Art. 41, § 3 da Lei 8666/93 em Jurisprudência

101 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE ATESTAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Nenhuma ilegalidade há na exigência editalícia de empresas em recuperação judicial e a atestação da suas condições econômicas e financeiras para atenderem a contratação objetivada na licitação. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. RESPOSTA E DESRESPEITO AO ART. 41 , § 1º , LEI Nº 8.666 /93. NÃO COMPROVAÇÃO. A despeito da previsão contida em o art. 41 , § 1º , Lei de Licitações sobre a necessidade de prévia definição das impugnações apresentadas ao edital, no caso consta apenas a impugnação apresentada pela agravante, ausente comprovação quanto a não ter tido apreciação pelo Poder Público. Não fosse isso, a impugnação tempestiva, ainda que sem resposta, não impede a participação no certame, tal qual previsto no edital (item 7.3), em conformidade com o que dispõe art. 41 , § 3º , Lei de Licitações . ( Agravo de Instrumento Nº 70077129047, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 20/06/2018).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178050000

    Jurisprudência • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPESTIVA. IMPUGNANTE QUE PARTICIPOU DAS DEMAIS FASES DO CERTAME MESMO NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 41 , § 3º , DA LEI 8.666 /93. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 300 DO NCPC NÃO PRESENTES. SUSPENSIVIDADE EQUIVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Agravante ingressou com o presente recurso visando revogar a tutela antecipada deferida no primeiro grau, que determinou a suspensão do certame, sustentado não estarem presentes os requisitos autorizadores à concessão da antecipação de tutela, bem como o perigo da demora seria inverso, pois a licitação indigitada tem por finalidade a execução de obras de infraestrutura urbana, em área conturbada da cidade, visando ainda a implantação de corredores de transporte público integrado, pelo sistema BRT. Assevera que a impugnação apresentada foi intempestiva, haja vista que o artigo 41 , § 3º , da Lei 8.666 /93, inserto no Edital de Licitação em questão, deixa patente que a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não tem efeito suspensivo e nem o impede de participar do processo até o trânsito em julgado da decisão. Aduz que o torneio público pode prosseguir com a participação do impugnante, inclusive, ainda quando não julgada a impugnação e que haveria correção dos critérios adotados para aferição das propostas técnicas. 2. Primeiramente, no que pertine a alegação de que a impugnação tenha sido intempestiva, afigura-se não ter razão o Agravante, haja vista que o item 12.2 do Edital não estabelece horário máximo para apresentação de impugnação, portanto, não há de se falar em intempestividade da impugnação administrativa ofertada. 3. Resta claro que a regra insculpida no item 12.4 do Edital reproduz o art. 41 , § 3º , da Lei 8.666 /93, o qual estabelece que, sendo tempestiva a impugnação, poderá o licitante participar da licitação até o trânsito em julgado da controvérsia trazida aos autos administrativo ou judicial. 4. Em que pese a inobservância, por parte da Administração, do prazo previsto no art. 41 , § 1º , da Lei 8.666 /93, não há previsão legal no sentido de que a não apreciação da impugnação gere a invalidade do certame, ainda mais quando o Impugnante participou do certame oferecendo sua proposta. 5. Assim sendo, não restou configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito previsto no art. 300 do NCPC , que ensejasse o deferimento da tutela vindicada pelo juízo a quo, isto porque, repita-se que o Impetrante, ora Agravado, participou de todas as demais fases do certame, não logrando êxito em demonstrar que a omissão administrativa ao não apreciar sua impugnação, tenha lhe causado qualquer prejuízo. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-12.2017.8.05.0000 , Relator (a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 26/03/2019 )

