Art. 37, Inc. Iii, "c" do Estatuto da Terra em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260028 SP XXXXX-45.2019.8.26.0028

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    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA RECURSAL – Pleito de reconhecimento da inexistência do título executivo – Contrato de arrendamento rural - Inobservância das normas cogentes previstas no Estatuto da Terra e Decreto Regulamentador (Lei 4504 /64 e Decreto 59566 /66)– Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos do item III. 7, do art. 5º, da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial. RECURSO NÃO CONHECIDO – REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. Arrendamento rural. Prazo. Prazo mínimo de 3 anos. Estatuto da Terra (art. 95, inc. II e XI, b). Não se cogitando, no caso, do estabelecimento do prazo de cinco anos na ausência de outra estipulação. Contexto em que as partes estabeleceram arrendamentos com prazo de um ano. Prazo que foi obedecido na primeira avença sem que contra isso o requerido alegasse qualquer contrariedade à lei. Quanto ao segundo arrendamento, também com prazo de um ano, o requerido permaneceu na terra por mais de três anos, embora notificado extrajudicialmente por duas vezes para deixar o imóvel. Falta de pagamento. O não pagamento do aluguel ou renda no prazo convencionado enseja o despejo do arrendatário, ressalvada a possibilidade de purgação de mora, mediante o pagamento, no prazo a ser designado pelo juízo, do aluguel ou renda e encargos devidos, bem como custas do processo e honorários advocatícios, nos termos do art. 32, III, e parágrafo único, do Decreto Lei nº 59.566/66. Caso dos autos em que não houve o pagamento. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074494972, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:... Mylene Maria Michel, Julgado em 26/07/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130342

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. DEVOLUÇÃO DE GADO. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O Estatuto da Terra , Lei 4.504 /64, prevê, em seu artigo 92 , que o contrato de arrendamento rural pode ser expresso ou tácito, firmado entre o proprietário da terra e os que nela exercerem atividade agrícola ou pecuária, sendo que o Decreto nº 59.566 /1966, que regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra , prevê, em seu artigo 26 , as causas que ensejam a extinção do arrendamento rural - Cumpre ao magistrado a instrução processual, determinando as diligências a serem realizadas para a devida formação de seu convencimento, cabendo-lhe a ponderação quanto à utilidade da prova para a solução lide, sendo ela dispensada quando desnecessária à formação da convicção, mormente considerando as provas já existentes e a utilização de prova emprestada em processo envolvendo discussão relativa aos fatos narrados nos autos - Para que haja o reconhecimento do direito alegado pela parte, é necessário que ela se desincumba de seu ônus probatório, a teor do que prevê o art. 373 do Código de Processo Civil , o que não aconteceu na espécie.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21401524001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. DEVOLUÇÃO DE GADO. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O Estatuto da Terra , Lei 4.504 /64, prevê, em seu artigo 92 , que o contrato de arrendamento rural pode ser expresso ou tácito, firmado entre o proprietário da terra e os que nela exercerem atividade agrícola ou pecuária, sendo que o Decreto nº 59.566 /1966, que regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra , prevê, em seu artigo 26 , as causas que ensejam a extinção do arrendamento rural - Cumpre ao magistrado a instrução processual, determinando as diligências a serem realizadas para a devida formação de seu convencimento, cabendo-lhe a ponderação quanto à utilidade da prova para a solução lide, sendo ela dispensada quando desnecessária à formação da convicção, mormente considerando as provas já existentes e a utilização de prova emprestada em processo envolvendo discussão relativa aos fatos narrados nos autos - Para que haja o reconhecimento do direito alegado pela parte, é necessário que ela se desincumba de seu ônus probatório, a teor do que prevê o art. 373 do Código de Processo Civil , o que não aconteceu na espécie.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. I. O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionado pelas partes, será no mínimo de três anos. No caso, o prazo mínimo previsto no Estatuto da Terra somente teria aplicabilidade caso o contrato não fosse por prazo determinado em periodicidade menor que a previsão legal. II. O Estatuto da Terra disciplina a participação dos frutos da parceria, considerando as condições de participação com terra nua ou gradativamente com concorrência de benfeitorias, e fornecimento de máquinas e implementos agrícolas. No caso, o recorrente postulou pela limitação de 20% sobre os frutos considerando a terra nua. Por outro lado, o contrato firmado considerou a participação do parceiro outorgante no fornecimento de insumos e maquinário. O conjunto fático-probatório demonstrou efetiva participação do parceiro outorgante, atendendo as condições legais e contratadas para incidência de 50% nos frutos. III. Trata-se de pretensão indenizatória por danos materiais e morais decorrentes da utilização de área menor que a prevista em contrato de parceria, pois outorgante e outorgado convencionaram participar dos frutos e dos riscos, em que a área total do contrato estava... disponibilizada, mas por questões técnicas, optaram os parceiros em cultivar apenas parte da área. O ônus da prova do fato constitutivo do direito que alega (Art. 373 , I do CPC )é do autor, quanto aos alegados danos. Não há prova de que não tenha sido disponibilizada a área total prevista em contrato e nem mesmo que tenham havido danos. No máximo, pode-se concluir que os parceiros tiveram menor lucratividade com o plantio em área menor, mas não demonstrados os danos. Inexistente assim, o nexo causal, não havendo danos a serem indenizados. Sentença mantida. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ( Apelação Cível Nº 70078431871, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 25/10/2018).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047127 RS

