TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-25.2015.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. VOLUNTARIEDADE QUANDO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. BENEFÍCIO DO SÓCIO DIANTE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO. AFASTADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA FORMAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. POSSIBILIDADE. LEI N.º 9.514 /97 APLICÁVEL A OUTROS CONTRATOS ALÉM DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que afastou a impenhorabilidade do bem imóvel, quando este, voluntariamente, foi oferecido como garantia do contrato pelo proprietário, sendo este sócio da empresa que foi beneficiada pela operação de crédito. A Lei n.º 9.514 /97 não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule somente ao sistema financeiro de habitação, sendo válida e legal sua formalização como garantia de outras obrigações pecuniárias, inclusive nos contratos de empréstimo para formação de capital de giro.