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-35.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA ACESSO À MIRIM DOCE, TRECHO ENTRONCAMENTO BR 470 (P/ POUSO REDONDO) - MIRIM DOCE COM EXTENSÃO DE 7,70 KM. INSERÇÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA EM EDITAL DE LICITAÇÃO RELACIONADA À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, CUJOS QUANTITATIVOS DEVEM VIR DEMONSTRADOS NUM ÚNICO ATESTADO. 1 - CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA AO SECRETÁRIO DE ESTADO. AFIRMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NO SENTIDO DE QUE APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL, NÃO TENDO SIDO RESPONDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. INACOLHIMENTO. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CAUSAR QUAISQUER PREJUÍZOS À PARTE IMPETRANTE. ART. 41 , § 3º , DA LEI N. 8.666 /93 CATEGÓRICO AO PREVER QUE A IMPUGNAÇÃO REALIZADA TEMPESTIVAMENTE PELO LICITANTE NÃO O IMPEDIRÁ DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO A ELA PERTINENTE. 2 - TESE DE QUE AO EXIGIR, COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO, A COMPROVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS NUM ÚNICO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO IMPLICOU RESTRIÇÃO INDEVIDA AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA AMPLA CONCORRÊNCIA. TESE IMPROFÍCUA. EXIGÊNCIA DE UM ÚNICO ATESTADO, COM QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO, QUE ENCONTRA-SE JUSTIFICADA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DIANTE DA PEQUENA QUANTIDADE PREVISTA A SER EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU AO DA AMPLA CONCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE DE CONTAS DA UNIÃO QUE COMPREENDE SER LEGÍTIMA TAL PREVISÃO EDITALÍCIA. EX VI DO VERBETE DE NÚMERO 263 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL Nº 228/2019. OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPANSÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL SERAFIM ENOSS BERTASO, EM CHAPECÓ. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM RAZÃO DE SUPOSTAS ILEGALIDADES NOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. IMPETRANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE NÃO IMPEDE O INGRESSO NA DISPUTA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 , § 3º , DA LEI N. 8.666 /1993. EVIDENCIADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPETRANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE TITULAR DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NOTÓRIA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANDAMUS QUE NÃO PODE SER SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR. SÚMULA N. 101 DO STF. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO. SENTENÇA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE NA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE CONSTAR QUE O FEITO DEVE SER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 485 , VI , DO CPC . MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[. . .] Outrem não pode impetrar Mandado de Segurança, a pretexto de irrealização de licitação, porquanto o writ não é sucedâneo de ação popular, máxime porque nesta ação, o cidadão atua pro populo e naquele age uti singuli"(STJ, RMS XXXXX/TO , relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe de 03/11/2008)."Aquele que não sustenta a condição de licitante, mas terceiro, não tem legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, anulação judicial do certame de que não participou. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012783-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 27/11/2008)"(TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-62.2016.8.24.0000 , da Capital, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-10-2017).

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20208040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRELIMINAR. PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. PROCESSO ADJUDICADO E HOMOLOGADO. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PROFISSIONAL TÉCNICO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. OFENSA À AMPLA CONCORRÊNCIA. ILEGALIDADES EVIDENCIADAS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Acerca da preliminar de ilegitimidade, importante trazer à baila que, quando do protocolo do Mandado de Segurança, já havia ocorrido a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação da Concorrência Pública, atos estes emanados pelo Prefeito Municipal de Urucurituba, de modo que, em razão disto, tem-se que a alegação de que a Impetrante pretende atacar atos proferidos pelo Presidente da Comissão de Licitação de Urucurituba não procede. 2. Cotejando as alegações das partes, bem como os documentos ancorados, entendo que a segurança perseguida deve ser concedida, haja vista que há vícios insanáveis que contaminam o processo licitatório. 3. Primeiramente, vislumbra-se que não houve resposta à impugnação ao recurso apresentado pela Impetrante, o que, ao meu sentir, implica em mácula ao certame, evidenciada desde a sua inauguração, afrontando o direito da parte em ver sanado o ponto que entendeu equivocado presente no instrumento editalício, sendo certo que a resposta deveria ser ofertada em até três dias úteis, nos termos do artigo 41 , § 3º da Lei n.º 8.666 /93. 4. Outrossim, vislumbro haver ilegalidade igualmente na inabilitação da Impetrante do processo licitatório, cujo fundamento foi o descumprimento do subitem n.º 7.3.4.1.4 do edital convocatório, que versava sobre a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico pela obra, exigindo-se certidão de registro e quitação da pessoa jurídica. 5. Com efeito, a exigência apresentada no edital, atinente à comprovação do vínculo profissional por meio de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA, estampada no subitem n.º 7.3.4.1.4, ao meu sentir, causa indevida restrição aos participantes da concorrência, haja vista que impõe a exigência de ter profissional contratado como requisito de habilitação, sem possibilitar, diante do obstáculo criado, a comprovação por outro meio ou a contratação posterior, tudo isso sem antes saber se sequer logrará êxito em vencer o certame. 6. Logo, resta evidenciada a ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a inabilitação da Impetrante, não cabendo que se mantenha incólume, sendo a concessão da segurança medida que se impõe. 7. Em consonância com o Ministério Público, segurança concedida.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 Quarta Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO nº XXXXX-72.2019.8.17.9000 aGRAVANTE: martinez martinez advogados associados AGRAVADO: pREGOEIRO DA AUTARQUIA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA –EMLURB e COSTA PINTO CORREA ADVOGADOS Juízo de Origem: 2ª vara DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Relator: Des. André Guimarães agravo interno no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº XXXXX-72.2019.8.17.9000 aGRAVANTE: martinez martinez advogados associados AGRAVADO: pREGOEIRO DA AUTARQUIA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA –EMLURB e COSTA PINTO CORREA ADVOGADOS Juízo de Origem: 2ª vara DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Relator: Des. André Guimarães EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO EXARADO PELO PREGOEIRO DA EMLURB, QUE ADJUDICOU O OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 016/2019. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO, POR NÃO TER SIDOA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTEANALISADA E PUBLICADA NOS TERMOS PREVISTO DO EDITAL.JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE APESAR DE NÃO TER SIDO REALIZADO NO PRAZO DE 24 HORAS PREVISTO NO EDITAL, NÃO IMPLICOU QUALQUER PREJUÍZO à EMPRESA IMPUGNANTE, PORQUANTO A SUA APRECIAÇÃO E COMUNICAÇÃO SE DERAM ANTES DA REALIZAÇÃO PÚBLICA DA SESSÃO DO PREGÃO. EMPRESA QUEPODERIA ter participado livremente da sessão, nos termos do previsto no § 3º do art. 41 da Lei nº 8.666 /93, e ofertado recurso, nos termos do art. 4 , XVIII , da Lei 10.520 /02.ADEMAIS, A PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO SÓ SE FAZ NECESSÁRIA QUANDO RESULTAR MODIFICAÇÃO NO EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 21 , § 4º , DA LEI Nº 8.666 /93, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. RELEVÂNCIA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA.PERICULUM IN MORANÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ACARRETA RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE O OBJETO DO PREGÃO JÁ FOI ADJUDICADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINARNÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO A QUO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (07)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL Nº 228/2019. OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPANSÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL SERAFIM ENOSS BERTASO, EM CHAPECÓ. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM RAZÃO DE SUPOSTAS INCONSISTÊNCIAS E ILEGALIDADES NOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO QUE INVIABILIZARIAM A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA. IMPETRANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE NÃO IMPEDE O INGRESSO NA DISPUTA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 , § 3º , DA LEI N. 8.666 /1993. EVIDENCIADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPETRANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE TITULAR DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NOTÓRIA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL COM A PROPOSITURA DA DEMANDA. MANDAMUS QUE NÃO PODE SER SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR. SÚMULA N. 101 DO STF. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO. SENTENÇA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE, DE OFÍCIO (ART. 485 , § 3º , DO CPC ), NA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE CONSTAR QUE O FEITO DEVE SER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 485 , VI , DO CPC . MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO APELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[. . .] Outrem não pode impetrar Mandado de Segurança, a pretexto de irrealização de licitação, porquanto o writ não é sucedâneo de ação popular, máxime porque nesta ação, o cidadão atua pro populo e naquele age uti singuli"(STJ, RMS XXXXX/TO , relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe de 03/11/2008)."Aquele que não sustenta a condição de licitante, mas terceiro, não tem legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, anulação judicial do certame de que não participou. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012783-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 27/11/2008)"(TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-62.2016.8.24.0000 , da Capital, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo [...]

