Art. 19, Inc. V, "f" do Decreto 8468/76, São Paulo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20128260053 SÃO PAULO

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    Aduz, ainda, que a metodologia sensorial olfativa utilizada encontra respaldo no art. 33 do Decreto Estadual 8.468/76 c/c art. 4º , inc... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 1ª Vara de Fazenda Pública Viaduto Dona Paulina, 80 - 5º andar, São Paulo-SP - cep XXXXX-908 Horário... DE n" 8.468/76. Art. 2º, 3º, V e 33. - 1. Cerceamento de defesa. Autuação

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 SP XXXXX-29.2018.8.26.0562

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Santos. AIIPM nº 18002461 de XXXXX-7-2016. Incêndio em armazém de açúcar. Emissão de poluentes na atmosfera e lançamento de efluentes líquidos contaminados nas águas do estuário de Santos. Responsabilidade. Dano ambiental. Nexo de causalidade. Art. 2º c. c. art. 3º , V do Regulamento da LE nº 997 /1976, aprovada pelo DE nº 8.468/76. Multa. Valor. Reincidência. – 1. Responsabilidade. Infração. Nexo casual. A ideia de que a autora tenha 'provocado', 'causado' o incêndio em uma conduta comissiva, um ato voluntário, não faz sentido, pois nenhuma empresa destruiria dessa forma o próprio patrimônio ou colocaria em risco o patrimônio alheio; mas outra é a análise a ser feita, por duas razões: uma, o nexo causal não se limita a essa relação direta, voluntária, da causação do fogo; abrange também a culpa, a contribuição para o evento e o risco que implica na adoção de cautela própria a cada atividade. Outra, analisa-se também a conduta posterior ao sinistro, ou seja, as medidas implantadas para minimizar ao máximo as consequências do evento. A empresa recebe a produção da região, guarda o açúcar em seus armazéns e depois o transporta para o Porto de Santos ou outro local indicado; o açúcar é um produto inflamável e a quantidade armazenada, a manipulação para guarda e transporte, o uso de equipamentos industriais pesados (esteiras, equipamentos elétricos e mecânicos), a topografia do local, exigem uma cautela adequada ao risco. A CETESB constatou indícios de insuficiência na execução do programa manutenção preventiva por parte da embargante; e a autuada não traz qualquer outra explicação para o incêndio, apenas isentando-se da responsabilidade. Há nexo por descuido na manutenção dos equipamentos e na sua operação, ou pelo risco da atividade [a que acrescento a inexistência de uma estrutura prévia para debelar o fogo], entre a atividade da autora e o incêndio descrito. Mesmo que a empresa tenha apresentado plano de melhorias entre os anos de 2014 [primeiro incêndio] e 2016, a insuficiência transparece. Há nexo entre o incêndio e a contaminação das águas, há autoria [da empresa], há dano e a culpa subjetiva fica reconhecida; o ato administrativo é motivado. – 2. Dano ambiental. O melaço (açúcar caramelizado) foi levado ao estuário pela água utilizada pelos bombeiros para o controle do incêndio, no interesse da autora [e da coletividade, naturalmente] e sem que outra conduta possa ser-lhes exigida, simples exaurimento ou decorrência do fogo em curso; todavia, como exposto pelo Órgão Ambiental, o tamponamento de todos os bueiros é precário e demanda tempo; há demonstração de que, ainda que não se tenha constatada a morte de peixes, houve prejuízo ambiental pela poluição e lançamento de efluentes. – 3. Infração. Legislação. A autora foi autuada com base nos art. 2º e 3º, V do DE nº 8.468/76, que regulamenta a LE nº 997 /76. não há erro no enquadramento ou violação ao princípio da tipicidade, nem há qualquer ilegalidade em razão da previsão constar em norma infralegal, visto que a penalidade se encontra expressamente prevista no art. 7º da LE nº 997 /76. – 4. Multa. Reincidência. A multa foi aplicada em 10.002 vezes o valor da UFESP nos termos do DE nº 8.468/76, que regulamenta a LE nº 997 /76, na redação data pelo DE nº 39.551/94 e corresponde ao dobro da penalidade fixada no AIIPM nº 18002096, em razão da reincidência, devidamente caracterizada; e uma vez que o AIIPM nº 18002096 permaneceu subsistente, não cabe ao Tribunal modificar a penalidade aplicada. Em suma, o AIIPM objeto do processo configura uma nova conduta, uma reincidência de AIIPM lavrado anteriormente, mantido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. – Improcedência. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218260053 Assis

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    Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu o seguinte entendimento, de observância obrigatória (art. 927 , inc... O Decreto Estadual nº 8.468/76 regulamentou a execução da lei supracitada, assim dispondo: Artigo 4.º São consideradas fontes de poluição todas e quaisquer atividades, processos, operações ou dispositivos... 1º do decreto, que alterou a redação do Regulamento nº 8.468 /76, art. 73-C, parágrafo único)

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20208260053 SP

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    I , do Código de Processo Civil , para que seja afastada em face da impetrante a incidência do Decreto nº 64.512 /2019, do Estado de São Paulo. São Paulo, 24 de junho de 2020... Estado de São Paulo, que reputa abusivo e ilegal... Pelo exposto, pronuncio-me pelo afastamento da matéria preliminar e, no mérito , pela concessão da segurança , com a extinção do processo com resolução do mérito, fundada no art. 487 , inc

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20208260053 Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - SP