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TERRAS INDÍGENAS. BENS PÚBLICOS FEDERAIS. ARTIGOS 20 , INCISO XI , E 231 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSE E USUFRUTO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1. As terras indígenas são bens públicos federais, sendo reconhecidos a posse permanente e o usufruto exclusivo dos indígenas sobre elas, ficando a União como nua proprietária (arts. 20 , inc. XI , e 231 , § 2º , CRFB ). Além disso, a Carta Magna de 1988 asseverou sua inalienabilidade e indisponibilidade, determinando, ademais, a imprescritibilidade dos direitos que sobre elas recaem (artigo 231, § 4º). 2. A despeito da natureza originária do direito dos indígenas sobre a terra tradicionalmente ocupada pela comunidade, a se sobrepor a qualquer título de propriedade particular, a ocupação da área sub judice só se tornará ilegítima, após a homologação da demarcação administrativa pelo Presidente da República, ainda que se admita o pagamento de indenização de benfeitorias antes da finalização do procedimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240054 Rio do Sul XXXXX-86.2016.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. ART. 65 DO ESTATUTO DA TERRA QUE DEVE SER APLICÁVEL TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. "1. A impossibilidade de divisão do imóvel em área inferior ao módulo rural estipulado pelo INCRA, estabelecida no art. 65 do Estatuto da Terra , conversa com as hipóteses de transmissão da propriedade, e não com as formas de aquisição originária, como é o caso da usucapião. 2. Quanto à usucapião de imóveis rurais, a Constituição Federal (art. 191) estabelece apenas o limite máximo correspondente a 50 hectares, sendo, pois, incabível a restrição infraconstitucional relativa à área mínima representada pelo módulo rural. 3. Comprovados os rígidos requisitos da usucapião extraordinária, viável a aquisição da propriedade, ainda que a gleba de terra seja inferior ao módulo rural estipulado para a localidade, sobretudo em razão do princípio da função social da propriedade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80023545001 Ouro Preto

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. PREFACIAL ACOLHIDA. Decorrido o lapso prescricional aplicável ao caso, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, em razão de restar configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

    Encontrado em: e retroativa (art. 110, § 1º, do Estatuto Repressivo)... II, do Estatuto Repressivo, in verbis: "Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (...)... A denúncia foi recebida em 06/11/2018 (f. 37)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240054 Rio do Sul XXXXX-86.2016.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. ART. 65 DO ESTATUTO DA TERRA QUE DEVE SER APLICÁVEL TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. "1. A impossibilidade de divisão do imóvel em área inferior ao módulo rural estipulado pelo INCRA, estabelecida no art. 65 do Estatuto da Terra , conversa com as hipóteses de transmissão da propriedade, e não com as formas de aquisição originária, como é o caso da usucapião. 2. Quanto à usucapião de imóveis rurais, a Constituição Federal (art. 191) estabelece apenas o limite máximo correspondente a 50 hectares, sendo, pois, incabível a restrição infraconstitucional relativa à área mínima representada pelo módulo rural. 3. Comprovados os rígidos requisitos da usucapião extraordinária, viável a aquisição da propriedade, ainda que a gleba de terra seja inferior ao módulo rural estipulado para a localidade, sobretudo em razão do princípio da função social da propriedade.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 GIRUÁ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.O ACÓRDÃO ANALISOU DE MODO ADEQUADO A MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO, NÃO HAVENDO OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES A EIVÁ-LO.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    Encontrado em: por �sse prazo excedente ( art. 15 do Estatuto da Terra .)... IV , segunda parte, do Estatuto da Terra , em texto da Lei n� 11.443... 95, V, da Lei n� 4.504 /64 - Estatuto da Terra - c/c art. 22, � 2�, do Dec. n� 59.566 /66) e n�o tendo liberado o bem no prazo estipulado, s�o cab�veis a declara��o judicial de� rescis�o �do pacto (Art

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