Art. 236 Cc em Jurisprudência

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  • STJ - AREsp XXXXX

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    Argumenta que o mérito do recurso não é a interpretação de cláusulas contratuais, mas a aplicação dos arts. 236 e 569 , IV , do CC... do Código Civil e nas cláusulas contratuais 6.4.1 e 6.4.2... Afirma que os valores do conserto do equipamento e de mercado do equipamento foram apurados por perito judicial, sendo que a decisão de ficar com o equipamento danificado está fundamentado no art. 236

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120043 MS XXXXX-16.2014.8.12.0043

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA – ENTREGA DE VACAS PARA REPRODUÇÃO – NÃO RESTITUIÇÃO DAS VACAS MATRIZES AO TÉRMINO DO CONTRATO – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM DINHEIRO MAIS PERDAS E DANOS PELO TEMPO EM QUE A PROPRIETÁRIA FICOU PRIVADA DE USUFRUIR DA COISA – ARTS. 236 E 389 DO CC – COBRANÇA DE RENDA ANUAL JÁ QUITADA – PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE SE COBROU INDEVIDAMENTE – ART. 940 DO CC – PARÂMETRO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS CONDENAÇÕES – CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA, DA LIVRE INICIATIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. - Estipulado, em contrato de parceria pecuária, que as vacas matrizes deveriam ser restituídas à proprietária tão logo findasse a relação contratual e que essa obrigação foi descumprida, é cabível a sua conversão em dinheiro, na forma do art. 236 do Código Civil - A privação da proprietária em relação à posse das vacas matrizes após o término do contrato deve ser compensada através de indenização por perdas e danos, na forma dos arts. 236 e 389 do Código Civil - Tendo a autora cobrado na inicial renda anual que sabia ter sido paga, deve ser condenada a pagar em dobro o valor que cobrou indevidamente, na forma do art. 940 do CC - A quantificação das condenações deve tomar por base cláusula contratual que indica quantas arrobas valem os animais, eis que inexistente abusividade do parâmetro constante do contrato e porque o controle judicial sobre as cláusulas de contratos mercantis é restrito, ou seja, se a abusividade não é patente, deve prevalecer a concretude dos princípios da autonomia privada, da livre iniciativa e do pacta sunt servanda (STJ. REsp XXXXX , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/06/2016) - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu improvido.

  • TJ-MS - : XXXXX20148120043 MS XXXXX-16.2014.8.12.0043

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA – ENTREGA DE VACAS PARA REPRODUÇÃO – NÃO RESTITUIÇÃO DAS VACAS MATRIZES AO TÉRMINO DO CONTRATO – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM DINHEIRO MAIS PERDAS E DANOS PELO TEMPO EM QUE A PROPRIETÁRIA FICOU PRIVADA DE USUFRUIR DA COISA – ARTS. 236 E 389 DO CC – COBRANÇA DE RENDA ANUAL JÁ QUITADA – PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE SE COBROU INDEVIDAMENTE – ART. 940 DO CC – PARÂMETRO PARA QUANTIFICAÇÃO DAS CONDENAÇÕES – CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA, DA LIVRE INICIATIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. - Estipulado, em contrato de parceria pecuária, que as vacas matrizes deveriam ser restituídas à proprietária tão logo findasse a relação contratual e que essa obrigação foi descumprida, é cabível a sua conversão em dinheiro, na forma do art. 236 do Código Civil . - A privação da proprietária em relação à posse das vacas matrizes após o término do contrato deve ser compensada através de indenização por perdas e danos, na forma dos arts. 236 e 389 do Código Civil . - Tendo a autora cobrado na inicial renda anual que sabia ter sido paga, deve ser condenada a pagar em dobro o valor que cobrou indevidamente, na forma do art. 940 do CC . - A quantificação das condenações deve tomar por base cláusula contratual que indica quantas arrobas valem os animais, eis que inexistente abusividade do parâmetro constante do contrato e porque o controle judicial sobre as cláusulas de contratos mercantis é restrito, ou seja, se a abusividade não é patente, deve prevalecer a concretude dos princípios da autonomia privada, da livre iniciativa e do pacta sunt servanda (STJ. REsp XXXXX , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/06/2016). - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu improvido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20178240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO. DECISÃO QUE FIXOU O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VALOR EQUIVALENTE AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. RECURSO DO CREDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, À PRECLUSÃO E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM NOTA PROMISSÓRIA. AJUSTE QUE ESTABELECEU A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO CREDOR EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. TRANSAÇÃO DEVIDAMENTE HOMOLOGADA EM JUÍZO E COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA HÍGIDA (ARTS. 502 , 506 E 508 DO CPC ). DEVEDORA INADIMPLENTE. INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA POR CULPA DA EXECUTADA. IMÓVEL ARREMATADO POR TERCEIRO EM AÇÃO TRABALHISTA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO A QUO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES NESSE TOCANTE. PRECLUSÃO (ARTS. 505 E 507 DO CPC ). CREDOR QUE PODE EXIGIR O EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 236 DO CÓDIGO CIVIL . VALOR QUE DEVE TOMAR COMO PARÂMETRO O VALOR DO IMÓVEL NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ACORDO. MEDIDA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E ADEQUADA FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 843 do Código Civil , a transação deve ser interpretada restritivamente, sendo vedado ao julgador dar maior abrangência aos termos do ajuste, interpretando-o extensivamente, para alcançar situações que não estejam expressamente especificadas no instrumento celebrado entre as partes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-45.2017.8.24.0000 , de Jaraguá do Sul, rel. Luiz Felipe Schuch , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2020).

