Art. 21, § 2, Inc. I da Lei Orgânica da Seguridade Social em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036325 SP

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    E M E N T A AUXÍLIO EMERGENCIAL. REQUISITOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Os requisitos para a concessão do auxílio emergencial constam da Lei nº 13 /982/2020. 2. Na condição de contribuinte individual apenas permite-se o recebimento do auxílio emergencial se o interessado comprovar o recolhimento de contribuições à alíquota reduzida, prevista no art. 21 , § 2º , I , da Lei nº 8.212 /91. 3. Ausente a comprovação do preenchimento de requisito específico, o benefício é indevido. 4. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036301 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTRIBUIÇÕES SUPERIORES A 11% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO PODEM SER ADMITIDAS COMO CARÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 , PAR.2º , I , DA LEI 8212 /91. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030152 MG XXXXX-53.2022.5.03.0152

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Segundo o entendimento jurisprudencial contido na OJ nº 398 da SDI 1 do c. TST, os valores pagos pelos serviços prestados pelo trabalhador autônomo estão sujeitos ao recolhimento das contribuições previdenciárias, fracionadas em 20% correspondente à cota da empresa (artigo 22 , III , da Lei 8.212 /91) e 11% atinente à cota parte do prestador do serviço, contribuinte individual (artigos 21 , § 2º , I , da Lei 8.212 /91, e 4º,"caput", da Lei 10.666 /03), incidentes sobre o valor total do acordo.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047112 RS XXXXX-47.2019.4.04.7112

