Art. 40, Inc. Vi da Lei de Licitações em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20198060112 Juazeiro do Norte

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSIÇÃO EDITALÍCIA QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE. INABILITAÇÃO ILEGAL DA LICITANTE. SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1. O mandado de segurança deve ser utilizado para proteger direito líquido e certo, assim considerado aquele titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano por meio de prova pré-constituída. 2. A exigência de se comparecer à tesouraria do órgão licitante, apesar de não quebrar o sigilo das propostas, viola o sigilo dos licitantes, que seriam identificados. Outrossim, o comprovante de depósito já demonstra o pagamento da garantia, inexistindo, ao meu sentir, qualquer proveito prático em impor a coleta pessoal de um recibo específico na tesouraria do órgão – exigência esta que viola a competitividade do certame no momento em que identifica os concorrentes, dando margem à possíveis fraudes. 3. Mostra-se evidente que a decisão administrativa que inabilitou a impetrante afrontou norma constitucional (art. 37, inciso XXI, alínea d), legal (artigos 4º , 21 , § 2º ; 31 , inciso III ; 40 , inciso VI , e 43 , inciso I , todos da Lei 8.666 /1993) e principiológica (competitividade) que rege os procedimentos licitatórios. 4. Remessa oficial conhecida, mas desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da remessa oficial, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator

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  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-79.2017.8.07.0018

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. VENDA DIRETA. EDITAL. IMÓVEL NÃO CONTEMPLADO. LEGALIDADE. ALTERAÇÃO. NOVA PUBLICAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Não há qualquer ilegalidade na escolha da Administração Pública de licitar somente os imóveis ocupados. Essa opção está respaldada no seu poder discricionário, que permite ao administrador certa margem de atuação firmada na sua conveniência e oportunidade. 2. A suspensão da cláusula editalícia que limitou o rol de participantes no procedimento licitatório ocorreu por meio de decisão liminar, de caráter precário e pontual, razão pela qual não configura circunstância capaz de modificar a formulação das propostas. Logo, não há ofensa ao disposto nos art. 21, § 4º e art. 40 , VI , ambos da Lei nº 8.666 /93. 3. Ausente comprovação de que o edital convocatório sofreu alteração substancial superveniente, resta inviável determinar a publicação de novo edital ou reabrir o prazo de apresentação de propostas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-79.2017.8.07.0018

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. VENDA DIRETA. EDITAL. IMÓVEL NÃO CONTEMPLADO. LEGALIDADE. ALTERAÇÃO. NOVA PUBLICAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Não há qualquer ilegalidade na escolha da Administração Pública de licitar somente os imóveis ocupados. Essa opção está respaldada no seu poder discricionário, que permite ao administrador certa margem de atuação firmada na sua conveniência e oportunidade. 2. A suspensão da cláusula editalícia que limitou o rol de participantes no procedimento licitatório ocorreu por meio de decisão liminar, de caráter precário e pontual, razão pela qual não configura circunstância capaz de modificar a formulação das propostas. Logo, não há ofensa ao disposto nos art. 21, § 4º e art. 40 , VI , ambos da Lei nº 8.666 /93. 3. Ausente comprovação de que o edital convocatório sofreu alteração substancial superveniente, resta inviável determinar a publicação de novo edital ou reabrir o prazo de apresentação de propostas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12500706001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. MUNICÍPIO DE IPATINGA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PROVA DE CONCEITO. IRREGULARIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se a perquirir a legitimidade do ato de desclassificação do processo licitatório deflagrado pelo Município de Ipatinga, Referência: Pregão nº 060/2021 - SMD, Edital nº 042/2021, de empresa do ramo de serviços de informática, que, no âmbito da prova de conceito (prática), deixou de cumprir as exigências editalícias. 2. Não se pode acoimar de ilegal o ato administrativo de desclassificação da empresa que, em atenção aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, baseou-se em previsão expressa do edital, bem como na disciplina legal do art. 40 , inciso VI e VII , da Lei nº 8.666 /93.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. MUNICÍPIO DE IPATINGA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PROVA DE CONCEITO. IRREGULARIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se a perquirir a legitimidade do ato de desclassificação do processo licitatório deflagrado pelo Município de Ipatinga, Referência: Pregão nº 060/2021 - SMD, Edital nº 042/2021, de empresa do ramo de serviços de informática, que, no âmbito da prova de conceito (prática), deixou de cumprir as exigências editalícias. 2. Não se pode acoimar de ilegal o ato administrativo de desclassificação da empresa que, em atenção aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, baseou-se em previsão expressa do edital, bem como na disciplina legal do art. 40 , inciso VI e VII , da Lei nº 8.666 /93.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188260053 SP XXXXX-10.2018.8.26.0053