  • TJ-PR - XXXXX20158160193 Curitiba

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM NOMINADA “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E . SENTENÇA DE PARCIALMATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” PROCEDÊNCIA. . EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAAPELO DA PARTE RÉ ARGUIDA PELO RÉU, MAS REJEITADA NA SENTENÇA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ELEGENDO “O FORO DA COMARCA DE CURITIBA” PARA DIRIMIR CONFLITOS ORIUNDOS DAQUELA RELAÇÃO NEGOCIAL – ART. 236 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA COMPOSTA PELO FORO CENTRAL E PELOS FOROS REGIONAIS, INCLUINDO O DE COLOMBO – IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR QUE A MANIFESTAÇÃO DOS CONTRATANTES LEVAVA EM CONSIDERAÇÃO A REGRA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E QUE, PORTANTO, A COMARCA DE COLOMBO TAMBÉM SERIA COMPETENTE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INTERPRETAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PROPÓSITO DOS DECLARANTES E NÃO APENAS EXPRESSÃO LINGUÍSTICA CONTIDA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ART. 112 , DO CÓDIGO CIVIL – CONTRATO, ADEMAIS, QUE NÃO É DE ADESÃO, TAMPOUCO SE OBSERVA NELE QUALQUER ABUSIVIDADE – PREVALÊNCIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ACOLHIDA, DECLARANDO-SE INCOMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO, DEVENDO O PROCESSO SER REDISTRIBUÍDO PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DE CURITIBA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO (2) CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO (1) PREJUDICADO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1669308

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDAS E DANOS 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão: condenação à obrigação de pagar quantia certa a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de subtração de acessórios do veículo do autor enquanto estava em poder do credor fiduciário por conta de ação de busca e apreensão. Recurso do réu postula a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de indenização pelos danos materiais. 2 - Obrigação de restituir coisa certa. Perdas e danos. Na forma do artigo 236 , Código Civil , se a coisa a ser restituída se deteriorar por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado em que se acha e reclamar eventuais perdas e danos. O veículo do autor, FIAT ARGO, placa PBO8546, foi objeto de ação de busca e apreensão, autuada sob o nº XXXXX-37.2022.8.07.0003 (ID XXXXX). Liquidado o débito, surgiu para o banco a obrigação de restituir o bem no mesmo estado (art. 3º § 2º , Decreto-lei 911 /1969, com redação dada pela Lei 10.931 /2004). O veículo foi restituído faltando alguns acessórios (recobrimento vão de carga-tampão traseiro, válvula para roda, tirante, pino fixação roda, chave de roda, roda chapa 5,5J-roda de estepe, macaco, suporte para macaco, pneu 175/70 R14 88H XL S-ATR), conforme ressalva constante do termo de devolução (ID XXXXX). No auto de apreensão consta a existência de estepe, chave de rodas, macaco, e não há registro de ausência do tampão traseiro, podendo se presumir, a contrário senso, que era componente regular do bem, pois se trata de item comum aos veículos hatchback, cujo porta-malas é integrado ao compartimento de passageiros (ID XXXXX). Ao banco cabia restituir o veículo ao autor no mesmo estado tal qual foi apreendido, devendo responder pelo desvio dos acessórios que o integravam (art. 236 , Código Civil ). As perdas e danos abrangem o efetivo decréscimo patrimonial experimentado pela vítima e eventual lucro que deixou de auferir. Os itens faltantes foram estimados em R$ 2.754,73 (ID XXXXX). O réu não trouxe qualquer elemento concreto para contrariar o valor apresentado, de modo que se mantém a condenação fixada na sentença. Recurso a que se nega provimento. 3 - Recurso conhecido, mas não provido. O recorrente arcará com as custas do processo e com os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação (art. 55 , Lei 9.099 /1995). E

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0117884-9

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    AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESPÉCIE DO GÊNERO LOCAÇÃO. (ARTIGOS 1.216 A 1 . 236 DO CÓDIGO CIVIL ). COMPETÊNCIA DEFINIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ARTIGO 103, INCISO III, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS COM REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA, COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0108594-1

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESPÉCIE DO GÊNERO LOCAÇÃO (ARTS. 1.216 a 1 . 236 DO CÓDIGO CIVIL ). COMPETÊNCIA DEFINIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 103, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA, COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0115157-9

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    Versão final RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ESPÉCIE DO GÊNERO LOCAÇÃO (ARTS. 1.216 a 1 . 236 DO CÓDIGO CIVIL ). COMPETÊNCIA DEFINIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 103, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA, COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.

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