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    ementa APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS COM ALÍQUOTA REDUZIDA DE 11%. ART. 21 , § 2º , I , DA LEI Nº 8.212 /91. CÔMPUTO COMO CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para obter aposentadoria por idade, o segurado deve cumprir dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e b) carência (art. 48 , caput, da Lei n.º 8.213 /91). 2. A carência foi fixada pela Lei n.º 8.213 /91 em 180 meses de contribuição (art. 25 , II da Lei 8.213 /91), observada a regra de transição prevista no art. 142 da LBPS . 3. As contribuições com alíquota reduzida de 11%, embora não possam ser computadas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, servem como carência para a aposentadoria por idade urbana, conforme o art. 21 , § 2º , inciso I , da Lei nº 8.212 /91 . 4. O recebimento de benefício por incapacidade de modo concomitante com as contribuições individuais não obsta o cômputo destas como carência, quando o período em benefício não foi computado como tal pelo INSS. 5. Hipótese em que, computando as contribuições com alíquota reduzida, a recorrente cumpre a carência de 180 contribuição. 6. Recurso provido, para conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. RECOLHIMENTO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO. INVALIDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 28 , § 3º , DA LEI 8.212 /91. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1 - A aposentadoria por idade encontra previsão no caput do art. 48 da Lei nº 8.213 /91. 2 - O período de carência exigido é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25 , II , da Lei nº 8.213 /91), observadas as regras de transição previstas no art. 142, da referida Lei. 3 - Verifica-se que a autora nasceu em 09 de junho de 1958, tendo cumprido o requisito etário em 09 de junho de 2018. Deveria, portanto, comprovar, ao menos, 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, conforme determinação contida no art. 142 da Lei nº 8.213 /91. 4 - A controvérsia cinge-se aos períodos de 08/2014 a 06/2015 e 07/2017 a 08/2017, cujas contribuições não foram validadas pela autarquia previdenciária, com fundamento no art. 21 , § 2º , da Lei n. 8.212 /91. 5 - Foram acostados aos autos extratos do CNIS, nos quais constam, dentre outros, os aludidos períodos de recolhimento, com a observação de que foram efeituados em valor abaixo do mínimo exigido pela legislação (ID XXXXX). 6 - Os destinatários das políticas públicas executadas pela Previdência Social devem contribuir diretamente para o seu custeio, não só para que tenham acesso aos benefícios, como também para assegurar a sustentabilidade financeira deste sistema no longo prazo, nos termos do artigo 201 da Constituição Federal . 7 - Ao contrário das redes de proteção social privadas do século XIX, fundadas em doações voluntárias dos indivíduos, a Previdência Social é uma política de Estado, razão pela qual não podem os segurados escolher arbitrariamente a periodicidade ou o valor de suas contribuições, devendo observar estritamente os critérios estabelecidos em lei para tal fim. 8 - Neste sentido, a base de cálculo dos recolhimentos é o salário-de-contribuição, assim entendido como a própria remuneração do segurado - no caso dos empregados, avulsos, empregados domésticos e contribuintes individuais (artigo 28 , incisos I a III , da Lei n. 8.212 /91)- ou o valor então declarado, no caso do segurado facultativo (artigo 28 , inciso IV , da Lei n. 8.212 /91). Essa diferenciação é explicada pela peculiaridade de que apenas o facultativo, por definição legal, não exerce atividade laboral - caso em que sua vinculação à Previdência Social seria obrigatória -, o que torna impossível vincular sua contribuição ao recebimento de alguma contraprestação pecuniária periódica. 9 - Além disso, a contribuição não pode ser abaixo do valor mínimo do salário-de-contribuição, atualmente estabelecido em um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 28 , § 3º , da Lei n. 8.212 /91. 10 - Ora, os termos e conceitos utilizados no ordenamento jurídico possuem força normativa vinculante. Assim, ao definir o salário mínimo como limite inferior do salário-de-contribuição, o legislador implicitamente estabeleceu que contribuições realizadas com base de cálculo abaixo de tal valor não produziriam o efeito jurídico esperado: manter a vinculação daquele que a fez junto à Previdência Social. 11 - Embora fosse redundante, tal consequência jurídica restou expressamente explicitada no artigo 195 , § 14 , da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 /2019, in verbis: "§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições". 12 - Quanto à alíquota, no caso do segurado facultativo, sua contribuição previdenciária deveria corresponder, em regra, a 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário-de-contribuição por ele declarado, observando-se o limite mínimo. 13 - Todavia, a fim de ampliar a base de financiamento do RGPS, foi editada a Lei n. 12.470 /2011, que incluiu o artigo 21 , § 2º , I , da 8.212 /91, possibilitando a redução da alíquota para 11% (onze por cento) sobre o salário-de-contribuição do segurado facultativo que optasse por excluir, da sua rede de proteção social, o direito à fruição do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. 14 - A mesma lei ainda acrescentou o inciso II ao artigo 21 , § 2º , da 8.212 /91, reduzindo ainda a alíquota para 5% (cinco por cento) sobre o salário-de-contribuição para o segurado facultativo de baixa renda ou o MEI. 15 - Além disso, caso o segurado facultativo que obteve a redução da alíquota, nos termos do artigo 21 , § 2º , da 8.212 /91, queira computar tais recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de serviço ou de contagem recíproca do tempo de serviço, o artigo 21 , § 3º , da Lei n. 8.212 /91, incluído pela Lei 12.470 /2011, faculta-lhe complementar sua contribuição mensal, mediante o recolhimento da diferença entre o valor pago e os 20% (vinte por cento) do salário-de-contribuição, acrescida de juros moratórios. 16 - Por fim, cabe salientar que a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é do próprio segurado facultativo, devendo fazê-la até o décimo quinto dia do mês seguinte ao da respectiva competência, nos termos do artigo 30 , II , da Lei n. 8.212 /91. 17 - A autora não preencheu a carência necessária para a obtenção do benefício de aposentadoria por idade urbana, sendo de rigor a improcedência do pedido. 18 - Apelação desprovida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação originária foi julgada procedente para condenar o INSS à implantação de aposentadoria por tempo de contribuição a favor do autor, a partir de 03.04.2018. Sem a interposição de qualquer recurso, restou certificado o trânsito em julgado da sentença. 2. Inviável a rediscussão, em fase de cumprimento de sentença, acerca dos critérios para a concessão do benefício previdenciário, porquanto expressamente fixados na decisão prolatada, que se encontra acobertada pela coisa julgada material. Precedentes. 3. Por outro lado, o INSS informa que algumas competências, posteriores a 08/2013, não foram computadas, em razão do recolhimento ter sido realizado nos termos da Lei Complementar nº 123 /2006, no percentual de 11% (onze por cento), modalidade que exclui a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme determina o artigo 21 , § 2º , I , da Lei nº 8.212 /1991. 4. Entretanto, o § 3º do referido dispositivo legal permite a complementação da diferença do recolhimento para 20% (vinte por cento), possibilitando a contagem de tal período para cômputo de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO FACULTATIVO. ALÍQUOTA REDUZIDA. COMPLEMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As contribuições de facultativo recolhidas com alíquota reduzida na forma do art. 21 , § 2º , I , da Lei 8.212 /1991 não serão consideradas para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Sem prévia recusa do INSS, não há interesse para requerer a complementação das contribuições em Juízo. 3. Caracterizada a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo cada uma das partes arcar com 50%, vedada a compensação, nos termos do artigo 85 , § 14 , do CPC , e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, uma vez que concedida a gratuidade da justiça.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047206 SC XXXXX-31.2018.4.04.7206

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OPÇÃO PELO PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 21 , § 2º , I , DA LEI Nº 8.212 /91. IRRETROATIVIDADE. CANCELAMENTO DE AVISO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A opção do contribuinte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ocorre por ocasião do recolhimento da contribuição previdenciária com o código específico para a "opção: aposentadoria apenas por idade". 2. A opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição não opera retroativamente, sendo válida somente para os fatos geradores ocorridos a partir da opção.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20188020032 Porto Real do Colegio

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    ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE NATUREZA CONTRATUAL. PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE SE QUALIFICA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO DEVIDO NA ALÍQUOTA DE 11%. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 , § 2º , INCISO I , DA LEI FEDERAL Nº 8.212 /1991. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. UNANIMIDADE.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ED XXXXX20134047205 SC XXXXX-83.2013.4.04.7205

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Contradição suprimida no acórdão, a teor do art. 1.022 , inciso I , do NCPC . O tempo de contribuição do contribuinte individual, posterior ao requerimento administrativo, não poderá ser computado para fins de reafirmação da DER, nas hipóteses em que o autor optou pela exclusão ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a teor do art. 21 , § 2º , inciso I , da Lei nº 8.212 /91.

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