Art. 272, § 4 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-03.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que indeferiu a devolução do prazo para a interposição do recurso de apelação - Rol taxativo do art. 1.015 , do CPC/15 - Incabível a interposição de agravo de instrumento - Ademais, não houve indicação de novos patronos para que a publicação fosse realizada em seu nome, consoante o art. 272 , § 4º do CPC - Preclusão temporal (art. 507 , CPC/2015 )- RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DE PRAZO. ART. 272 , § 6º , DO CPC/15 . MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15 . INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Da decisão em que não se considerou a retirada dos autos em carga como hipótese de fluência do prazo para manifestação da parte, conforme o § 6º do art. 272 do Novo Código de Processo Civil , não cabe interposição de agravo de instrumento, porquanto o caso não se insere no rol estabelecido pelo art. 1.015 do NCPC , razão pela qual o recurso não pode ser admitido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932 , III , DO CPC/15 . ( Agravo de Instrumento Nº 70078563921, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 09/08/2018).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação indenizatória – Compra e venda de imóvel - Indeferimento de republicação da sentença em nome dos advogados da autora, tendo-se em conta que basta apenas a intimação de um advogado nos autos – Houve pedido expresso de intimação exclusiva de ambos advogados indicado pela parte – Caracterização da causa de nulidade prevista nos termos do art. 272 , § 5º , do CPC/2015 – Necessidade de nova intimação dos advogados indicados e devolução do prazo. O fato de a publicação ter sido feita somente em nome de um dos advogados constituídos invalida a publicação nos termos do art. 272 , § 5º , do CPC/2015 , tendo-se em conta que há nos autos pedido no sentido de que as publicações sejam efetivadas em nome de ambos os patronos indicados. Agravo conhecido e provido, com observação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10846143001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO - ART. 272 DO CPC - VÍCIO ALEGADO E COMPROVADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES A SENTENÇA - DECISÃO REFORMADA. 1. A intimação, como sabido, é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (art. 269 , CPC ). 2. A publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade, conforme dispõe o art. 272 , § 2º , do CPC . 3. Evidenciando nos autos que a parte executada alegou o vício relativo à ausência de intimação na primeira oportunidade em que coube se manifestar nos autos e, ainda, comprovou a nulidade suscitada, impositiva a reforma da decisão agravada para declarar nulos os atos processuais posteriores à sentença. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-32.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado (s): JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO AGRAVADO: EVANGELINA MAGALHAES TANAJURA OLIVEIRA Advogado (s):MARCELO CARVALHO DA NOVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO. REJEITADA. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC QUE É MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS CAUSÍDICOS DA AGRAVANTE. NULIDADE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 272 , § 5º , E 280 , DO CPC/15 . CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO A QUO REFORMADA. INVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Afasta-se de logo a preliminar de não cabimento do Agravo de Instrumento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil não é taxativo, sendo admissível a interposição de Agravo de Instrumento em situações excepcionalmente urgentes – como o caso dos autos, que versa sobre nulidade processual. As Agravantes, em 07/08/2018, nos autos de origem, apresentaram petição constituindo novos causídicos, com pedido expresso de publicação exclusiva direcionada aos advogados Bel. José Antônio Garrido, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia sob o número 18.519, e Bel. Geovanni Brasil Figueredo, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia sob o número 34.899, sob pena de nulidade nos moldes previstos no art. 272 , § 5.º , do CPC/2015 . Da análise minuciosa dos autos, extrai-se que a pauta de julgamento da Apelação foi disponibilizada no DJE na data de 31/07/2019 (ID n. XXXXX), bem como a disponibilização do Acórdão resultante do julgamento ocorreu no DJE de 09/09/2019 (ID n. XXXXX), ambas constando o nome dos antigos patronos das Agravantes. Deste modo, é inequívoca a inobservância do requerimento de publicação exclusiva formulado pelas Agravantes ex vi do § 5º , do art. 272 e art. 280 , do CPC/15 . Nota-se ainda, do compulse dos fólios, que após o retorno do processo à vara de origem, os Agravantes, na primeira oportunidade que tiveram de se manifestar – a fim de evitar possível arguição de preclusão – requereram a anulação do julgamento. Contudo, o magistrado singular indeferiu o pedido, ao invés de devolver os autos à esta Instância Superior, a quem competia a análise do pleito. Assim sendo, é evidente que a manutenção da decisão agravada, além de corroborar uma nulidade processual, implicaria em manifesto prejuízo aos ora irresignantes, que perderam a oportunidade de sustentar oralmente na sessão de julgamento da Apelação, bem como de recorrer do resultado do julgamento. Vital explicitar, outrossim, que a não indicação do nome do patrono das Agravantes ensejou ainda a violação dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa constitucionalmente albergados no art. 5º, inciso LV. Por consequência, a hipótese é de provimento do Agravo de Instrumento, em virtude do inescusável cerceamento do direito de defesa e do descumprimento do § 5º , do art. 272 e art. 280 , do CPC/15 , devendo ser decretada a nulidade de todos os atos processuais a partir da disponibilização no DJE da pauta de julgamento para a sessão de 27/08/2019, inclusive. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º XXXXX-32.2020.8.05.0000, em que figuram como Agravantes VIA ÁGORA BRASIL HOLDING LTDA E OUTRA e Agravada EVANGELINA MAGALHÃES TANAJURA DE OLIVEIRA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, decretando a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da disponibilização via DJE da pauta de julgamento para a sessão que se realizou na data de 27/08/2019, inclusive, e determinando que o Juízo a quo encaminhem os autos a esta Egrégia Corte para prosseguimento regular do feito, pelas razões constantes do voto da Relatora.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PENHORA DE IMÓVEL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS PATRONOS. PEDIDO PRÉVIO EXPRESSO - ART. 272 , § 5º DO CPC - EAREsp nº 1306464/SP. Agravo de Instrumento em face de decisão que deferiu penhora do imóvel do agravante para satisfação do crédito provisório do agravado referente a honorários sucumbenciais. Nulidade reconhecida. Ausência de intimação de todos os patronos do agravante. Pedido efetivado, previamente, não atendido em sede de cumprimento provisório. Aplicação do art. 272 , § 5º do CPC . Precedente do STJ. Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECORRIDA, PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC 2015 . 1 - Considerando que o novo diploma processual prevê, em seu art. 1.015 , um rol de hipóteses nas quais é cabível a interposição do agravo de instrumento, dentre as quais não se inclui a decisão atacada, não há como conhecer o presente agravo. 2- A despeito do não conhecimento do recurso, vale frisar que a alegação de nulidade de intimação, deveria ter sido devolvida em preliminar de apelação, na forma do art. 272 , § 8º , do NCPC . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-34.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICO. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. 1. O artigo 1.015 , parágrafo único , do CPC , é expresso ao permitir a interposição do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Hipótese dos autos. 2. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 272 §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil enseja a cassação de todos os atos processuais. 3.Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar o tema de forma específica em seu artigo 272, § 5º e em homenagem aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da formalidade dos atos processuais, de modo que, ?constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o seu desatendimento implicará nulidade?. 4.No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante, por meio da petição inicial requereu que as futuras publicações ocorressem em nome de advogado constituído, sob pena de nulidade. Não obstante o requerimento, verifica-se que o ato judicial foi publicado em nome de advogado diverso, sem poderes para o patrocínio da causa. Desta forma, a anulação de todos os atos a partir do ato de especificação de prova é medida que se impõe, sob pena de ferimento ao contraditório e a ampla defesa. 5.Agravo conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-34.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICO. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. 1. O artigo 1.015 , parágrafo único , do CPC , é expresso ao permitir a interposição do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Hipótese dos autos. 2. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 272 §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil enseja a cassação de todos os atos processuais. 3.Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar o tema de forma específica em seu artigo 272, § 5º e em homenagem aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da formalidade dos atos processuais, de modo que, ?constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o seu desatendimento implicará nulidade?. 4.No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante, por meio da petição inicial requereu que as futuras publicações ocorressem em nome de advogado constituído, sob pena de nulidade. Não obstante o requerimento, verifica-se que o ato judicial foi publicado em nome de advogado diverso, sem poderes para o patrocínio da causa. Desta forma, a anulação de todos os atos a partir do ato de especificação de prova é medida que se impõe, sob pena de ferimento ao contraditório e a ampla defesa. 5.Agravo conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20168190000 201600270423

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECORRIDA, PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC 2015 . 1 - Considerando que o novo diploma processual prevê, em seu art. 1.015, um rol de hipóteses nas quais é cabível a interposição do agravo de instrumento, dentre as quais não se inclui a decisão atacada, não há como conhecer o presente agravo. 2- A despeito do não conhecimento do recurso, vale frisar que a alegação de nulidade de intimação, deveria ter sido devolvida em preliminar de apelação, na forma do art. 272 , § 8º , do NCPC . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

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