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    RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 015189160 – SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE IRREGULARIDADES, ILEGALIDADES E INCONSISTÊNCIAS NO RESPECTIVO EDITAL – POSSIBILIDADE PARCIAL. 1. Deve constar do próprio Edital, do respectivo Procedimento Licitatório, o estudo de viabilidade econômico-financeira e técnica, nos termos do disposto nos artigos 18 e 21 da Lei Federal nº 8.987 /95. 2. O item 8.1.4, do respectivo Edital, faculta a instalação de painel publicitário, até 5 metros de distância do sanitário, contrariando, à evidência, o disposto no artigo 9º, II, da LM nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa). 3. Ilegalidade, na apresentação de protótipo dos sanitários, caracterizada. 4. Inexistência de regra clara e objetiva no respectivo Edital, máxime, no que diz respeito ao momento da elaboração, entrega e as especificações técnicas, reconhecida. 5. O instrumento convocatório não contempla tal matéria de forma satisfatória e integral, afrontando o disposto no artigo 40 , VI e VII , da Lei de Licitações . 6. Ilegalidade, quanto a exigência do registro dos atestados de capacidade técnico-operacional, perante os respectivos órgãos de classe (CREA e CAU), não previsto no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666 /93, caracterizada. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença recorrida, parcialmente reformada, para acrescentar à r. sentença proferida na origem, apenas e tão somente, o reconhecimento da ilegalidade do seguinte: a) ausência de viabilidade econômico-financeira; b) inobservância da Lei Municipal nº 14.223 /06, relativamente à veiculação de anúncios publicitários; c) ausência de especificações na proposta relacionada aos protótipos dos sanitários; d) registro dos atestados de capacidade técnico-operacional, perante os respectivos órgãos de classe (CREA e CAU). 10. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos da r. sentença ora impugnada, os encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido. 12. Recurso oficial, desprovido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20188190001 202229501195

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO PÚBLICO FIRMADO PELA URBE DO RIO DE JANEIRO, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR T5 DO BRT TRANSCARIOCA. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS CONTRATUAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DECISÃO SANEADORA QUE DESCONSIDEROU ESCORREITAMENTE A QUESTÃO RELATIVA À EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, MATERIALIZADA NA TESE DE OCORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL DITA PRATICADA PELA CONSTRUTORA, PORQUANTO SUSCITADA PELA URBE EM MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO, CONFORME DECIDIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM MERAMENTE PATRIMONIAL NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, DEVENDO SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NO MÉRITO MERECE REFORMA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E QUE DEVE INCIDIR INDEPENDENTEMENTE DE ATRASO NO PAGAMENTO, EX VI DO ART. 40 , XIV , ¿C¿, DA LEI 8.666 /93, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. JUROS DE MORA CABÍVEIS APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS COMPROVADAMENTE PAGAS EM ATRASO, À RAZÃO DE 1% AO MÊS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO, CONFORME § 2º DA CLÁUSULA QUARTA DO AJUSTE LITIGIOSO. A HIPÓTESE É DE COBRANÇA DE ENCARGOS FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. NÃO INCIDÊNCIA DOS TEMAS 491, 492 E 905 (STJ) E 810 (STF), NA MEDIDA EM QUE SE APLICAM ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, FORA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE SE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DAS CONVENÇÕES, COM ESCOPO NO ART. 54 DA LEI 8666 /93. IMPOSTO DE RENDA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O SALDO DEVIDO À PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE INCREMENTO PATRIMONIAL CONSUBSTANCIADO EM LUCRO CESSANTE. EXEGESE DO ART. 43 DO CTN . CUSTAS CORRETAMENTE RATEADAS, NO PERCENTUAL DE 50% PARA CADA LITIGANTE, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVIDOS A CADA PATRONO QUE DEVE SER MENSURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME REMETEU O JUÍZO DE PISO, NA ESTEIRA DO QUE PRESCREVE O ART. 85 , § 3º C/C 85, § 4º, II, AMBOS DO CPC . PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE, EFEITO QUE SE ESTENDE AO REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018

