TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50081041001 MG
APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BUSCA JUDICIAL PELO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM BASE EM ENSINO INCLUSIVO E COM APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ART. 5º DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL - ART. 19 DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO ACOBERTADA PELA NATUREZA E OBJETO DO ORÇAMENTO PÚBLICO EDUCACIONAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Nos estritos termos do artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e do artigo 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, detém o Ministério Público legitimidade para pleitear em juízo a tutela do portador de necessidades especiais na busca pela concretização do direito fundamental à educação. - O atendimento educacional pretendido está inserido no âmbito de atuação estatal relativa ao fornecimento de ensino básico a todo o cidadão, pelo que não há impossibilidade jurídica do pedido pela ausência de prévia previsão orçamentária. - Recurso provido. Sentença cassada.