Art. 3, Inc. I Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Fabricação de piscinas. Inexistência de licenciamento. Degradação ambiental. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela a fim de que fosse cessada a atividade. Inconformismo do Autor/Parquet. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de reforma na decisão agravada. Restou devidamente comprovado que o Agravado pratica, reiteradamente, a atividade de fabricação clandestina de piscina, pelo menos desde o ano de 2019 e continua a desenvolver a atividade, mesmo após fiscalizações, notificações e sanções administrativas, de maneira que a via judicial é o último meio possível de se buscar o respeito às leis ambientais e cumprimento das medidas do próprio Poder Público. Dúvidas não há de que o local desrespeitou e desrespeita a determinação das leis ambientais, estando comprovada a produção de poluição e degradação ambiental. Vale lembrar que os documentos produzidos e juntados aos autos gozam de presunção relativa de legitimidade e legalidade, cabendo ao administrado, ora Agravado, fazer prova em sentido em contrário. No entanto, o que se verifica é que o Réu, reiteradamente, confessa desenvolver a atividade objeto da lide sem qualquer preocupação em regularizar sua situação. Repise-se, a atividade de fabricação de piscina desenvolvida sem qualquer controle, sem qualquer licenciamento, tampouco sem o mínimo de documentação necessária gera vários prejuízos também à qualidade de vida e à saúde da população circunvizinha, conforme relatado em vistorias das autoridades, notadamente pelo GAP. No âmbito da legislação infraconstitucional, as definições legais de "meio ambiente", de "poluição" e de "poluidor" se encontram na Lei Federal n.º 6.938 /81 ( Lei da Política Nacional do Meio Ambiente ), em seu artigo 3.º , incisos I , III e IV , que se aplicam ao caso. Ainda na Lei n.º 6.938 /81, o artigo 5.º, § único, preconiza que as atividades empresariais devem ser exercidas de acordo com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como o caput do artigo 10 . Ademais, a Resolução n.º 237/97, do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 2.º, aponta a necessidade de licenciamento ambiental. Por fim, merecem ser ressaltados os artigos 93 e 94 do Código Ambiental do Município de Itaboraí. Precedentes do E. TJERJ. Acolhimento integral do Parecer da Ilustre Procuradoria de Justiça. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a antecipação da tutela nos exatos termos da exordial.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-53.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. 1. Visando a assegurar a efetividade do direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a garantir a função sócio-ambiental da propriedade privada, prevista na Constituição Federal , impõe-se a providência cartorial de averbação na matrícula imobiliária: como se sabe, tal medida presta-se não só para alertar os proprietários, possuidores e detentores, mas também para dar publicidade a eventuais terceiros de boa-fé, quando forem adquirir o imóvel. 2. Vale reiterar que o dever de proteção é compartilhado por todos (Princípio da Participação), cabendo ao Poder Público e à coletividade a defesa e a preservação do Meio Ambiente, inclusive na irradiação de efeitos que tais princípios e regras geram sobre a propriedade privada (artigos 5º , caput e inc. XXIII, 170, caput e incs. II e III, e 225 da Constituição da Republica ), que, no enunciado da regra do art. , caput e inc. I , da Lei nº 6.938 /81, envolve o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA PRATICADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SETENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ A SE ABSTER DE REALIZAR EVENTOS MUSICAIS EM SEU ESTABELECIMENTO, ATÉ QUE SEJAM REALIZADAS AS OBRAS PARA CONTENÇÃO DOS RUÍDOS, NO NÍVEL PERMITIDO EM LEI (4Db), E COMPENSAÇÃO PELOS DANOS AMBIENTAIS OCASIONADOS, QUE SERÃO AFERIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A pretensão veiculada na peça inaugural encontra suporte nos dispositivos constantes da Lei nº 7.347 /85 e da Lei nº 9.605 /98. O Meio Ambiente se trata de direito difuso, de terceira geração, e fundamental a toda a coletividade, protegido em sede Constitucional (artigo 225 , CRFB ). Conceituação do artigo , inciso I , da Lei nº 6.938 /81. Conceito de Poluição sonora delineado no inciso V do artigo , da Lei nº 6.938 /81 e no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.324/2004 - No caso, restou confirmada a tese deduzida na peça exordial, no sentido de que a Sociedade Demandada vinha praticando conduta lesiva ao meio ambiente e à própria população, por desrespeitar o limite de decibéis permitido para a realização de atividades musicais, no local de seu estabelecimento - A Sociedade Apelante, após ser interpelada pelos Órgãos de Fiscalização do Poder Público, realizou o tratamento acústico em suas dependências, que, todavia, não se mostrou suficiente a se enquadrar nos critérios estabelecidos na legislação aplicável - Com efeito, após a vistoria, o I. Perito consignou em seu laudo que os ruídos provenientes do estabelecimento da Ré ultrapassam o limite de pressão sonora preconizado na legislação e contribuem para que o ambiente no entorno se torne mais ruidoso, e, mesmo após as obras realizadas no local, ainda persistia a emissão de ruídos violadores - Desta forma, sendo confirmada a produção de ruído superior ao limite legal previsto em 4Db no período noturno, não há como se pretender o afastamento da condenação estabelecida na sentença - Diante da confirmação do dano, de natureza in re ipsa, mostra-se devida a condenação da Sociedade Recorrente ao pagamento de indenização, nos termos do artigo 225 , § 3º , da Constituição Federal , e, ainda, do artigo 4º , inciso VII , da Lei nº 6.938 /81 - No que se refere à destinação da verba indenizatória, deve ser observado o artigo 13 , da Lei 7.347 /85, devendo a verba reparatória ser revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM - Por fim, relativamente aos honorários advocatícios, estes não se mostram devidos, diante do que dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347 /85, do Princípio da Simetria, e da remansosa orientação do C. STJ. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O PRIMEIRO. DESPROVIDO O SEGUNDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200263939

