimetria (Súmula 231 do STJ). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

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