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    I , do Código de Processo Civil , para que seja afastada em face das impetrantes a incidência do Decreto nº 64.512 /2019, do Estado de São Paulo. São Paulo, 23 de junho de 2020... Pelo exposto, pronuncio-me pelo afastamento da matéria preliminar e, no mérito , pela concessão da segurança , com a extinção do processo com resolução do mérito, fundada no art. 487 , inc... Narraram que atuam no ramo do comércio de combustíveis e nessa qualidade necessitam de licenças ambientais, cuja expedição incide atualmente o Decreto nº 64.512 /2019, do Estado de São Paulo, que reputam

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20188260071 SP

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    São Paulo, 19 de dezembro de 2019. Renato Fernando Casemiro 2º Promotor de Justiça de Mandado de Segurança Gabriel de Carvalho Almeida Analista Jurídico... Por todo o exposto, pronuncio-me pelo afastamento da matéria preliminar e, no mérito , pela concessão da segurança , com a extinção do processo com resolução do mérito, fundada no art. 487 , inc... Além do mais, como já mencionado, há ofensa à legislação (Lei Estadual nº 997/76) que deveria ser regulamentada pelo citado Decreto Estadual nº 8.468/76

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260482 SP XXXXX-64.2013.8.26.0482

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. Com fundamento no mesmo auto de inspeção e em virtude de infrações distintas, lavrou-se dois autos de infração: o de n. XXXXX, que impôs a penalidade de multa (reincidência) por continuar a embargante a operar uma fonte de poluição, sem a devida licença de operação, e o de n. XXXXX, que impôs a penalidade de advertência, uma vez que a empresa ampliou suas instalações, sem as devidas licenças prévia, de instalação e de operação da Cetesb, não se podendo alegar bis in idem. Não provimento da apelação.

    Encontrado em: São Paulo, 29 de novembro de 2018... Juízo de origem, de percentual superior ao permitido em lei (cf. inc. II do § 3º do art. 85 do Cód.pr.civ.). 7... 58, 58-A, inciso III e 62, inciso III do Decreto estadual n. 8.468/76, com a anterior redação do Decreto paulista n. 62.973 /2017 (de XXXXX-11): “Artigo 58 - O licenciamento ambiental das fontes de poluição

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Coletivo XXXXX20188260053 SP

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    nº 62.973 , de 28/11/2017, do Estado de São Paulo, que reputa abusivo e ilegal... 5º , inc... Pretende, assim, em benefício das empresas que representa, a concessão de segurança para que seja afastada a incidência do Decreto nº 62.973 , de 28/11/2017, do Estado de São Paulo, consistente no novo

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-66.2020.8.26.0053

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    APELAÇÕES. Mandado de segurança. Sentença concedendo a ordem. 1) Apelos da CETESB e do Estado de São Paulo pleiteando a reforma. Sem razão. Ilegalidade da cobrança da taxa de licenciamento ambiental. Ação proposta, ante a necessidade de renovação de licença ambiental, já na vigência do atual Decreto nº 64.512 /2019. Nova base de cálculo do preço para expedição das licenças de instalação de loteamento, englobando a área total do terreno do empreendimento e não apenas aquela ocupada pela atividade que abriga fonte de poluição. Considerando-se que o Decreto Estadual nº 64.512/2019, aplicável à solicitação de licença ambiental objeto dos autos (implantação de loteamento), deu nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997 /1976, alterando as fórmulas de cálculo para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, englobando no preço a área total do terreno do empreendimento e não apenas aquela ocupada pela atividade que abriga fonte de poluição, o que, consequentemente, alterou os valores da base de cálculo do preço dessas licenças, majorando-os de forma desproporcional e abusiva, em nítida violação à ordem, economia e segurança públicas, de rigor a procedência da demanda. 2) Apelo da impetrante contra a limitação do efeito da sentença inicial. Com razão. Súmula nº 629 do STF. Legitimidade da associação em mandado de segurança é decorrente de substituição e não de representação processual. Jurisprudência quanto às ações coletivas ordinárias que admite ingresso de associados supervenientes. Não provimento dos recursos da CETESB e do Estado de São Paulo e provimento do recurso da impetrante.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260222 SP XXXXX-10.2011.8.26.0222

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    APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à execução fiscal - Multa Ambiental - Queima da palha de cana-de açúcar durante período de proibição. 1) Alegação de cerceamento de defesa afastada - Desnecessidade de produção de outras provas além daquelas já encartadas nos autos. 2) Nulidade do processo administrativo - Inocorrência - Autuada que se manteve inerte quando do não conhecimento do recurso administrativo por falta de depósito prévio - Decisão anterior à publicação da Súmula Vinculante 21 - Nulidade afastada. 3) Ocorrência da queima da palha de cana-de-açúcar em período proibido - Embargante que recebeu e processou a cana em sua unidade industrial - Fatos incontroversos - Autuada que se aproveitou do fato danoso - Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 997/76. 4) Enquadramento legal da infração - Imposição da penalidade com base no art. 26 do Regulamento da LE nº 997 /76, aprovado pelo DE nº 8.468/76 - Penalidade prevista no DE nº 47.700/03 que não exclui a multa baseada em infração ao disposto na referida lei - Inteligência do art. 15 , § 3º, do mesmo decreto - Precedentes. 5) Pretendida redução do valor da multa - Descaracterização da pena de multa de natureza gravíssima para leve - Impossibilidade - Infração considerada gravíssima pelo órgão ambiental, a quem cabe avaliar a intensidade do dano e as circunstâncias do caso - Sentença mantida. Recurso improvido.

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