Art. 168 do Código Penal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME MATERIAL. CONSUMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou entendimento de que o crime do art. 168-A do Código Penal é de natureza material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do débito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691 . AFASTAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME DO ART. 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL . LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE AFIRMA SER POBRE. APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCEDIDA DE OFICIO. I - Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar no writ impetrado na origem, consoante dispõe o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que se verifica no caso. II - Consoante o disposto no art. 350 do Código de Processo Penal , nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 . III - In casu, a imposição da fiança, quando afastada pelo Juízo de primeiro grau os requisitos/pressupostos da prisão preventiva, não tem o condão de justificar a manutenção da prisão cautelar, em especial quando o réu declarou-se pobre. O paciente encontra-se preso desde o dia 09/04/2019 por não possuir renda mensal. IV - Parecer do Ministério Público Federal favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio para, ratificando a liminar, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 CÓDIGO PENAL ) COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LOCAL ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO. Conflito procedente, para declarar competente o juízo da Comarca de Planalto, o suscitado, em conformidade com o parecer do Ministério Público.À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE, A FIM DE FIXAR A COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE PLANALTO PARA PROCESSAR O FEITO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190038 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 1 VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 , § 1º , III DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 01 ANO, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 17DM VML REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL P/ DUAS PRDs. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA SER INTERROGADO EM JUÍZO. REVELIA EQUIVOCADAMENTE DECRETADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COLORÁRIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA. ERROR IN PROCEDENDO. O apelante foi intimado em 24/08/2013, via carta precatória, com atraso de quatro dias para a data marcada para realização da AIJ, por essa razão, não compareceu ao pregão. Todavia, foi redesignada a audiência e determinado nova intimação do acusado, não constando nos autos expedição de novo mandado de intimação. Ora, na medida em que possuía endereço conhecido, imprescindível a sua intimação para ser interrogado, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, configurando cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade, na forma prevista no art. 564 , inciso IV , do Código de Processo Penal . Noutro vértice, a defesa reclama que na esteira do contido no art. 71 do Código Penal , é possível constatar que nas hipóteses em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso, de um sexto a dois terços. No entanto, aduz, o apelante, o ilustre representante do parquet, oferecedor das peças acusatórias inaugurais, optou por noticiar vestibulares distintas as supostas práticas de cada ato imputado ao defendendo, ao invés de uma única peça deflagradora, em razão da continuidade delitiva, o que ocasionou a multiplicidade de processos. O ora apelante responde pela prática delito descrito nos arts. 168 Código Penal em outras duas ações penais nºs. XXXXX-23.2012.8.19.0038 e XXXXX-53.2012.8.19.0038 , por ter infringido a lei penal, enquanto atuava como patrono de vítimas distintas, durante determinado lapso de tempo, no mesmo espaço geográfico (cidade de Nova Iguaçu) e mediante modus operandi análogo, portanto, ainda que, vítimas diferentes, tem lugar a ficção jurídica do crime continuado. Todavia, tratando-se de feitos em fases distintas, inclusive o ora em exame em fase de julgamento recursal, não há falar em unicidade de jurisdição, cabendo ao Juízo da Execução unificar ou somar as penas, nos termos da parte final do art. 82 do Código de Processo Penal , verbis: ¿Art. 82 . Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.¿. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20238240075

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO E SEQUESTRO DE AUTOMÓVEL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MEDIDA DE SEQUESTRO QUE TEM NATUREZA SUBSIDIÁRIA (ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). EX OFFICIO, CONVERSÃO DA PROVIDÊNCIA EM APREENSÃO (ART. 240 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS. PEDIDO RECURSAL DE "SEQUESTRO". DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SUPEDÂNEO LEGAL. DE TODO MODO, RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. VEÍCULO POSSIVELMENTE OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL ). APREENSÃO E MANUTENÇÃO DO BEM COM SEU LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO QUE SE IMPÕEM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 118 , 119 E 120 DA LEI ADJETIVA PENAL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sede de embargos de terceiro, não havendo a necessidade da produção de novas provas, legítimo o pronto julgamento do mérito, nos termos do art. 355 , inciso I , do Código de Processo Civil (aplicável, mesmo em controvérsia relativa a medida assecuratória penal, por analogia, por força do art. 3º do Código de Processo Penal ). 2. O sequestro de bens móveis, expediente assecuratório que recai sobre bens adquiridos com proventos de infrações penais, é mecanismo de natureza subsidiária, oportuno quando incabível a busca e a apreensão (art. 132 da Lei Adjetiva Penal ), esta passível de efetivação quando o bem cuja constrição se pretende se trata do próprio objeto material do ilícito (art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal ). 3. À luz dos artigos 118 , 119 e 120 do Código de Processo Penal , é legítima a apreensão de veículo suspeito de ter sido apropriado indebitamente, bem como sua manutenção com o proprietário formal, até que seja perfeitamente esclarecida a dinâmica dos fatos. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-02.2023.8.24.0075 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato , Primeira Câmara Criminal, j. 04-04-2024).

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20228172110

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Mauro Alencar de Barros Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 Apelação Criminal nº: XXXXX-89.2022.8.17.2110 Comarca Origem: Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira Apelante: CÍCERO ALVES DA SILVA Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Mauro Alencar de Barros Procurador (a) de Justiça: Dra. Giani Maria do Monte Santos R. de Melo Órgão Julgador: 2º Câmara Criminal EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 168 DO CÓDIGO PENAL . APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR. ACUSADO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS. IMPUGNAÇÃO DA PENA BASE APLICADA. IMPROCEDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO SENTENCIANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ACUSADO REINCIDENTE. PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Registrou-se que não deve prosperar a pretensão recursal de liberdade provisória do acusado, que permaneceu preso ao longo da instrução penal sem a ocorrência de alteração na situação fática hábil a justificar a soltura nesta instância. 2. Salientou-se que “não existe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da dosimetria"(STJ-6ªT., AgRg no HC XXXXX/RO , rel. Min. Rogério Schietti , DJe 21/9/2020 – trecho de ementa). 3. Pontuou-se que não deve prosperar a pretensão de que seja alterado o regime inicial de cumprimento da pena do aqui apelante, pois a reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação de regime inicial mais gravoso 4. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos eletrônicos Apelação Criminal nº XXXXX-89.2022.8.17.2110 , em que figura, como apelante, CÍCERO ALVES DA SILVA , e, como apelado, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, acordam os Desembargadores componentes da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em negar provimento ao apelo, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Mauro Alencar de Barros Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 168 , § 1º , III , DO CP . BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura bis in idem exasperar a pena-base pelo fato do réu ter se valido da atividade profissional de advogado para auferir vantagens patrimoniais ilícitas, quando a prática do crime no exercício de profissão já ensejou a elevação da reprimenda em 1/3 na terceira fase da dosagem da pena, com fundamento no art. 168 , § 1º , III , do CP . Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 168 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 83 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO . 1. A existência de circunstância judicial desfavorável e de reincidência permitem a fixação do regime fechado, ainda que a pena tenha sido fixada em montante inferior a quatro anos.2. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 , § 1º , I , DO CP . PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 168 , § 1º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . PRETENDIDO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Bem delineado no acórdão recorrido a existência da figura prevista no art. 168 , § 1º , inciso III , do CP , nos termos do entendimento esposado neste Sodalício, não há que se falar em seu afastamento. 2. O Tribunal Estadual manteve a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 168 , § 1º do CP , considerando as responsabilidades conferidas ao agravante no exercício do cargo de Presidente do Sindicato dos Municipários de Teutônia/RS e a posse facilitada dos valores indevidamente auferidos, aos quais tinha amplo acesso, exclusivamente, em razão do cargo ocupado, fato que se subsume à norma, independente da natureza eletiva e desprovida de remuneração do emprego exercido, por não constituírem elementos exigidos pelo tipo. 3. Para alterar a conclusão das instâncias de origem acerca da aplicação da causa de aumento de pena seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável nos termos da Súmula n. 7 /STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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