Art. 18, Inc. Ii, "b" da Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260477 SP XXXXX-63.2013.8.26.0477

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA – REVISÃO DE BENEFÍCIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO OBREIRO – CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – ART. 29, INC. II, DA LEI 8 . 213/91 – O salário-de-benefício deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3º da Lei 9.876 /99), entendida a locução "período contributivo" como os meses em que efetivamente se verificaram salários-de-contribuição, não todos os meses compreendidos entre julho de 1994 e a data de início do benefício – Reconhecimento do pedido com a revisão administrativa – Procedência para condenar ao pagamento de diferenças – Sentença reformada – Recurso do obreiro provido.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX43462620001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 21/2010. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 29 , II , LEI 8.213 /91. O reconhecimento administrativo do direito dos segurados à revisão da RMI através do Memorando Circular n. 21, de 15/04/2010, tornou-se marco para início da contagem do prazo decadencial e interrompeu o prazo prescricional (incidência do art. 202 , inc. VI , do Código Civil ). Insere-se o auxílio-doença dentre os benefícios previstos no art. 18 , inc. I , e , da Lei 8.213 /1991, cuja sistemática de cálculo deve observar o disposto no art. 29 , inciso II , da referida legislação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260223 SP XXXXX-70.2012.8.26.0223

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    Revisional de benefício Concessão de auxílio-doença na esfera administrativa Salário de benefício adotado pela autarquia sem a inclusão de todos os salários-de-contribuição recolhidos no período básico de cálculo Recálculo do benefício segundo o critério do art. art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3º da Lei 9.876 /99. Juros moratórios e correção monetária Incidência da Lei nº 11.960 /09, a partir da sua vigência, observando-se o decidido nas ADIs nº 4.357 , 4.372 , 4.400 e 4.425 em relação a seu âmbito de eficácia e respectiva modulação dos efeitos Honorários advocatícios fixados adequadamente. Recurso oficial provido em parte; apelação autárquica improvida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260564 SP XXXXX-19.2010.8.26.0564

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA – REVISÃO DE BENEFÍCIO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO I.N.S.S. - Deserção afastada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal determinando a apreciação do recurso. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO OCORRÊNCIA – Ausência de provas, no caso concreto, quanto ao pagamento das diferenças pleiteadas - Possibilidade de pleitear a revisão em ação própria - Presente o interesse de agir da segurada. DECADÊNCIA – Afastada – Não ocorrência. MÉRITO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91 – ADMISSIBILIDADE – O salário-de-benefício deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3º da Lei 9.876 /99), entendida a locução "período contributivo" como os meses em que efetivamente se verificaram salários-de-contribuição, não todos os meses compreendidos entre julho de 1994 e a data de início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal. CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência do I.N.P.C. a partir da vigência da Lei nº 11.430 /2006 (tema 905 do S.T.J.) até a Lei nº 11.960 /09, quando passará a incidir o índice pertinente conforme decisão do Supremo no tema 810. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixados em 15% com base na Súmula nº 111 do E. S .T.J.. Preliminar afastada – Sentença de procedência mantida - Recurso voluntário autárquico desprovido - Recurso oficial parcialmente provido, com observação (correção monetária, juros e prescrição quinquenal).

  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX02063716001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 29 , II , LEI 8.213 /91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 /STJ. - Insere-se o auxílio-doença dentre os benefícios previstos no art. 18 , inc. I , e , da Lei 8.213 /1991, cuja sistemática de cálculo deve observar o disposto no art. 29 , inciso II , da referida legislação - Segundo a Súmula 111 /STJ, os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, deve incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20214047122 RS XXXXX-81.2021.4.04.7122

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26 , § 2º , III , DA EC N.º 103 /2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. 1. A EC 103 /2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários. Em relação a aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, estabeleceu, até o advento de lei posterior, que o seu cálculo, corresponda a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período de apuração, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres. 2. O art. 194 , parágrafo único , IV , da CF/88 , garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Como a EC 103 /19 não tratou do auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária) criou uma situação paradoxal. De fato, continua sendo aplicável o art. 61 da LBPS , cuja renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício. Desta forma, se um segurado estiver recebendo auxílio doença que for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, terá uma redução substancial, não fazendo sentido, do ponto de vista da proteção social, que um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente. 3. Ademais, não há motivo objetivo plausível para haver discriminação entre os coeficientes aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e não acidentária. 4. Em razão da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103 /2019, esta turma delibera por fixar a seguinte tese: "O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103 /19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20174059999

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    Previdenciário. Apelação do réu contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento relativo a três meses de auxílio-doença; dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014. 1. O auxílio-doença exige o cumprimento da carência [doze contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inc. II, da Lei 8.213/91], e a comprovação de incapacidade parcial/temporária para o exercício de atividade que garanta a subsistência [art. 59 c/c/ art. 60, ambos da citada lei]. 2. Condição de rurícola do autor inconteste pelo réu, tendo este, inclusive, dispensado a coleta de prova testemunhal. 3. No tocante à condenação, deveras, consta nos autos documento que comprova o pagamento do referido benefício de 26 de novembro de 2012 a 26 de janeiro de 2013. Entretanto, conforme o teor da sentença vergastada, resta a parcela relativa ao período de 26 de janeiro de 2013 a 26 de fevereiro de 2013. Assim, resta afastada a condenação nos meses já devidamente quitados. 4. No que diz respeito à correção, não se aplica a Lei 11.960 /09, como critério de correção monetária do débito, por ter sido declarada inconstitucional quando do julgamento da ADIN 4357-DF, em 07 de março de 2013, em sintonia com precedente desta relatoria [APELREEX 31.914-CE, julgado em 18 de agosto de 2015] e do Plenário deste Tribunal [Edec-Einfac 22.880-PB, des. Paulo Roberto de Oliveira Lima , julgado em 17 de junho de 2015]. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260053 SP XXXXX-96.2013.8.26.0053

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    Revisional de benefício – Concessão de auxílio-doença na esfera administrativa – Salário de benefício adotado pela autarquia sem a inclusão de todos os salários-de-contribuição recolhidos no período básico de cálculo – Recálculo do benefício segundo o critério do art. art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3º da Lei 9.876 /99. Juros moratórios e correção monetária – Incidência da Lei nº 11.960 /09, a partir da sua vigência, observando-se o decidido nas ADIs 4.357 , 4.372 , 4.400 e 4.425 em relação a seu âmbito de eficácia e respectiva modulação dos efeitos e na Repercussão Geral nº 810. Recurso oficial improvido e apelação autárquica provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260577 SP XXXXX-80.2009.8.26.0577

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    EMBARGOS A EXECUÇÃO - CREDITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DISACUSIA - OBREIRO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -CUMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE À LEI 9.528 /97 -IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. O salário-de-benefício deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3o da Lei 9.876 /99), entendida a locução "período contributivo" como os meses em que efetivamente se verificaram salários-de-contribuição, não todos os meses compreendidos entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Recurso do autor provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260292 SP XXXXX-54.2008.8.26.0292

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    ACIDENTE DO TRABALHO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PERÍODO CONTRIBUTIVO - PRESTAÇÕES VERTIDAS AO ERÁRIO PÚBLICO - Para a apuração do salário de benefício entende-se que período contributivo é aquele em que as parcelas foram efetivamente vertidas ao erário - art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 3º da Lei 9.876 /99.

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