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Pretende a recorrente a reforma da decisão agravada que deferiu a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, autor, ora agravado. 2. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ré, nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão da suposta prática de poluição sonora e ausência de autorização e/ou alvará para funcionamento do empreendimento "Quiosque da Carlinha", com esteio nos elementos de provas coligidos no bojo do Inquérito Civil nº 54/14. 3. Urge destacar que, em material ambiental, adota-se, em nosso ordenamento jurídico pátrio, a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 14 , § 1º da Lei 6.938 /81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. 4. O conceito legal de meio ambiente encontra-se insculpido no art. , I , na Lei 6938 /81. 5. Impende salientar que o instituto da inversão do ônus da prova nas ações ambientais tem por fundamento o princípio da precaução, segundo o qual o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida, no caso de incerteza sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental negativo. 6. Ademais, a presente lide visa apurar danos de natureza ambiental (poluição sonora e o de alvará de funcionamento), sendo de se observar, portanto, o princípio da precaução que autoriza reconhecer o cabimento da inversão do ônus da prova, aplicando-se o enunciado da súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Tal entendimento tem como fundamento a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito difuso (de todos) e indisponível. 8. Desta feita, mostra-se adequada a decisão que determinou a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, agravante, o que, no entanto, não exime o autor de trazer aos autos os fatos constitutivos de seu alegado direito. 9. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20218260271 SP

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    I , da Lei nº 6938 /1981... Afinal, a ré é poluidora, consoante o art. , IV , da Lei nº 6.938 /1981... Carta Magna , e definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, consoante o art.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190066