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO PARATY VARA UNICA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ENTENDEU NÃO TER RESTADO CONFIGURADA VIOLAÇÃO À DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS, A QUAL HAVIA DETERMINADO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OBJETO DO FEITO ATÉ A RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO OFERTADA, O QUE FOI CUMPRIDO PELAS RECORRIDAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNANTE E MANUTENÇÃO INTEGRAL DO EDITAL. APLICAÇÃO, À ESPÉCIE, DO DISPOSTO NOS ARTS. 41 § 3º E 109 , AMBOS DA LEI Nº 8.666 /93. ADEMAIS, TODOS OS DEMAIS PROPONENTES COMPREENDERAM DE FORMA CLARA E PRECISA OS TERMOS DO EDITAL E CONFECCIONARAM SUAS PROPOSTAS, NÃO SE MOSTRANDO CRÍVEIS AS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELA RECORRENTE. REABERTURA DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA QUE CONFIGURARIA VERDADEIRA VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA ISONOMIA, SENDO, PORTANTO, INADMISSÍVEL. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO. AUSÊNCIA VEROSSIMILHANÇA E DANO. LEI Nº 8.666 /93. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. 1. O indeferimento da impugnação apresentada pela agravante em sede administrativa, em nada obsta a sua participação no certame, até o trânsito em julgado da decisão (art. 41 , § 3º , da Lei nº 8.666 /93). 2. A decisão da impugnação foi publicada antes da abertura dos envelopes, não caracterizando, assim, qualquer prejuízo à sua defesa, tanto que a Administração oportunizou à recorrente defesa oral da decisão que indeferiu os pedidos contidos na impugnação. 3. Na hipótese dos autos, não há qualquer irregularidade na decisão proferida pelo juízo de origem. Isso porque, diferentemente da tese apontada pela agravante, não há excesso na decisão que determinou a publicização da decisão administrativa antes do início do procedimento e abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes da licitação. 4. Como é de se esperar de uma decisão antecipatória dos efeitos da tutela, além da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, exige-se, sobretudo, a presença do requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Hipótese em que não se verifica a presença de tais requisitos. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70064918758, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,... Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 26/05/2015).

  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20098110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA – OMISSÃO CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUGNAÇÃO DO CERTAME – POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 , II , CPC ). 2. Não estão sujeitas à preclusão as matérias de ordem pública. A participação do impetrante/embargado não lhe retira a possibilidade de apontar a existência de máculas em procedimento que, por natureza, deve observar normas de natureza eminentemente pública e não sujeitas à preclusão. 3. A impugnação efetivada em ação popular é de cunho abstrato, pois objetiva a defesa, de forma preventiva ou corretiva, da coisa pública. Tendo o impetrante/embargante participado do certame, nasce para ele a possibilidade de impugnação em concreto, conforme inteligência da regra inserta no § 3º do art. 41 da Lei 8.666 /93.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo