Art. 220, § 3, Inc. I da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. ANÚNCIOS. PROGRAMAÇÃO. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.404/DF , declarou a inconstitucionalidade da expressão "em horário diverso do autorizado", contida no artigo 254 da Lei n.º 8.069 /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), assentando a necessidade de compatibilização da proteção da criança e do adolescente com a liberdade de expressão 2. A classificação indicativa dos produtos audiovisuais é dirigida aos pais, que deverão exercer o papel de supervisão efetiva sobre o conteúdo acessível aos seus filhos, como reflexo do exercício do poder familiar. 3. Eventual abuso ou dano à integridade de crianças e adolescentes, decorrente da atuação da prestadora de serviço de acesso condicionado, é passível de responsabilização, a ser analisada caso a caso.

    Encontrado em: de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221” (art. 220 , § 3º , II , CF/88 ). 5... Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220 , § 3º , I , da... Sustentou que, nos termos do art. 220 , § 3º da Constituição Federal e dos arts. 5º e 76 do ECA , deve-se assegurar absoluta prioridade à proteção de crianças e adolescentes em relação a atos lesivos à

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20034013000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLASSIFICAÇÃO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA. PORTARIA 796/2000. ESTADO DO ACRE. DIFERENÇA DE FUSO HORÁRIO. EXIBIÇÃO EM HORÁRIO DIVERSO DO PERMITIDO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITAÇÕES. 1. A sentença apelada julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para determinar às emissoras de TV demandadas que procedam ao ajustamento de sua programação diária no Estado do Acre, passando a exibir o programa ZORRA TOTAL a partir das 21 (vinte e uma) horas, horário local, em observância às diretrizes contidas na Portaria nº 796/2000, do Ministério da Justiça. 2. Para fundamentar sua pretensão, o autor invocou as regras protetivas da infância e da adolescência dispostas na Constituição Federal de 1988 - cujo art. 221 dispõe que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão obediência, entre outros princípios, ao "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família" (inciso IV) - e na Lei nº 8.069 , de 13/07/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). 3. Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada ( CF/88 , art. 220 , parágrafo 3º , I ). 4. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive o direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e classificados de acordo com sua faixa etária ( ECA , artigos 71 e 75 ). 5. Se a Constituição da Republica tutela o direito da criança e do adolescente de não serem sujeitos a qualquer forma de abuso, violência e discriminação, emerge um limite para os criadores e produtores de diversões televisivas na sua manifestação artística, certo que a televisão constitui, inegavelmente, um meio de comunicação de massa com fortíssima influência no modo de vida das pessoas, em especial crianças e adolescentes. 6. O fato de ser a classificação efetuada pelo Ministério da Justiça meramente indicativa não é permissão para que as emissoras de televisão possam, descuidando a adequação na formulação da grade horária de sua programação, negar cumprimento às regras que impõem o respeito à dignidade da criança e do adolescente, bem assim o seu direito de ter acesso a uma programação que contribua para um desenvolvimento saudável como. 7. Apelações improvidas.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260114 SP XXXXX-17.2009.8.26.0114

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    DANO MORAL Ação de indenização Autora menor que na companhia dos pais foi impedida de assistir a filme exibido em estabelecimento da ré Autores que alegam ausência de portaria do Ministério da Justiça classificando a faixa etária do filme Filme classificado como impróprio para menores de 18 anos, vedado o ingresso nas salas de cinema ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis Conduta da

    Encontrado em: § 3º , I da CF/88 , no art. 74 da Lei nº 8.069 /90, no art. 19 da Portaria nº 1.100/2006 e na Portaria nº 48/2009, ambas editadas pelo Ministério da Justiça Cumprimento de dever legal Exercício regular... A conduta da apelada foi correta e encontra respaldo no artigo 220 , § 3º , I da Constituição Federal e no artigo TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo 74 da Lei nº 8.069 /90, além do já mencionado... § 3º , I da Constituição Federal , que longe de consistir em pura censura é norma de proteção a criança e adolescente