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    Logo, não há ofensa ao disposto nos art. 21, § 4º e art. 40 , VI , ambos da Lei nº 8.666 /93. 3... Logo, não há ofensa ao disposto nos art. 21, § 4º e art. 40 , VI , ambos da Lei nº 8.666 /93. (...)... O recorrente alega violação aos artigos 21 , § 4º , e 40 , inciso VI , ambos da Lei 8.666 /1993, porquanto a turma julgadora negou o seu pedido de republicação do Edital de Convocação para Venda Direta

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 44394 CE XXXXX-4

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREIOS. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. EXCESSO DE RIGOR FORMAL. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. - Agravo de instrumento interposto pela ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra decisão que assegurou a continução da ora agravada na Concorrência nº CC/ACCI/CE-009/2002- CEL-DR/CE, que tinha por objeto a contratação de pessoa jurídica para operar unidade de atendimento ao público designada de Agência de Correios Comercial Tipo I - ACCI, sob o regime de permissão. - A agravante se insurge contra a decisão agravada porque, segundo afirma, a agravada fora inabilitada por haver violado a norma do inciso VI do art. 40 da Lei nº 8.666 /93, no que concerne à forma de apresentação da proposta prevista no edital, qual seja, a determinada no item 6.2 que previa a apresentação de dois envelopes, sendo o 1º com os documentos relativos à habilitação e o 2º contendo a proposta técnica. - O representante da agravada apresentou-se portando apenas a carteira de identidade, sendo impedido de se credenciar junto à Comissão Especial de Licitação. Para possibilitar o credenciamento, achou por bem abrir o envelope contendo os documentos atinentes à habilitação, de sorte a dele retirar o contrato social da empresa e poder se identificar. No entanto, mesmo violado o primeiro envelope, não há qualquer indício de quebra do sigilo das propostas ou de qualquer outro dano ao processo de licitação. A abertura do envelope se deu em frente a todos da comissão e ao demais concorrentes, que em nenhum momento impugnaram a proposta, numa demonstração clara de inexistência de fraude ou de violação da isonomia entre os concorrentes. - A decisão agravada pautou-se pela razoabilidade, rejeitando a redução da competitividade pela inabilitação de concorrente que não praticou ato ilícito ou que atentasse contra os princípios que devem orientar a licitação. - Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 44394 CE XXXXX-68.2002.4.05.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREIOS. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. EXCESSO DE RIGOR FORMAL. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. - Agravo de instrumento interposto pela ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra decisão que assegurou a continução da ora agravada na Concorrência nº CC/ACCI/CE-009/2002- CEL-DR/CE, que tinha por objeto a contratação de pessoa jurídica para operar unidade de atendimento ao público designada de Agência de Correios Comercial Tipo I - ACCI, sob o regime de permissão. - A agravante se insurge contra a decisão agravada porque, segundo afirma, a agravada fora inabilitada por haver violado a norma do inciso VI do art. 40 da Lei nº 8.666 /93, no que concerne à forma de apresentação da proposta prevista no edital, qual seja, a determinada no item 6.2 que previa a apresentação de dois envelopes, sendo o 1º com os documentos relativos à habilitação e o 2º contendo a proposta técnica. - O representante da agravada apresentou-se portando apenas a carteira de identidade, sendo impedido de se credenciar junto à Comissão Especial de Licitação. Para possibilitar o credenciamento, achou por bem abrir o envelope contendo os documentos atinentes à habilitação, de sorte a dele retirar o contrato social da empresa e poder se identificar. No entanto, mesmo violado o primeiro envelope, não há qualquer indício de quebra do sigilo das propostas ou de qualquer outro dano ao processo de licitação. A abertura do envelope se deu em frente a todos da comissão e ao demais concorrentes, que em nenhum momento impugnaram a proposta, numa demonstração clara de inexistência de fraude ou de violação da isonomia entre os concorrentes. - A decisão agravada pautou-se pela razoabilidade, rejeitando a redução da competitividade pela inabilitação de concorrente que não praticou ato ilícito ou que atentasse contra os princípios que devem orientar a licitação. - Agravo de instrumento improvido.

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