Art. 16 da Lei da Assistência Social em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. I - Inexiste nos autos prova da dependência econômica que comprove o requisito previsto no art. 16 , § 4º, da Lei n.º 8.742 /93, sendo necessária a realização de dilação probatória. II - Recurso improvido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 86301 RS XXXXX-5

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203 , V , DA CF/88 .FAMÍLIA. CONCEITUAÇÃO. ART. 20 , § 1º , LEI Nº 8.742 /93. C/C ART. 16 , LEI Nº 8.213 /91. HERMENÊUTICA. ART. 5º , LICC . 1. Demonstrada a incapacidade da parte autora para a vida independente e para o trabalho, bem como restando incontroverso que a renda familiar é inferior a ¼ do salário mínimo "per capita" e, portanto, insuficiente à manutenção da família, é de ser concedido o benefício assistencial. 2. O apego em demasia ao formalismo legal pode vir a consolidar situações de extrema injustiça e desigualdade, pois à medida que não se conceber, para efeitos do art. 20 , § 1º , da Lei 8.742 /93, outros membros da família que não apenas os elencados no art. 16 da Lei 8.213 /91, ainda que vivendo sob o mesmo teto, na hipótese dessas pessoas contribuírem para o sustento do grupo familiar -elevando, conseqüentemente, a renda per capita da família - tal circunstância não poderá ser reputada, pois se aquele que é sustentado não é considerado para efeito de distribuição da renda familiar, também não o poderá ser aquele que sustenta ou contribui para o sustento da família, pelo simples fato de não se inserir no elenco do art. 16 do Plano de Benefícios. Assim, constatado que a renda auferida por um só membro da família destina-se ao sustento de todo o grupo familiar, composto por pessoas outras que não apenas àquelas referidas art. 20 , § 1º da Lei 8.723 /93 c/c o art. 16 da Lei 8.213 /91, tal circunstância deve ser considerada para fins de distribuição da renda per capita. 3. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da LICC ).

  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF XXXXX20134047108 RS XXXXX-81.2013.4.04.7108

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. APURAÇÃO DA MISERABILIDADE. FILHOS MAIORES DE IDADE E CAPAZES. CÁLCULO DA RENDA PER CAPTA. NOÇÃO DE GRUPO FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA TURMA REGIONAL. 1. O entendimento desta Turma Regional de Uniformização se firmou no sentido de que 'o conceito de grupo familiar deve ser obtido mediante interpretação restrita das disposições contidas no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742 /93 e no art. 16 da Lei nº 8.213/91' (TRU da 4ª Região, IUJEF nº 2007.70.95.012699-5/RS, Rel. Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, D.E. 17/09/2008). 2. Conforme recentes decisões, tal entendimento vem sendo reafirmado por este Órgão (vg: TRU da 4ª Região, IUJEF nº 5003785-44.2012.404.7103 , Rel. Juiz Federal Gerson Luiz Rocha, D.E. 17/08/2015; TRU da 4ª Região, IUJEF nº 5000082-22.2014.404.7108 , Rel. Juiz Federal José Antonio Savaris, D.E. 19/06/2015; e TRU da 4ª Região, IUJEF nº 5001124-65.2012.404.7112 , Rel. Juíza Federal Alessandra Günther Favaro, D.E. 19/12/2014). 3. Pedido de uniformização da parte autora provido, com retorno dos autos à Turma Recursal de origem para juízo de adequação.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX DF

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    PENAL. LEI 6.368 /76. - AS CONFISSÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, DESDE QUE EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, PODEM SERVIR DE ALICERCE À CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONFITENTE, NÃO BASTANDO A RETRATAÇÃO PURA E SIMPLES PARA INVALIDÁ- LAS . - INACEITÁVEL A PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368 /76 PARA O PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO ESTATUTO LEGAL, EIS QUE PRESENTES NOS AUTOS PROVAS CONFIRMATÓRIAS DA TRAFICÂNCIA DO RECORRENTE. - RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-68.2023.8.09.0125 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

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    /95, a qual traz expressamente delineado em seu artigo 16 quem são os integrantes da família: “I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (... Para compreendermos a exata menção à palavra “família”, esculpida no artigo 20 , da Lei 8.742 /93, mister se faz a referência à Lei 8.213 /91, com as respectivas modificações trazidas pela Lei no 9.032... Posteriormente, a Lei 9.720 , de 30.11.98, trouxe alterações ao artigo 20 da Lei 8.742 /93, estabelecendo os requisitos para obtenção do benefício de amparo assistencial ou de prestação continuada – BPC