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 4.960 /2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB , restringindo-se aos "assuntos de interesse local" (inciso I) e a "suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber" (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535 /89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extrapolação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

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    APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LOCAL E HORÁRIO PROIBIDO PARA MENORES. PORTARIA DO JUÍZO. OMISSÃO. DEVER DE FISCALIZAR. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É dever de toda a sociedade assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente colocando-o a salvo de todo e qualquer forma de negligência. 2. A permissão para que menores fiquem em eventos em horários proibidos pela Portaria da Comarca, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente , configura infração administrativa punível com multa, nos termos do art. 258 da Lei 8.069 /90. 3. Apelo improvido à unanimidade.

    Encontrado em: A Constituição Federal , em seu art. 220 , § 3º , I , outorga ao Poder Público regular diversões e espetáculos públicos, informando a natureza deles, estabelecendo faixas etárias a que não se recomendem... Portanto, não pode a apelante se escusar de cumprir a norma cogente expressa no art. 227 da CF/88 , vez que é dever de toda a sociedade assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71476998001 Varginha

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    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESENÇA DE MENORES EM SHOW FORA DO HORÁRIO PERMITIDO E DESACOMPANHADOS DOS PAIS - ARTS. 149 , I e 258 DO ECA . Recurso desprovido.

    Encontrado em: O art. 220 , § 3º , I , da CR/88 , outorga ao Poder Público regular diversões, estabelecendo horários e faixa etária... A Constituição da Republica garante à Criança e ao Adolescente proteção integral, que é um dever da família, da sociedade e do Estado, nos termos do art. 227

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (art. 220 , § 3º , II , CF/88 ). 5... Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia , não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220 , § 3º , I... Ofensa aos arts. 5º, inciso IX; 21, inciso XVI; e 220 , caput e parágrafos , da Constituição Federal . Inconstitucionalidade. 1

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: AMS XXXXX20074036100 SP

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    que, a teor do art. 220 , § 3º , I , do Diploma Maior, compete à lei federal regular, estipulando-se, na mesma norma, que "caberá ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a... Corroborando com tal assertiva, constata-se a fls. 88 o parecer emitido pela Secretaria da Receita Federal, no qual é reforçada a manutenção da exigibilidade do débito que obstou a expedição administrativa... Alegação de ofensa ao art. 30 , I , da Constituição Federal , que assegura a autonomia ao Município brasileiro, refletindo-se na supremacia dos interesses locais sobre os gerais. 4

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX62045768001 Divinópolis

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    APELAÇÃO CÍVEL - FALTA DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU APENAS INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL - ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CÂMARA MUNICIPAL - ALVARÁ JUDICIAL - ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESTABELECIMENTO DENOMINADO 'LAN HOUSE' (CASA COMERCIAL COM EXPLORAÇÃO DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS) - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- LEI FEDERAL N. 8.069 /90, ART. 149 - COMPETÊNCIA DISCIPLINADORA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - LEI MUNICIPAL N. 6.434 /2006 - EXTRAPOLADA A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( CF/88 , ART. 30 , INCISO I )- INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA - ALVARÁ EXPEDIDO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX62079858001 Divinópolis

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    APELAÇÃO CÍVEL - FALTA DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU APENAS INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL - ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CÂMARA MUNICIPAL - ALVARÁ JUDICIAL - ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESTABELECIMENTO DENOMINADO 'LAN HOUSE' (CASA COMERCIAL COM EXPLORAÇÃO DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS) - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- LEI FEDERAL N. 8.069 /90, ART. 149 - COMPETÊNCIA DISCIPLINADORA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - LEI MUNICIPAL N. 6.434 /2006 - EXTRAPOLADA A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( CF/88 , ART. 30 , INCISO I )- INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA - ALVARÁ EXPEDIDO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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