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO DE TRATAMENTO NÃO PRESTADO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO Nº 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1 - Acordão proferido por este Órgão Colegiado (30/04/2013), provendo parcialmente o recurso autoral, condenado a ré a restituir de forma simples os valores cobrados a título de taxa de esgoto, nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento do feito. 2 - O serviço público de esgotamento sanitário abrange um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposições finais adequadas dos referidos efluentes domésticos (artigo 3º , inciso I , alínea b , da Lei Federal nº 11.445 /2007) 3 - O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Resp. nº 1.339.313/RJ , submetido ao regime de recurso repetitivo, firmou entendimento de que "justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento de dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue." 4 - Sob o enfoque do direito ambiental (o qual não foi enfrentado pelo Colendo Tribunal Superior), verifica-se que o deságue de esgotamento sanitário, sem ser devidamente processado, por certo que fere o meio ambiente ecologicamente equilibrado - direito fundamental previsto no artigo 225 da Carta Magna . 5 - Quanto mais não fosse, o artigo , inciso III , alínea e, da Lei Federal nº 6.938 /81, que classifica a Política Nacional do Meio Ambiente, rotula como "poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos." 6 - A norma legal contida na lei nº 11.445 , deve ter seu artigo , inciso I , alínea b , interpretado, de maneira sistemática, com as disposições constitucionais referentes à defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Precedentes. 7 - MANUTENÇÂO DO JULGADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190066

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. ILEGALIDADE. SERVIÇO DE TRATAMENTO NÃO PRESTADO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO Nº 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1 - Acordão proferido por este Órgão Colegiado (16/02/2016), provendo parcialmente o recurso autoral, condenado a ré a restituir de forma simples os valores cobrados a título de taxa de esgoto, nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento do feito. 2 - O serviço público de esgotamento sanitário abrange um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposições finais adequadas dos referidos efluentes domésticos (artigo 3º , inciso I , alínea b , da Lei Federal nº 11.445 /2007) 3 - O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Resp. nº 1.339.313/RJ , submetido ao regime de recurso repetitivo, firmou entendimento de que "justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento de dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue." 4 - Sob o enfoque do direito ambiental (o qual não foi enfrentado pelo Colendo Tribunal Superior), verifica-se que o deságue de esgotamento sanitário, sem ser devidamente processado, por certo que fere o meio ambiente ecologicamente equilibrado - direito fundamental previsto no artigo 225 da Carta Magna . 5 - Quanto mais não fosse, o artigo , inciso III , alínea e, da Lei Federal nº 6.938 /81, que classifica a Política Nacional do Meio Ambiente, rotula como "poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos." 6 - A norma legal contida na lei nº 11.445 , deve ter seu artigo , inciso I , alínea b , interpretado, de maneira sistemática, com as disposições constitucionais referentes à defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Precedentes. 7 - MANUTENÇÂO DO JULGADO.

  • TJ-RR - - Procedimento Ordinário XXXXX20218230010 RR

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    I , da Lei 6.938 /81); 33... Também é necessário compreender o conceito de meio ambiente, fornecido pelo caput do art. 225 da CF/88 e pelo art. 3.º , I da Lei 6.938 /81. 27... Leciona a eminente Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Doutora Silvia Cappelli: "Consoante o art. 3.º , II da Lei 6.938 /81, degradação da qualidade ambiental

  • TJ-RR - - Procedimento Ordinário XXXXX20218230010 RR

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    I , da Lei 6.938 /81); 33... Também é necessário compreender o conceito de meio ambiente, fornecido pelo caput do art. 225 da CF/88 e pelo art. 3.º , I da Lei 6.938 /81. 27... Leciona a eminente Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Doutora Silvia Cappelli: "Consoante o art. 3.º , II da Lei 6.938 /81, degradação da qualidade ambiental

  • TJ-RR - - Procedimento Ordinário XXXXX20218230010 RR

    Jurisprudência • Sentença • 

    I , da Lei 6.938 /81); 33... Também é necessário compreender o conceito de meio ambiente, fornecido pelo caput do art. 225 da CF/88 e pelo art. 3.º , I da Lei 6.938 /81. 27... Leciona a eminente Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Doutora Silvia Cappelli: "Consoante o art. 3.º , II da Lei 6.938 /81, degradação da qualidade ambiental

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