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-38.2023.8.09.0139 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

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    9.032 /95, a qual traz expressamente delineado, em seu artigo 16 , quem são os integrantes da família: “I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor... Para compreendermos a exata menção à palavra “família”, esculpida no artigo 20 , da Lei n. 8.742 /93, mister se faz a referência à Lei n. 8.213 /91, com as respectivas modificações trazidas pela Lei n... Posteriormente, a Lei 9.720 , de 30.11.98, trouxe alterações ao artigo 20 da Lei 8.742 /93, estabelecendo os requisitos para obtenção do benefício de amparo assistencial ou de prestação continuada – BPC

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX19938070000 DF XXXXX-57.1993.807.0000

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    PENAL. LEI 6.368 /76. - AS CONFISSÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, DESDE QUE EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, PODEM SERVIR DE ALICERCE À CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONFITENTE, NÃO BASTANDO A RETRATAÇÃO PURA E SIMPLES PARA INVALIDÁ- LAS . - INACEITÁVEL A PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368 /76 PARA O PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO ESTATUTO LEGAL, EIS QUE PRESENTES NOS AUTOS PROVAS CONFIRMATÓRIAS DA TRAFICÂNCIA DO RECORRENTE. - RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX19938070000 DF XXXXX-57.1993.807.0000

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    PENAL. LEI 6.368 /76. - AS CONFISSÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, DESDE QUE EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, PODEM SERVIR DE ALICERCE À CONVICÇÃO DO JULGADOR QUANTO A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONFITENTE, NÃO BASTANDO A RETRATAÇÃO PURA E SIMPLES PARA INVALIDÁ- LAS . - INACEITÁVEL A PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368 /76 PARA O PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO ESTATUTO LEGAL, EIS QUE PRESENTES NOS AUTOS PROVAS CONFIRMATÓRIAS DA TRAFICÂNCIA DO RECORRENTE. - RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-AM - Procedimento Sumário XXXXX-73.2018.8.04.5301 Lábrea - AM

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    Em consonância com o disposto no § 2.º do art. 20 da Lei n.º 8.742 /93, na redação dada pela Lei n.º 9.720 /98, para a divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas, elencado no art. 16 da... O benefício de prestação continuada, de um salário mínimo mensal, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 e seus parágrafos da Lei n.º 8.742 /93, que dispõe... Para efeito de concessão do benefício, a Lei n.º 8.742 /93 contém no seu art. 20 , § 3.º , a previsão do critério de verificação objetiva da condição de miserabilidade, considerando incapaz de prover a

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 86301 RS XXXXX-5

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203 , V , DA CF/88 .FAMÍLIA. CONCEITUAÇÃO. ART. 20 , § 1º , LEI Nº 8.742 /93. C/C ART. 16 , LEI Nº 8.213 /91. HERMENÊUTICA. ART. 5º , LICC . 1. Demonstrada a incapacidade da parte autora para a vida independente e para o trabalho, bem como restando incontroverso que a renda familiar é inferior a ¼ do salário mínimo "per capita" e, portanto, insuficiente à manutenção da família, é de ser concedido o benefício assistencial. 2. O apego em demasia ao formalismo legal pode vir a consolidar situações de extrema injustiça e desigualdade, pois à medida que não se conceber, para efeitos do art. 20 , § 1º , da Lei 8.742 /93, outros membros da família que não apenas os elencados no art. 16 da Lei 8.213 /91, ainda que vivendo sob o mesmo teto, na hipótese dessas pessoas contribuírem para o sustento do grupo familiar -elevando, conseqüentemente, a renda per capita da família - tal circunstância não poderá ser reputada, pois se aquele que é sustentado não é considerado para efeito de distribuição da renda familiar, também não o poderá ser aquele que sustenta ou contribui para o sustento da família, pelo simples fato de não se inserir no elenco do art. 16 do Plano de Benefícios. Assim, constatado que a renda auferida por um só membro da família destina-se ao sustento de todo o grupo familiar, composto por pessoas outras que não apenas àquelas referidas art. 20 , § 1º da Lei 8.723 /93 c/c o art. 16 da Lei 8.213 /91, tal circunstância deve ser considerada para fins de distribuição da renda per capita. 3. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da LICC ).

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